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norma nº 115/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 36/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 115/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA
LEI 36/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
O artigo 12 da lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com a seguinte
redação:
"Art. 12 - Promoção é a elevação do funcionário, de um nível para outro, pelo critério de
mérito, titulação e antiguidade.
§ 1º - A promoção por titulação se dará exclusivamente para cargo de carreira
correspondente à área de atuação relativa a habilitação profissional do servidor, e serão
processadas exclusivamente no interesse da administração.
§ 2º - As promoções somente serão deferidas após cumprimento integral dos demais
requisitos estabelecidos nesta lei e na legislação específica."
O inciso II do artigo 14º passa a vigir com a seguinte redação:
II - Por titulação, por uma única vez, e que não sejam do mesmo nível utilizado
anteriormente, o que se dará em obediência aos seguintes critérios:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2001.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 115/2001 (http://leismunicipa.is/niamb)- 30/09/2019 16:01:02

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