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norma nº 27/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 27/2002
ALTERA A ALÍQUOTA DE
CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei
Os incisos I e II do artigo 54 da lei 14/99 de 30 de junho de 1999, passa a vigir com
a seguinte redação:
"Art. 54 ...
I - contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas, mediante o recolhimento
mensal de 10% (dez por cento) do salário de contribuição consignado em folha.
II - Contribuição mensal do Município, no percentual de 13,74% (treze inteiros e setenta e
quatro centésimos por cento) sobre o quantum da folha de servidores sujeitos ao regime
especial do Sistema de Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, não se levando em conta a remuneração não paga em virtude da situação
funcional que se encontre o servidor."
Esta lei entra em vigor em 01 de maio de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 2002.
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 27/2002 (http://leismunicipa.is/dgnim)- 10/10/2019 15:13:57

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