br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 20/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaCRIA O PROJETO VISÃO E AUDIÇÃO PARA TODOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 20/2002
CRIA O PROJETO VISÃO E AUDIÇÃO
PARA TODOS NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica criado o Projeto "VISÃO E AUDIÇÃO PARA TODOS", visando assegurar o
direito à saúde do aluno da rede municipal.
A Secretaria da Saúde em parceria com Secretaria de Educação, Cultura e Ação
Social, ficam incumbidas de realizarem dois exames anuais de oftalmologia e audição em
cada ano, em alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de
ensino.
Ao examinado carente que lhe seja receitado o uso de lentes, e que comprove
renda familiar igual ou inferior a R$ 90,00 (noventa reais) per capita, será auxiliado na
aquisição de seu óculos e aparelho auditivo.
Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, caso necessário,
qualquer omissão desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 2002.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2002 (http://leismunicipa.is/mnbig)- 10/10/2019 15:12:02

open original →