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norma nº 34/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2001
Date 2001-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ATENDIMENTO À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 34/2001
DISPÕE SOBRE A ATENDIMENTO À
PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ficam autorizadas as pessoas carentes residentes no município que necessitam do
chamado "atestado de pobreza" para qualquer fim, substituí-lo pelo laudo de avaliação
expedido pela Coordenadoria de Serviço Social do Município.
O laudo de avaliação a ser expedido pela Coordenadoria de Ação Social, se fará
acompanhar obrigatoriamente da assinatura de duas testemunhas identificadas com
endereço e número de Cédula de Identidade.
O laudo de avaliação deverá ser firmado por uma Assistente Social, Servidora
Pública Municipal, após estudo prévio e entrevista sobre as condições econômicas do
requerente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 24 de julho de 2001.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 34/2001 (http://leismunicipa.is/infmg)- 30/09/2019 15:26:45

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