br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 102/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2001
Date 2001-10-24
EmentaCRIA A TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 102/2001
(Revogada pela Lei Complementar nº 1/2005)
CRIA A TAXA DE COMBATE A
INCÊNDIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito
municipal, sanciono a seguinte lei:
Fica criada a TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO a ser cobrada pela Fazenda
Pública Municipal, sobre os serviços decorrentes da utilização de combate a incêndio,
específicos e divisíveis prestados ao contribuinte, ou posto a sua disposição,
Os serviços mencionados no artigo 1º, compreendem:
I - Potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à disposição do
contribuinte mediante atividades administrativas em efetivo funcionamento;
II - Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção,
de utilidade ou de necessidade pública.
O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a
qualquer título de imóveis urbanos existentes no município.
Esta taxa será dividida em função da carga de incêndio instalada na edificação, no
perímetro urbano e devida anualmente de acordo com a tabela anexa, que fica fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. Para fins de cálculo da carga de incêndio, adota-se a NBR - Norma
Brasileira Regulamentadora da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, número
14.432, de janeiro de 2000, ou outra que venha a substituí-la.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 24 de outubro de 2001
ANEXO I
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS
TIPO DE UTILIZAÇÃO
1. RESIDENCIAL
Tipo 1 - até 45 Gigajaule ..............10% URM.
Tipo 2 - > 45 até 90 Gigajaule .........15% URM.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 102/2001 (http://leismunicipa.is/amnih)- 30/09/2019 15:54:24
Tipo 3 - > 90 Gigajaule ................20% URM.
2. COMÉRCIO/SERVIÇO
Tipo 1 - até 50 Gigajaule ..............15% URM.
Tipo 2 - > 50 até 500 Gigajaule ........20% URM.
Tipo 3 - > 500 Gigajaule ...............25% URM.
3. INDUSTRIAL
Tipo 1 - até 75 Gigajaule ..............20% URM.
Tipo 2 - > 75 até 750 Gigajaule ........25% URM.
Tipo 3 - > 750 Gigajaule ...............30% URM.
4. OUTROS TIPOS DE UTILIZAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS
Tipo 1 - até 50 Gigajaule ..............15% URM.
Tipo 2 - > 50 até 500 Gigajaule ........20% URM.
Tipo 3 - > 500 Gigajaule ...............25% URM.
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 102/2001 (http://leismunicipa.is/amnih)- 30/09/2019 15:54:24

open original →