| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA A UNIFICAÇÃO DE QUADRAS, ALTERAÇÃO DE ALINHAMENTO E A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 106/2001 AUTORIZA A UNIFICAÇÃO DE QUADRAS, ALTERAÇÃO DE ALINHAMENTO E A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Fica autorizada unificação das quadras 8 e 9 e a desafetação da área da rua 08, com 3.487,77m2 ( três mil, quatrocentos e oitenta e sete metros e setenta e sete centímetros quadrados) correspondente ao trecho entre a rua 05 e ribeirão limítrofe do loteamento Bonança Sítios de Recreio. Fica o executivo municipal autorizado a alienar em licitação pública, atendendo ao disposto no parágrafo segundo do artigo 125 da Lei Orgânica Municipal, a área resultante da modificação de alinhamento decorrente. Os recursos obtidos com a alienação autorizada nesta lei, deverão ser destinados à capitalização do Sistema de Previdência do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 01 de novembro de 2001 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 106/2001 (http://leismunicipa.is/minba)- 30/09/2019 15:57:25