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norma nº 13/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaALTERA O ZONEAMENTO DO USO DO SOLO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 13/2002
(Revogada pela Lei nº 51/2004)
ALTERA O ZONEAMENTO DO USO DO
SOLO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
O Zoneamento do Uso do Solo de Campina Grande do Sul, objeto da Lei nº 12/80
de 21/07/1980 e alterações posteriores, passa a vigir na forma da planta anexa a esta lei.
O ARTIGO 3º da Lei nº 12/80 passa a ter a seguinte redação:
A permissão para localização de qualquer atividade considerada como incômoda ou
especial dependerá, além das especificações exigidas para cada caso, do cumprimento das
exigências dos órgãos ambientais competentes.
§ 1º - Qualquer empreendimento a ser instalado, deverá adotar as medidas necessárias a
eliminação do seu passivo ambiental, ficando sujeito a fiscalização, controle e
acompanhamento permanente por parte do município, que poderá praticar os atos
necessários e legais para o cumprimento fiel deste dispositivo.
A Tabela nº 1, parte integrante da Lei 12/80, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
a) ZI - I
a1) USO PERMITIDO: Indústrias não incômodas.
a2)- USO PERMISSÍVEL: Indústrias incômodas (3 ); Indústrias Especiais (3); Habitação
unifamiliar (6); Comércio e Serviços Vicinais, de Bairro, Específico e Setorial.
a3) USO PROIBIDO: Todos os demais usos.
b) ZEIS - I
b1) USO PERMITIDO: Comércio e serviço geral; comércio e serviço setorial
b2)- USO PERMISSÍVEL: Habitação unifamiliar; comércio e serviço específico; serviço de
apoio à indústria; atividades industriais não incomodas (7).
b3) USO PROIBIDO: Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os
usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade
de conservação do meio ambiente.
c) ZEIS - II
c1) USO PERMITIDO: Comércio e serviço geral; comércio e serviço setorial.
c2) USO PERMISSÍVEL: Habitação unifamiliar; comércio e serviço específico; serviço de
apoio a indústria; atividades industriais não incômodas (7).
c3) USO PROIBIDO: Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os
usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade
de conservação do meio ambiente.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 3º
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d) OBSERVAÇÕES
d1) (3) Com prévia anuência dos órgãos competentes.
d2) (7) As atividades incômodas já instaladas deverão atender às exigências de proteção
ambiental constantes nas legislações específicas.
A tabela nº 2, parte integrante da Lei 12/80, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
a) ZONA ZEIS-I
a1) LOTE MÍNIMO/TESTADA: 5.000,00 m2 / 40,00 m
a2) TAXA DE OCUPAÇÃO: 30%
a3) NÚMERO DE PAVIMENTOS: 2
a4) RECUO DO ALINHAMENTO PREDIAL: 10,00 m
a5) RECUO DAS DIVISAS: 5,00 m
b) ZONA ZEIS-II
b1) LOTE MÍNIMO/TESTADA: 2.000,00 m2 / 25,00 m
b2) TAXA DE OCUPAÇÃO: 30%
b3) NÚMERO DE PAVIMENTOS: 2
b4) RECUO DO ALINHAMENTO PREDIAL: 10,00 m . Para lotes com testada para a BR
116 o recuo será de 25,00 metros a partir da faixa de domínio da rodovia.
b5) RECUO DAS DIVISAS: 5,00 m
Passa a fazer parte integrante da Lei 12/80 o Anexo 1 desta lei.
Fica facultado ao Executivo determinar a localização, dentro da Zona ZI-I, onde
será permissível a instalação de indústrias incômodas e indústrias especiais.
Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 12/80 de 21/07/1980 e alterações
posteriores.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário, em especial a Lei 04/2000 de 17 de abril de 2000.
Campina Grande do Sul, 05 de setembro de 2002.
ANEXO - 1
LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USO INDUSTRIAL
I. INDÚSTRIAS NÃO INCÔMODAS
Indústrias cujos processos e resíduos não ocasionam poluição ambiental em níveis
incompatíveis com outros usos do solo urbano. Enquadram-se os estabelecimentos
industriais dos seguintes tipos:
1 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
* Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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* Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos
* Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso
2 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
* Produção de laminados de aço, inclusive ferro ligas, a frio, sem tratamento químico
superficial ou galvanotécnico
* Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico
superficial ou galvanotécnico
* Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico
superficial e galvanotécnico
* Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos (placas, discos,
chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou
quadradas, vergalhões ), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames
* Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem fusão, tratamento
químico superficial e galvanotécnico
* Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferroso, exclusive fios,
cabos e condutores elétricos, sem fusão
* Relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas
* Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico e
pintura por aspersão
* Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não ferrosos, exclusive
móveis, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico e pintura por aspersão
* Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial, galvanotécnico,
pintura por aspersão, aplicação de verniz e esmaltação
* Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de
artigos de caldeireiro, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico, pintura por
aspersão e esmaltação
* Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramenntas manuais e fabricação de artigos
de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, exclusive ferramentas para máquinas,
sem tratamento químico superficial, galvanotécnico e pintura por aspersão
* Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não classificados, sem
tratamento químico superficial, galvanotécnico, pintura por aspersão, aplicação de verniz e
esmaltação.
3 - INDÚSTRIA MECÂNICA
* Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios, sem tratamento térmico,
tratamento galvanotécnico e fundição.
4 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES
* Todas as atividades da indústria de material elétrico e de comunicações, exclusive
fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.
5 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
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* Fabricação de estofados e capas de veículos
* Fabricação de veículos automotores, peças e acessórios
* Fabricação de carrocerias para veículos automotores, exclusive chassis
* Construção e reparação de embarcações, inclusive peças e acessórios
* Demais atividades da indústria de material de transporte, sem tratamento galvanotécnico,
fundição e pintura
6 - INDÚSTRIA DE MADEIRA
* Serrarias
* Desdobramento de madeiras
* Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
* Fabricação de chapas de material compensado, revestidas ou não com material plástico
* Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada
* Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios
* Fabricação de artefatos de madeira torneada
* Fabricação de saltos e solados de madeira
* Fabricação de formas e modelos de madeira
* Fabricação de molduras e execução de obras de talha, exclusive artigos de mobiliários
* Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico, industrial e comercial
* Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançada, exclusive móveis e
chapéus
* Fabricação de artigos de cortiça
7 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
* Fabricação de móveis de madeira, vime e junco
* Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com
lâminas plásticas, inclusive estofados
* Fabricação de artigos de colchoaria
* Fabricação de armários embutidos de madeira
* Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário
8 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
* Fabricação de papelão, cartolina e cartão
* Fabricação de artefatos de papel, não associada à produção de papel
* Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou
plastificados, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão
* Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão para revestimento, não
associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão
* Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, inclusive peças e acessórios
para máquinas e veículos
9 - INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES
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* Fabricação de artigos de selaria e correaria
* Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagens
* Fabricação de artigos diversos de couros e peles, exclusive calçados e artigos do
vestuário
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
* Fabricação de laminados plásticos
* Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico e pessoal
* Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento,
impressos ou não
* Fabricação de artigos diversos de material plástico - (fitas, flâmulas, disticos, brindes,
objetos de adorno, artigos de escritório)
* Fabricação de móveis moldados de material plástico
* Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins
* Fabricação de artigos de material plástico, não especificados, inclusive artefatos de
acrílico e "fibver-glass".
11 - INDÚSTRIA TÊXTIL
* Fabricação de estopa, de matérias para estopas e recuperação de resíduos têxteis
* Malharia e fabricação de tecidos elásticos
* Fabricação de artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens
12 - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDO
* Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de
tecidos e acessórios do vestuário, exclusive os produzidos nas fiações e tecelagens
* Fabricação de calçados.
13 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
* Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
* Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons e chocolates etc., inclusive
goma de mascar
* Fabricação de massas alimentícias e biscoitos
* Preparação do sal de cozinha
* Fabricação de gelo, exclusive gelo-seco.
14 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS
* Fabricação de vinhos
* Fabricação de cervejas, chopes e malte
* Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas
minerais.
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15 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
* Impressão de material escolar, material para uso industrial e comercial, para propaganda
e outros fins, inclusive litografado
* Execução de serviços gráficos diversos, impressão litográfica e "off-set", em folhas
metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, etc., produção de
matrizes para impressão, pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de
trabalhos similares
* Execução de serviços gráficos para embalagem em papelão, cartolina e material plástico
* Edição, impressão e serviços gráficos de jornais e outros periódicos, livros e manuais
* Execução de serviços gráficos não especificados ou não classificados.
16 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
* Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos
técnicos e profissionais
* Fabricação de aparelhos, instrumentos e material ortopédico (inclusive cadeiras de roda ),
odontológicos e de laboratórios
* Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais fotográficos e de ótica
* Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e fabricação de artigos de ourivesaria,
joalheria e bijuterias
* Fabricação de instrumentos musicais, gravação de matrizes e reprodução de discos para
fonógrafos e fitas magnéticas
* Fabricação de escovas, brochas, pincéis, vassouras, espanadores, etc.
* Revelação, copiagem, corte, montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros
trabalhos concernentes à produção de películas cinematográficas
* Fabricação de brinquedos
* Fabricação de artigos de caça e pesca, desporto e jogos recreativos, exclusive armas de
fogo e munições
* Laboratórios de transformação de produtos médicos, veterinários ou farmacêuticos
* Fabricação de artigos diversos, não compreendidos em outros grupos.
II - INDÚSTRIAS INCÔMODAS
Indústrias cujos processos e resíduos ocasionam poluição ambiental em níveis que
requerem maior controle de sua localização. Enquadram-se os estabelecimentos industriais
dos seguintes tipos:
1 - INDÚSTRIA DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
* Britamentos de pedras
* Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta
* Fabricação de material cerâmico
* Fabricação de cimento e amianto
* Fabricação de elaboração de vidro e cristal
* Beneficiamento e preparaçãode minerais não metálicos, não associados à extração.
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2 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
* Produção de laminados de aço, inclusive ferroligas, a quente, sem fusão
* Produção de laminados de aço, inclusiove ferroligas, a frio, com tratamento químico
superficial ou galvanotécnico
* Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, porém com tratamento químico
superficial ou galvanotécnico
* Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial e galvanotècnico
* Produção de forjados, armas e relaminados de aço, a frio, com tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico
* Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias, exclusive metais
preciosos
* Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos (placas, discos,
chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou
quadradas, vergalhões ), com fusão, exclusive canos, tubos e arames
* Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, com fusão, sem
tratamento químico superficial e galvanotécnico
* Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem fusão, com
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico
* Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos, inclusive ligas,
sem tratamento químico superficial e galvanotécnico
* Produção de fios e arames de metias e de ligas de metais não ferrosos, inclusive fios,
cabos e condutores elétricos co fusão
* Produção de soldas e anôdos
* Metalúrgica do pó, inclusive peças moldadas
* Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão
* Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não ferrosos, exclusive
móveis, com tratamento químico superficial, e/ou galvanotécnico, e/ou pintura por aspersão
* Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico,
e/ou pintura por aspersão, e/ou aplicação de verniz, e/ou esmaltação
* Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de
artigos de caldeireiro, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, e/ou pintura
por aspersão e/ou esmaltação
* Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais, artigos de metal para
escritório, uso pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico, e/ou pintura por aspersão
* Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnico
* Fabricação de outros artigos de metal, não especificados e não classificados, com
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, e/ou pintura por aspersão, e/ou
aplicação de verniz e/ou esmaltação.
3 - INDÚSTRIA MECÂNICA
* Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento témico e/ou
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tratamento galvanotécnico, e/ou fundição.
4 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
* Todas as atividades da indústria de material de transporte com fundição, tratamento
galvanotécnico e pintura.
5 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
* Fabricação de pasta mecânica
* Fabricação de papel
6 - INDÚSTRIA DE BORRACHA
* Todas as atividades de beneficiamento e fabricação de borracha natural, e de artigos de
borracha em geral.
7 - INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES
* Secagem e salga de couros e peles.
8 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
* Fabricação de produtos de perfumaria em geral
* Fabricação de velas
9 - INDÚSTRIA TÊXTIL
* Beneficiamento de fibras têxteis artificias sintéticas
* Fiação, fiação e tecelagem e tecelagem
* Fabricação de tecidos especiais
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
* Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
* Refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, fabricação de
doces, exclusive de confeitaria, e preparação de especiarias e condimentos
* Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive cobertura
* Fabricação de vinagre
* Fabricação de fermentos e leveduras
* Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios
* Preparação de produtos alimentares, não específicos e não classificados
11 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS
* Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas
* Destilação de álcool
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12 - INDÚSTRIA DO FUMO
* Preparação do fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de
elaboração do tabaco não específicos ou não classificados.
13 - INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
* Atividades de extração, com ou sem beneficiamento de minerais sólidos, líquidos ou
gasosos que se encontrem em estado natural.
14 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
* Usinas de produção de concreto asfáltico
* Indústrias cujas atividades emitam efluentes que contenham ou produzam as seguintes
características e compostos:
cheiros
tóxicos
corrosivos
compostos halogenados
óxidos metálicos
combustíveis inflamáveis ou explosivos
mercúrio e seus compostos
* Usina de tratamento de resíduos industriais e hospitalares.
III - INDÚSTRIAS ESPECIAIS
Indústrias cujos processos e resíduos ocasionam poluição em níveis altamente prejudiciais
ao meio ambiente, devendo localizar-se, preferencialmente em distritos próprios.
Enquadram-se os estabelecimentos industriais dos seguintes tipos:
1- INDÚSTRIA METALÚRGICA
* Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive
ferroguosa
* Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, se redução de minérios, com
fusão
* Produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão, tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico
* Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico
* Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico
* Metalurgia dos metias não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos
* Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas com fusão e com
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico; produção de formas, moldes e peças
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fundidas de metais não ferrosos, inclusive ligas com tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico
* Metalurgia e metais preciosos
2 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES
* Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.
3 - INDÚSTRIA DE MADEIRA
* Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada.
4 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
* Fabricação de celulose.
5 - INDÚSTRIA DE COURO, PELES E PRODUTOS SIMILARES
* Curtimento e outras preparações de couros e peles.
6 - INDÚSTRIA QUÍMICA
* Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas,
germicidas e fungicidas
* Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
* Todas as demais atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos químicos.
7 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
* Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários.
8 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
* Fabricação de sabões, detergentes e glicerina.
9 - INDÚSTRIA TÊXTIL
* Beneficiamento de fibras têxteis vegetias
* Beneficiamento de materiais têxteis de origem animal
* Acabamento de fios e tecidos não processados em fiações e tecelagens.
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
* Abate de animais em matadouros, frigoríficos e charqueadas, preparação de conservas
de carnes, produção de banha de porco e de outras gorduras domésticas de origem animal
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* Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado
* Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à alimentação
* Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive
farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena
* Desossa, transformação e beneficiamento de gado.
11 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
* Petroquímica em geral
* Refinação de petróleo
* Atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima do lixo, materiais e
resíduos sólidos.
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