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norma nº 117/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 117/2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Esta lei ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município de Campina Grande do
Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002.
A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do
Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária........................3.830.000,00
Receita de Contribuições.........................- 0 -
Receita Patrimonial.........................130.000,00
Receita de Serviços..........................70.000,00
Receita de Transferências Correntes......11.030.000,00
Outras Receitas Correntes.................1.960.000,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES..............17.020.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito......................1.500.000,00
Alienação de Bens............................80.000,00
Transferências de Capital.................8.000.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL..............9.580.000,00
SUB - TOTAL DAS RECEITAS.................26.600.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL -
PREVICAMP
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições...................800.000,00
Receita Patrimonial..........................50.000,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES.................850.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Art. 1º
Art. 2º
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Alienação de Bens............................50.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL.................50.000,00
SUB- TOTAL..................................900.000,00
TOTAL DAS RECEITAS.......................27.500.000,00
A Receita da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, no montante de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais), é decorrente do
produto de contribuições dos servidores, dos inativos e pensionistas, da contribuição
patronal do Município, do produto de aplicações financeiras e das alienações de imóveis de
sua propriedade, conforme demonstrado no item II do artigo anterior.
A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes
desta lei, e apresenta a seguinte composição e desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Legislativo.................................600.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria Municipal do Governo.............810.000,00
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Ação Social.....................7.191.000,00
Secretaria Municipal de Saúde.............1.980.000,00
Secretaria Municipal de Industria,
Comércio e Trabalho.........................401.000,00
Secretaria Municipal Agricultura,
Meio Ambiente e Turismo...................6.433.000,00
Secretaria Municipal de Esportes............547.000,00
Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos.........................5.209.000,00
Secretaria Municipal Administração,
Finanças e Planejamento...................2.943.000,00
Reserva de Contingência.....................486.000,00
SOMA DO EXECUTIVO........................26.000.000,00
SUB - TOTAL DAS DESPESAS.................26.600.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL -
PREVICAMP
Pessoal e Encargos Sociais..................120.000,00
Outras Despesas Correntes....................30.000,00
Inversões Financeiras.......................750.000,00
SOMA DAS DESPESAS DA PREVICAMP..............900.000,00
TOTAL DAS DESPESAS.......................27.500.000,00
Art. 3º
Art. 4º
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A despesa da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, será realizada segundo a composição e desdobramento próprios, constantes
do correspondente orçamento que integra esta lei.
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação ou
tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente arrecadada;
II - abrir créditos adicionais suplementares, pelo cancelamento de dotações disponíveis e
não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% ( trinta por cento) do total da
despesa autorizada;
III - realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de
caixa, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita prevista.
IV - Suplementar o orçamento da Previdência Social do Município de Campina Grande do
Sul - PREVICAMP, até o limite das disponibilidades de seus recursos.
O Executivo Municipal fica autorizado a:
I - Remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada atividade
ou projeto;
II - Utilizar a Reserva de Contingência, como recurso para abertura de créditos
suplementares ou especiais;
III - Remanejar as dotações de pessoal na mesma, ou de uma para outra unidade
orçamentária.
Parágrafo Único - O remanejamento dos recursos nos termos deste artigo, não será
computado para os efeitos do artigo 6º.
Os recursos da Reserva de Contingência são destinados à cobertura de passivos
contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a obtenção do resultado primário positivo
e a geração de superávit orçamentário.
Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2001.
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
3/3
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