| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ALTERA A TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, ANEXO I DA LEI 27/91 DE 28/12/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 119/2001 ALTERA A TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, ANEXO I DA LEI 27/91 DE 28/12/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. A TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, Anexo I da lei 27/91 de 28/12/1991, passa a vigir com a seguinte redação: ANEXO I TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS __________________________________________________________ |ITEM| TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS | % | |====|================================================|====| |1. |Médicos, inclusive análises clínicas,eletricida-|3,0 | | |de médica, radioterapia, ultra-sonografia,radio-| | | |logia, tomografia e congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |2. |Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de|3,0 | | |análises, ambulatórios, prontos-socorros,manicô-| | | |mios, casas de saúde,de repouso e de recuperação| | | |e congêneres | | |----|------------------------------------------------|----| |3. |Bancos de sangue, leite, pele,olhos,sêmen e con-|3,0 | | |gêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |4. |Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólo-|3,0 | | |gos, protéticos (prótese dentária). | | |----|------------------------------------------------|----| |5. |Assistência médica e congêneres previstos nos|3,0 | | |itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de| | | |planos de medicina de grupo, convênios, inclusi-| | | |ve com empresas para assistência a empregados. | | |----|------------------------------------------------|----| |6. |Planos de saúde, prestados por empresa que não|3,0 | | |esteja incluída no item 5 desta lista e que se| | | |cumpram através de serviços prestados por ter-| | Art. 1º 1/11 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 119/2001 (http://leismunicipa.is/aibnm)- 30/09/2019 16:01:59 | |c e i r o s , c o n t r a t a d o s p e l a e m p r e s a o u a p e n a s p a g o s| | | |por esta, mediante indicação do benificiário do| | | |plano. | | |----|------------------------------------------------|----| |7. |(Vetado) |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |8. |Médicos veterinários. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |9. |Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e|3,0 | | |congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |10. |Guarda, tratamento, amestramento, adestramento,|3,0 | | |embelezamento, alojamento e congêneres,relativos| | | |a animais. | | |----|------------------------------------------------|----| |11. |Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,|3,0 | | |tratamento de pele, depilação e congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |12. |Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e|3,0 | | |congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |13. |Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.|3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |14. |Limpeza de dragagem de portos, rios e canais. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |15. |Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,in-|1,5 | | |clusive vias públicas, parques e jardins. | | |----|------------------------------------------------|----| |16. |Desinfecção, imunização, higienização,desratiza-|3,0 | | |ção e congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |17. |Controle e tratamento de efluentes de qualquer|3,0 | | |natureza e de agentes físicos e biológicos. | | |----|------------------------------------------------|----| |18. |Incineração de resíduos quaisquer. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |19. |Limpeza de chaminés. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |20. |Saneamento ambiental e congêneres. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |21. |Assistência técnica. |1,5 | |----|------------------------------------------------|----| |22. |Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,|0,5 | 2 / 1 1 L eis M u nicip ais.c o m.b r - L ei O r din á ria 1 1 9 / 2 0 0 1 ( h t t p://leis m u nicip a.is / aib n m ) - 3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 1 6:0 1:5 9 | |n ã o c o n t i d a e m o u t r o s i t e n s d e s t a l i s t a , o r g a n i -| | | |zação, programação, planejamento, assessoria,| | | |processamento de dados, consultoria técnica, fi-| | | |nanceira ou administrativa. | | |----|------------------------------------------------|----| |23. |Planejamento, coordenação,programação ou organi-|1,0 | | |zação técnica, financeira ou administrativa. | | |----|------------------------------------------------|----| |24. |Análises, inclusive de sistemas, exames, pesqui-|1,5 | | |sas e informações, coleta e processamento de da-| | | |dos de qualquer natureza. | | |----|------------------------------------------------|----| |25. |Contabilidade, auditoria, guarda-livros,técnicos|3,0 | | |em contabilidade e congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |26. |Perícias, laudos,exames técnicos e análises téc-|3,0 | | |nicas. | | |----|------------------------------------------------|----| |27. |Traduções e interpretações. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |28. |Avaliação de bens. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |29. |Datilografia, estenografia, expediente, secretá-|3,0 | | |ria em geral e congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |30. |Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qual-|1,5 | | |quer natureza. | | |----|------------------------------------------------|----| |31. |Aerofotogrametria (inclusive interpretação), ma-|3,0 | | |peamento e topografia. | | |----|------------------------------------------------|----| |32. |Execução, por administração, empreitada ou sub-|5,0 | | |empreitada, de construção civil,de obras hidráu-| | | |licas e outras obras semelhantes e respectiva| | | |engenharia consultiva, inclusive serviços auxi-| | | |liares ou complementares (exceto o fornecimento| | | |de mercadorias produzidas pelo prestador de ser-| | | |viços, que fica sujeito ao ICM). | | |----|------------------------------------------------|----| |33. |Demolição. |5,0 | |----|------------------------------------------------|----| |34. |Reparação, conservação e reforma de edifícios,|5,0 | | |estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o| | 3 / 1 1 L eis M u nicip ais.c o m.b r - L ei O r din á ria 1 1 9 / 2 0 0 1 ( h t t p://leis m u nicip a.is / aib n m ) - 3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 1 6:0 1:5 9 | |f o r n e c i m e n t o d e m e r c a d o r i a s p r o d u z i d a s p e l o| | | |prestador de serviço, fora do local da prestação| | | |dos serviços, que fica sujeita ao ICM). | | |----|------------------------------------------------|----| |35. |Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,es-|3,0 | | |timulação e outros serviços relacionados com a| | | |exploração e explotação de petróleo e gás natu-| | | |ral. | | |----|------------------------------------------------|----| |36. |Florestamento e reflorestamento. |1,5 | |----|------------------------------------------------|----| |37. |Escoramento e contenção de encostas e serviços|3,0 | | |congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |38. |Paisagismo, jardinagem e decoração(exceto forne-|3,0 | | |cimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM)| | |----|------------------------------------------------|----| |39. |Raspagem, calefação, polimento, lustração de pi-|3,0 | | |sos, paredes e divisórias. | | |----|------------------------------------------------|----| |40. |Ensino, instrução, treinamento, avaliação de co-|1,5 | | |nhecimentos, de qualquer grau ou natureza. | | |----|------------------------------------------------|----| |41. |Planejamento,organização e administração de fei-|1,5 | | |ras, exposições, congressos e congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |42. |Organização de festas e recepções: buffet (exce-|3,0 | | |to o fornecimento de alimentação e bebidas, que| | | |fica sujeito ao ICM). | | |----|------------------------------------------------|----| |43. |Administração de bens e negócios de terceiros e|1,0 | | |de consórcio. | | |----|------------------------------------------------|----| |44. |Administração de fundos mútuos(exceto a realiza-|3,0 | | |da por instituições autorizadas a funcionar pelo| | | |Banco Central). | | |----|------------------------------------------------|----| |45. |Agenciamento,corretagem ou intermediação de câm-|1,5 | | |bio,de seguros e de planos de previdência priva-| | | |da. | | |----|------------------------------------------------|----| |46. |Agenciamento, corretagem ou intermediação de tí-|1,5 | | |tulos quaisquer (exceto os serviços executados| | 4 / 1 1 L eis M u nicip ais.c o m.b r - L ei O r din á ria 1 1 9 / 2 0 0 1 ( h t t p://leis m u nicip a.is / aib n m ) - 3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 1 6:0 1:5 9 | |p o r i n s t i t u i ç õ e s a u t o r i z a d a s a f u n c i o n a r p e l o| | | |Banco Central). | | |----|------------------------------------------------|----| |47. |Agenciamento, corretagem ou intermediação de di-|3,0 | | |reitos da propriedade industrial, artística ou| | | |literária. | | |----|------------------------------------------------|----| |48. |Agenciamento,corretagem ou intermediação de con-|1,0 | | |tratos de franquia (franchise) e de faturação| | | |(factoring) (excetuan-se os serviços prestados| | | |por instituições autorizadas a funcionar pelo| | | |Banco Central). | | |----|------------------------------------------------|----| |49. |Agenciamento, organização,promoção e execução de|3,0 | | |programas de turismo, passeios, excursões, guias| | | |de turismo e congêneres. | | |----|------------------------------------------------|----| |50. |Agenciamento,corretagem ou intermediação de bens|3,0 | | |móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44,45,| | | |46 e 48. | | |----|------------------------------------------------|----| |51. |Despachantes. |1,5 | |----|------------------------------------------------|----| |52. |Agentes da propriedade industrial. |1,5 | |----|------------------------------------------------|----| |53. |Agentes da propriedade artística ou literária. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |54. |Leilão. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |55. |Regulação de sinistros cobertos por contratos de|3,0 | | |seguros; inspeção e avaliação de riscos para co-| | | |bertura de contratos de seguros; prevenção e ge-| | | |rência de riscos seguráveis, prestados por quem| | | |não seja o próprio segurado ou companhia de se-| | | |guro. | | |----|------------------------------------------------|----| |56. |Armazenamento, depósito, carga, descarga,arruma-|1,5 | | |ção e guarda de bens de qualquer espécie (exceto| | | |depósitos feitos em instituições financeiras au-| | | |torizadas a funcionar pelo Banco Central). | | |----|------------------------------------------------|----| |57. |Guarda e estacionamento de veículos automotores|3,0 | | |terrestres. | | 5 / 1 1 L eis M u nicip ais.c o m.b r - L ei O r din á ria 1 1 9 / 2 0 0 1 ( h t t p://leis m u nicip a.is / aib n m ) - 3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 1 6:0 1:5 9 |- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - -| |58. |Vigilância ou segurança de pessoas e bens. |1,5 | |----|------------------------------------------------|----| |59. |Transporte, coleta,remessa ou entrega de bens ou|1,5 | | |valores, dentro do território do município. | | |----|------------------------------------------------|----| |60 |Diversões Públicas: |10,0| | |a) cinemas, táxi dancing e congêneres; | | | |b) bilhares, boliches, corridas de animais e ou-| | | |tros jogos; | | | |c) exposições com cobrança de ingresso; | | | |d) bailes, shows, festivais, recitais e congêne-| | | |res, inclusive espetáculos que sejam também| | | |transmitidos, mediante compra de direitos para| | | |tanto, pela televisão ou pelo rádio; | | | |e) jogos eletrônicos; | | | |f) competições esportivas ou de destreza física| | | |ou intelectual, com ou sem a participação do es-| | | |pectador, inclusive a venda de direitos à trans-| | | |missão pelo rádio ou pela televisão; | | | |g) execução de música, individualmente ou por| | | |conjuntos. | | |----|------------------------------------------------|----| |61. |Distribuição e venda de bilhetes de loteria,car-|3,0 | | |tões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou| | | |prêmios. | | |----|------------------------------------------------|----| |62. |Fornecimento de música, mediante transmissão por|3,0 | | |qualquer processo, para vias públicas ou ambien-| | | |tes fechados(exceto transmissões radiofônicas ou| | | |de televisão). | | |----|------------------------------------------------|----| |63. |Gravação e distribuição de filmes e vídeo tapes.|3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |64. |Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclu-|3,0 | | |sive trucagem, dublagem, mixagem sonora. | | |----|------------------------------------------------|----| |65. |Fotografia e cinematografia,inclusive revelação,|3,0 | | |ampliação, cópia, reprodução e trucagem. | | |----|------------------------------------------------|----| |66. |Produção, para terceiros, mediante ou sem enco-|3,0 | | |menda prévia, de espetáculos, entrevistas e con-| | | |gêneres. | | 6 / 1 1 L eis M u nicip ais.c o m.b r - L ei O r din á ria 1 1 9 / 2 0 0 1 ( h t t p://leis m u nicip a.is / aib n m ) - 3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 1 6:0 1:5 9 |- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - -| |67. |Colocação de tapetes e cortinas, com material|3,0 | | |fornecido pelo usuário final do serviço. | | |----|------------------------------------------------|----| |68. |Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas,veí-|3,0 | | |culos, aparelhos e equipamentos (exceto o forne-| | | |cimento de peças e partes, que fica sujeito ao| | | |ICM). | | |----|------------------------------------------------|----| |69. |Conserto, restauração, manutenção e conservação|3,0 | | |de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de| | | |qualquer objeto(exceto o fornecimento de peças e| | | |partes que fica sujeito ao ICM). | | |----|------------------------------------------------|----| |70. |Recondicionamento de motores (o valor das peças|3,0 | | |fornecidas pelo prestador do serviço fica sujei-| | | |to ao ICM). | | |----|------------------------------------------------|----| |71. |Recauchutagem ou regeneração de pneus para o|3,0 | | |usuário final. | | |----|------------------------------------------------|----| |72. |Recondicionamento, acondicionamento, pintura,be-|3,0 | | |neficiamento, lavagem, secagem tingimento,corte,| | | |galvanoplastia, anodização, recorte, polimento,| | | |plastificação e congêneres,de objetos não desti-| | | |nados à industrialização ou comercialização. | | |----|------------------------------------------------|----| |73. |Lustração de bens móveis quando o serviço for|3,0 | | |prestado para o usuário final do objeto lustrado| | |----|------------------------------------------------|----| |74. |Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e|3,0 | | |equipamentos, prestados ao usuário final do ser-| | | |viço, exclusivamente com material por ele forne-| | | |cido. | | |----|------------------------------------------------|----| |75. |Montagem industrial,prestada ao usuário final do|3,0 | | |serviço,exclusivamente com material por ele for-| | | |necido. | | |----|------------------------------------------------|----| |76. |Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de|3,0 | | |documentos e outros papeis, plantas ou desenhos.| | |----|------------------------------------------------|----| |77. |Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,|3,0 | 7 / 1 1 L eis M u nicip ais.c o m.b r - L ei O r din á ria 1 1 9 / 2 0 0 1 ( h t t p://leis m u nicip a.is / aib n m ) - 3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 1 6:0 1:5 9 | |z i n c o g r a f i a , l i t o g r a f i a , f o t o l i t o g r a f i a . | | |----|------------------------------------------------|----| |78. |Colocação de molduras e afins, encadernação,gra-|3,0 | | |vação e douração de livros e revistas e congêne-| | | |res. | | |----|------------------------------------------------|----| |79. |Locação de bens móveis, inclusive arrendamento|1,5 | | |mercantil. | | |----|------------------------------------------------|----| |80. |Funerais. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |81. |Alfaiataria e costura,quando o material for for-|3,0 | | |necido pelo usuário final, exceto aviamento. | | |----|------------------------------------------------|----| |82. |Tinturaria e lavanderia. |2,0 | |----|------------------------------------------------|----| |83. |Taxidermia. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |84. |Recrutamento, agenciamento, seleção,colocação ou|1,5 | | |fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter| | | |temporário,inclusive por empregados do prestador| | | |de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele| | | |contratados. | | |----|------------------------------------------------|----| |85. |Propaganda e publicidade, inclusive promoção de|1,0 | | |vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de| | | |publicidade, elaboração de desenhos,textos e de-| | | |mais materiais publicitários (exceto sua impres-| | | |são, reprodução ou fabricação). | | |----|------------------------------------------------|----| |86. |Veiculação e divulgação de textos,desenhos e ou-|1,0 | | |tros materiais de publicidade, por qualquer meio| | | |(exceto em jornais, periódicos, rádios e televi-| | | |são). | | |----|------------------------------------------------|----| |87. |Serviços portuários e aeroportuários; utilização|3,0 | | |de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; ar-| | | |mazenagem interna, externa e especial; suprimen-| | | |to de água, serviços acessórios; movimentação de| | | |mercadoria fora do cais. | | |----|------------------------------------------------|----| |88. |Advogados. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| 8 / 1 1 L eis M u nicip ais.c o m.b r - L ei O r din á ria 1 1 9 / 2 0 0 1 ( h t t p://leis m u nicip a.is / aib n m ) - 3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 1 6:0 1:5 9 |8 9 . |E n g e n h e i r o s , a r q u i t e t o s , u r b a n i s t a s , a g r ô n o m o s . |3 , 0 | |----|------------------------------------------------|----| |90. |Dentistas. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |91. |Economistas. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |92. |Psicólogos. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |93. |Assistentes Sociais. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |94. |Relações Públicas. |3,0 | |----|------------------------------------------------|----| |95. |Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,|3,0 | | |inclusive direitos autorais, protestos de títu-| | | |los, sustação de protestos, devolução de títulos| | | |não-pagos, manutenção de títulos vencidos,forne-| | | |cimentos de posições de cobrança ou recebimento| | | |e outros serviços correlatos da cobrança ou re-| | | |cebimento (este item abrange também os serviços| | | |prestados por instituições autorizadas a funcio-| | | |nar pelo Banco Central). | | |----|------------------------------------------------|----| |96. |Instituições financeiras autorizadas a funcionar|3,0 | | |pelo Banco Central:fornecimento de talão de che-| | | |ques; emissão de cheques administrativos; trans-| | | |ferência de fundos; devolução de cheques; susta-| | | |ção de pagamentos de cheques; ordens de pagamen-| | | |tos e de créditos, por qualquer meio; emissão e| | | |renovação de cartões magnéticos; consultas em| | | |terminais eletrônicos; pagamentos por conta de| | | |terceiros, inclusive os feitos fora do estabele-| | | |cimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel| | | |de cofres; fornecimento de segunda via de avisos| | | |de lançamento de extratos de contas; emissão de| | | |carnês (neste item não está abrangido o ressar-| | | |cimento,a instituições financeiras,de gastos com| | | |portes do Correio, telegramas, telex,necessários| | | |à prestação de serviços). | | |----|------------------------------------------------|----| |97. |Transporte de natureza estritamente municipal. |1,5 | |----|------------------------------------------------|----| |98. |Comunicações telefônicas de um para outro apare-|3,0 | | |lho dentro do mesmo município. | | 9 / 1 1 L eis M u nicip ais.c o m.b r - L ei O r din á ria 1 1 9 / 2 0 0 1 ( h t t p://leis m u nicip a.is / aib n m ) - 3 0 / 0 9 / 2 0 1 9 1 6:0 1:5 9 |----|------------------------------------------------|----| |99. |Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêne-|3,0 | | |res, (o valor da alimentação, quando incluído no| | | |preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre| | | |Serviços). | | |----|------------------------------------------------|----| |100.|Distribuição de bens de terceiros em representa-|1,5 | | |ção de qualquer natureza. | | |----|------------------------------------------------|----| |101.|Exploração de rodovia mediante cobrança de preço|5,0 | | |dos usuários, envolvendo execução de serviços de| | | |conservação, manutenção, melhoramentos para ade-| | | |quação de capacidade e segurança de transito, o-| | | |peração, monitoração, assistência a usuários e| | | |outros definidos em contratos, atos de concessão| | | |ou de permissão ou normas oficiais. | | |----|------------------------------------------------|----| |102.|Demais serviços não discriminados ou não especi-|5,0 | | |ficados nos itens anteriores | | |____|________________________________________________|____| Nas hipóteses de incidência constantes dos itens 32 e 34 da lista de serviços, o imposto será calculado mediante a aplicação de redução na base imponível objeto dos respectivos contratos de empreitada, na seguinte proporção: a) - Para obra de construção de edifícios de qualquer natureza, até 80% do custo básico constante da tabela PINI para a categoria de edificação, limitado a 80% do valor do contrato. b) - Para quaisquer outras obras, até 40% do valor contratual. O item 3 do Anexo V da Lei 27/91 de 28/12/1991, TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, passa a vigir com a seguinte redação: Art. 2º Art. 3º 10/11 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 119/2001 (http://leismunicipa.is/aibnm)- 30/09/2019 16:01:59 3 - LOTEAMENTO __________________________________________________________ | | | |3.1 - Com área de até 10.000 m², excluídas|0,5% da U.R.F.| |as áreas destinadas a logradouros públicos| | |e as que sejam doadas ao Município, por m2 | | |-------------------------------------------|--------------| |3.1 - Com área acima de 10.000 m²,excluídas|0,3% da U.R.F.| |as áreas destinadas a logradouros públicos| | |e as que sejam doadas ao Município, por m2 | | |___________________________________________|______________| Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 28 de dezembro de 2001. Art. 4º 11/11 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 119/2001 (http://leismunicipa.is/aibnm)- 30/09/2019 16:01:59