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norma nº 3/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS FRASES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3/2002
DISPÕE SOBRE AS FRASES
EDUCATIVAS E PREVENTIVAS NOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
O Poder Executivo Municipal ficará responsável pelo fornecimento e afixação de
placas educativas nos órgãos públicos do município.
As placas educativas deverão ser afixadas em locais visíveis e adequados,
orientando a população quanto a prejudicidade do fumo, das drogas e das bebidas
alcoólicas à saúde.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 02 de abril de 2002.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/2002 (http://leismunicipa.is/mbine) - 10/10/2019 15:03:55

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