| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 109/2001 DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. AAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n 01.270.153/0001-11, com sede na Rodovia do Caqui nº 5251- Bairro Araçatuba, passa a ser de Utilidade Pública Municipal. A referida Associação deverá semestralmente publicar na imprensa oficial do município e enviar à Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, cópia da prestação de contas, bem como relatório das atividades realizadas no semestre. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 07 de dezembro de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 109/2001 (http://leismunicipa.is/bnmia)- 30/09/2019 15:58:22