| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 15/2001 DENOMINA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. A Estrada do Cerne, da BR-116 até o Bar do Entroncamento, neste Município passa a denominar-se Catarina Taverna dos Santos A Estrada Municipal Catarina Taverna dos Santos terá seu início na BR 116 até a ponte que faz divisa com o município de Campina Grande do Sul. (Redação dada pela Lei nº 332/2014) A Estrada Municipal CATARINA TAVERNA DOS SANTOS, tem seu início na Rodovia Regis Bittencourt, latitude 25º18`21.50"S e longitude 48º59`42.38"O, até a ponte que faz divisa com o município de Bocaiúva do Sul, latitude 25º16`32.61"S e longitude 48º58`36.49"O, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 338/2014) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pela Lei nº 332/2014) Campina Grande do Sul, 11 de junho de 2001. Art. 1º Art. 1º Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/2001 (http://leismunicipa.is/miefn)- 30/09/2019 15:20:13