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norma nº 116/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaAUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS DE CUSTAS JUDICIAIS NOS PROCESSOS DE USUCAPIÃO DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA DE PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 116/2001
AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS
DE CUSTAS JUDICIAIS NOS
PROCESSOS DE USUCAPIÃO
DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA DE PESSOAS
CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo municipal autorizado a custear as despesas decorrentes de custas
judiciais nos processos de usucapião destinados a regularização imobiliária de pessoas
carentes, realizados pelo município.
As despesas correrão à conta de dotações do programa de assistência social,
consignadas no orçamento geral do Município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2001.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 116/2001 (http://leismunicipa.is/ianbm)- 30/09/2019 16:01:17

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