| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2001 |
| Date | 2001-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 25/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o poder executivo municipal autorizado a constituir, em conjunto com outros municípios interessados, Consórcio Intermunicipal com personalidade jurídica de direito privado, para representa-lo em matéria de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais. Fica o Executivo Municipal autorizado a delegar ao Consórcio Intermunicipal, legalmente instituído, competência para que realize procedimento licitatório visando a execução de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de junho de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 25/2001 (http://leismunicipa.is/ngdmi)- 30/09/2019 15:24:36