| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 27/2002 ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei Os incisos I e II do artigo 54 da lei 14/99 de 30 de junho de 1999, passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 54 ... I - contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas, mediante o recolhimento mensal de 10% (dez por cento) do salário de contribuição consignado em folha. II - Contribuição mensal do Município, no percentual de 13,74% (treze inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) sobre o quantum da folha de servidores sujeitos ao regime especial do Sistema de Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, não se levando em conta a remuneração não paga em virtude da situação funcional que se encontre o servidor." Esta lei entra em vigor em 01 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 2002. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 27/2002 (http://leismunicipa.is/dgnim)- 10/10/2019 15:13:57