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norma nº 42/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaDECLARA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA ÁREA INTERNA DE PROPRIEDADE DA AGROPASTORIL NOVO HORIZONTE S/A, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA NOVO HORIZONTE E SEU SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 42/2001
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E
UTILIDADE PÚBLICA ÁREA INTERNA DE
PROPRIEDADE DA AGROPASTORIL
NOVO HORIZONTE S/A, PARA FINS DE
IMPLEMENTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL
HIDRELÉTRICA NOVO HORIZONTE E SEU
SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica declarada de Interesse Social ( Lei 4132/62, art. 2º item VIII) e Utilidade
Pública ( Decreto Lei nº 3365/41), de acordo com a medida provisória nº 2080/62 de 19 de
abril de 2001, a área interna de propriedade da Agropastoril Novo Horizonte S/A, para fins
de implementação da Pequena Central Hidrelétrica Novo Horizonte e seu sistema de
transmissão associado, situada na Rodovia Régis Bittencourt - BR-116, localidade de
Uberaba, município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A área em questão se refere àquela necessária para a implementação
da Pequena Central Hidrelétrica Novo Horizonte e seu sistema de transmissão associado,
definida no Estudo de Impacto Ambiental realizado para o empreendimento.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 04 de setembro de 2001.
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 42/2001 (http://leismunicipa.is/nhmib)- 30/09/2019 15:30:45

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