| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2001 |
| Date | 2001-08-07 |
| Ementa | DENOMINA A VIA PUBLICA QUE ESPECIFICA NO LOTEAMENTO JARDIM DA CAMPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 35/2001 DENOMINA A VIA PUBLICA QUE ESPECIFICA NO LOTEAMENTO JARDIM DA CAMPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica denominada RUA UBIRATAM ANTONIO DOS SANTOS, a Rua Sete (07) do Loteamento Jardim da Campina, neste Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 07 de agosto de 2001. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 35/2001 (http://leismunicipa.is/fnigm)- 30/09/2019 15:28:08