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norma nº 8/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS - APPF`S, DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 8/2002
AUTORIZA A ASSINATURA DE
CONVÊNIO COM AS ASSOCIAÇÕES DE
PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
- APPF`S, DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo Municipal autorizado a assinar convênio com as Associações de
Pais, Professores e Funcionários - APPF`s, para a implementação de:
I - Programa Dinheiro Direto na Escola;
II - apoio as atividades educacionais nos estabelecimentos de ensino público no Município.
Fica o executivo municipal autorizado a contratar serviços das Associações de Pais,
Professores e Funcionários - APPF`s, para o atendimento de necessidades administrativas
relacionadas à segurança, manutenção e conservação de prédios, nos estabelecimentos
de ensino aos quais estão vinculadas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 07 de junho de 2002.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/2002 (http://leismunicipa.is/nmifb) - 10/10/2019 15:07:30

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