| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI 36/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 910 |
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LEI Nº 101/2001 ALTERA A LEI 36/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Fica acrescentado ao artigo 7º da Lei 36/99, os seguintes serviços: SERVIÇO IX - Serviço Jurídico Os referidos serviços farão parte do ANEXO I, passando a compor a seguinte estrutura: ANEXO I SISTEMA DE CARGOS SERVIÇO IX: SERVIÇOS JURÍDICOS GRUPO OCUPACIONAL - PROCURADORIA GERAL ___________________________________________________________ |COD| SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL |VAGAS|ESCOLARIDADE MÍNIMA | |===|==================|=========|=====|====================| |SJ |Consultor Jurídico|52 A 60 |02 |ADVOGADO - COM MÍNI-| | | | | |MO DE 06(SEIS) MESES| | | | | |DE EXPERIÊNCIA | |---|------------------|---------|-----|--------------------| |SJ |Assessor Jurídico |50 a 58 |02 |ADVOGADO - COM MÍNI-| | | | | |MO DE 06(SEIS) MESES| | | | | |DE EXPERIÊNCIA | |___|__________________|_________|_____|____________________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 24 de outubro de 2.001 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 101/2001 (http://leismunicipa.is/iahnm)- 30/09/2019 15:53:58