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norma nº 107/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À EDIFICAÇÃO DO FÓRUM DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 107/2001
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
DESTINADO À EDIFICAÇÃO DO FÓRUM
DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica autorizada a doação ao Estado do Paraná, o lote 95 da quadra D da Planta
Jardim da Colina, de propriedade do Município.
O imóvel a ser doado na forma do art. 1º, destina-se a edificação no local do Fórum
da Comarca de Campina Grande do Sul e demais instalações do Poder Judiciário no
Município de Campina Grande do Sul, necessários à instalação da Comarca.
Caso a donatária por qualquer motivo, deixe de edificar no local o Fórum da Cidade,
deverá devolver ao Município o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias
porventura nele executadas, sem que lhe caiba qualquer indenização.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 01 de novembro de 2001
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 107/2001 (http://leismunicipa.is/nibma)- 30/09/2019 15:57:47

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