| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 09/91 DE 17 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 62/2001 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 09/91 DE 17 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. O artigo 2º da lei 09/91 de 17 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte Composição: 1 - Representantes Governamentais e Prestadores de Serviço: a) - Secretário Municipal da Saúde; b) - Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; c) - Secretário Municipal de Educação, Cultura, Ação Social e Trabalho; d) - Representante do Serviço Social do Município; e) - Representante dos Servidores da Saúde do Município; f) - Representante da Secretaria Estadual de Saúde; g) - Representante dos Hospitais do Município. 2 - Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde: a) - Representante das Entidades Civis do Setor de Saúde e Serviço Social; b) - Representante de Associações de Moradores do Município; c) - Representante da Associação Industrial e Comercial do Município; d) - Representante dos produtores rurais do Município; e) - Representante dos Sindicatos com atuação no Município; f) - Representante dos Profissionais de Saúde do Município; g) - Representante de Entidades Filantrópicas do Município. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 12 de setembro de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 62/2001 (http://leismunicipa.is/nhiem)- 30/09/2019 15:38:53