| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 110/2001 DISPÕE SOBRE A TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. A Empresa Concessionária responsável pela rede e fornecimento de água no município deverá instalar o aparelho chamado "eliminador de ar" nas tubulações hidráulicas existentes no município. A concessionária terá um prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei para instalação dos aparelhos já referidos. O não cumprimento desta lei por parte da concessionária lhe sujeitará a multa conforme estabelece a legislação municipal, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 07 de dezembro de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 110/2001 (http://leismunicipa.is/biman)- 30/09/2019 15:58:42