| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2001 |
| Date | 2001-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATENDIMENTO À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 34/2001 DISPÕE SOBRE A ATENDIMENTO À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ficam autorizadas as pessoas carentes residentes no município que necessitam do chamado "atestado de pobreza" para qualquer fim, substituí-lo pelo laudo de avaliação expedido pela Coordenadoria de Serviço Social do Município. O laudo de avaliação a ser expedido pela Coordenadoria de Ação Social, se fará acompanhar obrigatoriamente da assinatura de duas testemunhas identificadas com endereço e número de Cédula de Identidade. O laudo de avaliação deverá ser firmado por uma Assistente Social, Servidora Pública Municipal, após estudo prévio e entrevista sobre as condições econômicas do requerente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 24 de julho de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 34/2001 (http://leismunicipa.is/infmg)- 30/09/2019 15:26:45