| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2001 |
| Date | 2001-08-01 |
| Ementa | DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO MORADIAS TIMBU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 44/2001 DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO MORADIAS TIMBU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Fica denominada Rua Maria Augusta de Oliveira Santana, a Rua 03 do Loteamento Moradias Timbu, neste Município. A Rua 03 (três) das Moradias Timbu neste Município, passa a denominar-se Rua Ercílio Alves Ferreira. (Redação dada pela Lei nº 112/2001) A Rua 03 (três) das Moradias Timbu neste Município, passa a denominar-se Ercílio Alves Ferreira. (Redação dada pela Lei nº 118/2001) Fica denominada Rua Ernesto Ferreira, a Rua 06 do Loteamento Moradias Timbu. Fica denominada Rua Orlando Happel, a Rua 08 do Loteamento Moradias Timbu. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 01 de agosto de 2001. Art. 1º Art. 1º Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 44/2001 (http://leismunicipa.is/ibnmh)- 30/09/2019 15:27:41