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norma nº 110/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 110/2001
DISPÕE SOBRE A TUBULAÇÃO
HIDRÁULICA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
A Empresa Concessionária responsável pela rede e fornecimento de água no
município deverá instalar o aparelho chamado "eliminador de ar" nas tubulações hidráulicas
existentes no município.
A concessionária terá um prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta
Lei para instalação dos aparelhos já referidos.
O não cumprimento desta lei por parte da concessionária lhe sujeitará a multa
conforme estabelece a legislação municipal, sem prejuízo das medidas administrativas e
judiciais cabíveis ao caso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 07 de dezembro de 2001.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
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