| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 16/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 961 |
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LEI Nº 28/2002 ALTERA A LEI Nº 16/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Altera o artigo 7º da Lei 16/2002, que passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) I - sujeitar-se-á, a partir da data base da consolidação, a juros correspondentes à 1% (um por cento) ao mês, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo. II - Os débitos fiscais parcelados, quando não pagos na data dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, e multa de mora diária de 0,33%, limitada à 20%." Acrescenta o parágrafo 2º no artigo 2º da Lei 16/2002 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - (...) § 2º - Os débitos referidos no caput deste artigo serão limitados por contribuinte." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 2002. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 28/2002 (http://leismunicipa.is/gmien)- 10/10/2019 15:14:12