| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NO RAMO DE PLANOS DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 61/2001 (Vide Lei nº 30/2005) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NO RAMO DE PLANOS DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar empresa prestadora de serviços no ramo de planos de saúde, a qual prestará atendimento ao funcionalismo público municipal, seus cônjuges e dependentes. O município não se responsabilizará com a prestação dos serviços, ficando o mesmo responsável somente no que tange ao desconto em folha de pagamento dos funcionários e repasse à empresa prestadora. Os funcionários interessados deverão inscrever-se junto ao Departamento de Pessoal desta Prefeitura Municipal, para firmarem consentimento por escrito, tomando ciência do desconto mensalmente em folha de pagamento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 12 de setembro de 2001 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 61/2001 (http://leismunicipa.is/ihemn)- 30/09/2019 15:38:35