| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 36/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 115/2001 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 36/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. O artigo 12 da lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 12 - Promoção é a elevação do funcionário, de um nível para outro, pelo critério de mérito, titulação e antiguidade. § 1º - A promoção por titulação se dará exclusivamente para cargo de carreira correspondente à área de atuação relativa a habilitação profissional do servidor, e serão processadas exclusivamente no interesse da administração. § 2º - As promoções somente serão deferidas após cumprimento integral dos demais requisitos estabelecidos nesta lei e na legislação específica." O inciso II do artigo 14º passa a vigir com a seguinte redação: II - Por titulação, por uma única vez, e que não sejam do mesmo nível utilizado anteriormente, o que se dará em obediência aos seguintes critérios: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 115/2001 (http://leismunicipa.is/niamb)- 30/09/2019 16:01:02