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norma nº 10/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaAUTORIZA O ALUGUEL DE MOTONIVELADORA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 10/2002
AUTORIZA O ALUGUEL DE
MOTONIVELADORA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei
Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar, para a execução de serviços em
propriedades particulares, os serviços de motoniveladora de propriedade do município,
mediante o recolhimento prévio do preço da hora trabalhada, na tesouraria municipal.
Parágrafo Único - Para o efeito do disposto neste artigo, o preço e as condições de
utilização de motoniveladora, serão objeto de regulamentação por Decreto do Chefe do
Executivo Municipal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 28 de junho de 2002.
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/2002 (http://leismunicipa.is/ifncm)- 10/10/2019 15:08:14

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