| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2001 |
| Date | 2001-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA MESORREGIÃO DO RIBEIRA/GUARAQUEÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 26/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA MESORREGIÃO DO RIBEIRA/GUARAQUEÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o executivo municipal autorizado a participar da constituição da Agência de Desenvolvimento da Mesorregião do Ribeira/Guaraqueçaba, dirigida a promoção regional do desenvolvimento socioeconômico integrado e sustentável, em conjunto com os demais integrantes como definido no Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Ribeira/Guaraqueçaba, do Ministério da Integração Nacional. Fica o Executivo Municipal autorizado a delegar à Agência de Desenvolvimento da Mesorregião do Ribeira/Guaraqueçaba, legalmente instituída, competência para que realize, no que couber, o planejamento e a promoção do desenvolvimento econômico da Mesorregião do Ribeira/ Guaraqueçaba, buscando harmonizar o crescimento econômico com a exploração racional e sustentável de seus recursos físicos, humanos e naturais promovendo a melhoria da qualidade de vida da população. Fica o executivo municipal autorizado a participar do custeio das despesas da Agência de Desenvolvimento da Mesorregião do Ribeira/Guaraqueçaba. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de junho de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/2001 (http://leismunicipa.is/mding)- 30/09/2019 15:24:53