| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ E TERMO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 105/2001 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ E TERMO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento e a instalação de uma Fração do Corpo de bombeiros da Polícia militar do Paraná, no município de Campina Grande do Sul. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar a Termo de Parceria com organização social de interesse público, legalmente constituída, visando a adequação, reequipamento e a instalação de uma Fração do Corpo de bombeiros da Polícia militar do Paraná, no município de Campina Grande do Sul. § 1º - A Organização Social de Interesse Público deverá ser constituída, nos termos da Lei federal 9790/99, com a finalidade específica de implementar o voluntariado comunitário, para a unidade do Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. § 2º - A delegação de atribuições, operação e forma de atuação, bem como a alocação e transferência de recursos para a Organização Social de Interesse Público de que trata este artigo, será objeto de programação e aprovação do Conselho Diretor do FUNREBOM. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 24 de outubro de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 105/2001 (http://leismunicipa.is/ahmin)- 30/09/2019 15:57:00