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norma nº 26/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2001
Date 2001-06-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA MESORREGIÃO DO RIBEIRA/GUARAQUEÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 26/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
MESORREGIÃO DO RIBEIRA/GUARAQUEÇABA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo municipal autorizado a participar da constituição da Agência de
Desenvolvimento da Mesorregião do Ribeira/Guaraqueçaba, dirigida a promoção regional
do desenvolvimento socioeconômico integrado e sustentável, em conjunto com os demais
integrantes como definido no Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da
Mesorregião do Ribeira/Guaraqueçaba, do Ministério da Integração Nacional.
Fica o Executivo Municipal autorizado a delegar à Agência de Desenvolvimento da
Mesorregião do Ribeira/Guaraqueçaba, legalmente instituída, competência para que
realize, no que couber, o planejamento e a promoção do desenvolvimento econômico da
Mesorregião do Ribeira/ Guaraqueçaba, buscando harmonizar o crescimento econômico
com a exploração racional e sustentável de seus recursos físicos, humanos e naturais
promovendo a melhoria da qualidade de vida da população.
Fica o executivo municipal autorizado a participar do custeio das despesas da
Agência de Desenvolvimento da Mesorregião do Ribeira/Guaraqueçaba.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 15 de junho de 2001.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/2001 (http://leismunicipa.is/mding)- 30/09/2019 15:24:53

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