| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI 17/98 DE 30 DE JUNHO DE 1998, FIXA O NÚMERO DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 24/2002 ALTERA A LEI 17/98 DE 30 DE JUNHO DE 1998, FIXA O NÚMERO DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. A extensão de carga horária dos profissionais do ensino, estabelecida no § 4º do artigo 52 da lei 13/99 de 30 de junho de 1999 e no art. 23 da lei 17/98 de 30 de junho de 1998, exclusivamente no interesse do ensino, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal e visa atender: I - A assunção pelo professor de funções de Direção, Supervisão e Coordenação na rede Municipal de Ensino; II - A substituição temporária de outro professor, em razão de licenças ou impedimento temporário para o exercício da função; III - Para atender necessidades temporárias da rede de ensino, quando não for recomendável o provimento efetivo da função. Os detentores de dupla jornada deverão atender a todos os requisitos estabelecidos na legislação vigente para o provimento em cargo público como requisito para a permanência na função. O Anexo V - Vagas do Pessoal do Magistério, da lei 17/98 de 30 de junho de 1998, passa a vigir como segue: ________________________________ | SÍMBILO |SÉRIE DE CLASSES|VAGAS| |=========|================|=====| |M-I a MVI|Professor |350 | |_________|________________|_____| Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de dezembro de 204. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 24/2002 (http://leismunicipa.is/igmnd)- 10/10/2019 15:13:08