| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS FRASES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3/2002 DISPÕE SOBRE AS FRASES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. O Poder Executivo Municipal ficará responsável pelo fornecimento e afixação de placas educativas nos órgãos públicos do município. As placas educativas deverão ser afixadas em locais visíveis e adequados, orientando a população quanto a prejudicidade do fumo, das drogas e das bebidas alcoólicas à saúde. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 02 de abril de 2002. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/2002 (http://leismunicipa.is/mbine) - 10/10/2019 15:03:55