| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 117/2001 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Esta lei ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002. A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária........................3.830.000,00 Receita de Contribuições.........................- 0 - Receita Patrimonial.........................130.000,00 Receita de Serviços..........................70.000,00 Receita de Transferências Correntes......11.030.000,00 Outras Receitas Correntes.................1.960.000,00 SOMA DAS RECEITAS CORRENTES..............17.020.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito......................1.500.000,00 Alienação de Bens............................80.000,00 Transferências de Capital.................8.000.000,00 SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL..............9.580.000,00 SUB - TOTAL DAS RECEITAS.................26.600.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições...................800.000,00 Receita Patrimonial..........................50.000,00 SOMA DAS RECEITAS CORRENTES.................850.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Art. 1º Art. 2º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 117/2001 (http://leismunicipa.is/maibn)- 30/09/2019 16:01:34 Alienação de Bens............................50.000,00 SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL.................50.000,00 SUB- TOTAL..................................900.000,00 TOTAL DAS RECEITAS.......................27.500.000,00 A Receita da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, no montante de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais), é decorrente do produto de contribuições dos servidores, dos inativos e pensionistas, da contribuição patronal do Município, do produto de aplicações financeiras e das alienações de imóveis de sua propriedade, conforme demonstrado no item II do artigo anterior. A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes desta lei, e apresenta a seguinte composição e desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEGISLATIVO MUNICIPAL Legislativo.................................600.000,00 EXECUTIVO MUNICIPAL Secretaria Municipal do Governo.............810.000,00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Ação Social.....................7.191.000,00 Secretaria Municipal de Saúde.............1.980.000,00 Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Trabalho.........................401.000,00 Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo...................6.433.000,00 Secretaria Municipal de Esportes............547.000,00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.........................5.209.000,00 Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento...................2.943.000,00 Reserva de Contingência.....................486.000,00 SOMA DO EXECUTIVO........................26.000.000,00 SUB - TOTAL DAS DESPESAS.................26.600.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP Pessoal e Encargos Sociais..................120.000,00 Outras Despesas Correntes....................30.000,00 Inversões Financeiras.......................750.000,00 SOMA DAS DESPESAS DA PREVICAMP..............900.000,00 TOTAL DAS DESPESAS.......................27.500.000,00 Art. 3º Art. 4º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 117/2001 (http://leismunicipa.is/maibn)- 30/09/2019 16:01:34 A despesa da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, será realizada segundo a composição e desdobramento próprios, constantes do correspondente orçamento que integra esta lei. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação ou tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente arrecadada; II - abrir créditos adicionais suplementares, pelo cancelamento de dotações disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% ( trinta por cento) do total da despesa autorizada; III - realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita prevista. IV - Suplementar o orçamento da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, até o limite das disponibilidades de seus recursos. O Executivo Municipal fica autorizado a: I - Remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada atividade ou projeto; II - Utilizar a Reserva de Contingência, como recurso para abertura de créditos suplementares ou especiais; III - Remanejar as dotações de pessoal na mesma, ou de uma para outra unidade orçamentária. Parágrafo Único - O remanejamento dos recursos nos termos deste artigo, não será computado para os efeitos do artigo 6º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados à cobertura de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a obtenção do resultado primário positivo e a geração de superávit orçamentário. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2001. Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 117/2001 (http://leismunicipa.is/maibn)- 30/09/2019 16:01:34