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norma nº 12/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-08-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - COGEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 12/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA
COLABORAÇÃO COM O COLEGIADO
ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
- COGEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com
o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COGEMAS,
objetivando cumprir com as disposições constantes da minuta do convênio anexa.
A administração municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento,
dotação para o custeio das despesas decorrentes do convênio objeto desta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 29 de agosto de 2002.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/2002 (http://leismunicipa.is/ifdmn)- 10/10/2019 15:08:55

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