| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | REGULA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E SUPERVISÃO DE ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 121/2001 REGULA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E SUPERVISÃO DE ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Os cargos de Direção e Supervisão em Estabelecimentos Municipais de Ensino, serão exercidos exclusivamente por profissionais do ensino, que possuam os requisitos de formação e qualificação profissional mínima exigidos na legislação específica. Os cargos de Direção e Supervisão de Estabelecimento Municipal de Ensino, são definidos como funções de confiança, essenciais ao desenvolvimento do ensino, e serão providos pelo Prefeito Municipal. O exercício do período do mandato, de Direção e Supervisão, fica limitado a dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. Aplica-se a regra estabelecida nesta lei para a permanência dos atuais Diretores de Supervisores na direção de estabelecimento municipal de ensino. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 28 de dezembro de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 121/2001 (http://leismunicipa.is/anbmi)- 30/09/2019 16:02:28