| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS DE CUSTAS JUDICIAIS NOS PROCESSOS DE USUCAPIÃO DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA DE PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 116/2001 AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS DE CUSTAS JUDICIAIS NOS PROCESSOS DE USUCAPIÃO DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA DE PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o executivo municipal autorizado a custear as despesas decorrentes de custas judiciais nos processos de usucapião destinados a regularização imobiliária de pessoas carentes, realizados pelo município. As despesas correrão à conta de dotações do programa de assistência social, consignadas no orçamento geral do Município. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 116/2001 (http://leismunicipa.is/ianbm)- 30/09/2019 16:01:17