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norma nº 105/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2001
Date 2001-10-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ E TERMO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 105/2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO
PARANÁ E TERMO DE PARCERIA COM
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito
municipal sanciono a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento e a instalação de uma Fração do
Corpo de bombeiros da Polícia militar do Paraná, no município de Campina Grande do Sul.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar a Termo de Parceria
com organização social de interesse público, legalmente constituída, visando a adequação,
reequipamento e a instalação de uma Fração do Corpo de bombeiros da Polícia militar do
Paraná, no município de Campina Grande do Sul.
§ 1º - A Organização Social de Interesse Público deverá ser constituída, nos termos da Lei
federal 9790/99, com a finalidade específica de implementar o voluntariado comunitário,
para a unidade do Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul.
§ 2º - A delegação de atribuições, operação e forma de atuação, bem como a alocação e
transferência de recursos para a Organização Social de Interesse Público de que trata este
artigo, será objeto de programação e aprovação do Conselho Diretor do FUNREBOM.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 24 de outubro de 2001.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 105/2001 (http://leismunicipa.is/ahmin)- 30/09/2019 15:57:00

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