| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | DEFINE INDICADOR PARA A ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 26/2002 DEFINE INDICADOR PARA A ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. A correção monetária dos créditos fazendarios do Município estabelecida no inciso III do Artigo 108 e a unidade de Referência Fiscal de que trata o artigo 149 da lei 27/91 de 28 de dezembro de 1991 serão atualizados pelo ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC/ IBGE. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 2002. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/2002 (http://leismunicipa.is/mdign)- 10/10/2019 15:13:40