| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI 07/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 950 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 17/2002 (Vide Lei nº 8/2006) ALTERA A LEI 07/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Os dispositivos legais da Lei 07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... II - Quando utilitários, por empresa legalmente constituída para atividade fim, podendo também ser prestado por autônomo, exclusivamente para transporte escolar; Art. 9º - ... e) denominação de "TAXI" nas portas laterais dianteiras na cor verde;" Fica acrescentado ao Art. 9º da referida os seguintes itens; "h) xadrez nas laterais nas cores verde e branco; i) identificação numérica nas portas dianteiras sob a denominação "TAXI" e ao lado direito traseiro, ambos na cor verde; Parágrafo Único. Os utilitários com permissão para prestação de serviço de transporte escolar, deverão ser dotados de: I - pintura de faixa horizontal na cor amarela com 40 (quarenta) centímetros, com um faixa azul de 5 (cinco) centímetros na parte inferior e outra na parte superior, devendo estarem em meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira da corroceria, com o dístico "ESCOLAR" em preto, sendo em caso de veículo pintado na cor amarela, as cores indicadas serão invertidas II - denominação "ESCOLAR" na cor preta, na parte dianteira: III - identificação numérica nas laterais e na traseira, na cor preta." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 24 de outubro de 2002. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/2002 (http://leismunicipa.is/fanmi)- 10/10/2019 15:10:57