| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA ÁREA INTERNA DE PROPRIEDADE DA AGROPASTORIL NOVO HORIZONTE S/A, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA NOVO HORIZONTE E SEU SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 42/2001 DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA ÁREA INTERNA DE PROPRIEDADE DA AGROPASTORIL NOVO HORIZONTE S/A, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA NOVO HORIZONTE E SEU SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica declarada de Interesse Social ( Lei 4132/62, art. 2º item VIII) e Utilidade Pública ( Decreto Lei nº 3365/41), de acordo com a medida provisória nº 2080/62 de 19 de abril de 2001, a área interna de propriedade da Agropastoril Novo Horizonte S/A, para fins de implementação da Pequena Central Hidrelétrica Novo Horizonte e seu sistema de transmissão associado, situada na Rodovia Régis Bittencourt - BR-116, localidade de Uberaba, município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A área em questão se refere àquela necessária para a implementação da Pequena Central Hidrelétrica Novo Horizonte e seu sistema de transmissão associado, definida no Estudo de Impacto Ambiental realizado para o empreendimento. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 04 de setembro de 2001. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 42/2001 (http://leismunicipa.is/nhmib)- 30/09/2019 15:30:45