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norma nº 25/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2001
Date 2001-06-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 25/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR NO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o poder executivo municipal autorizado a constituir, em conjunto com outros
municípios interessados, Consórcio Intermunicipal com personalidade jurídica de direito
privado, para representa-lo em matéria de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos,
perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais.
Fica o Executivo Municipal autorizado a delegar ao Consórcio Intermunicipal,
legalmente instituído, competência para que realize procedimento licitatório visando a
execução de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 15 de junho de 2001.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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