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norma nº 2/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaAPROVA O PROTOCOLO PRELIMINAR DE ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA EUROSTAR DO BRASIL S/A, PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2/2003
APROVA O PROTOCOLO PRELIMINAR
DE ACORDO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO E A EMPRESA EUROSTAR
DO BRASIL S/A, PARA A INSTALAÇÃO DE
UNIDADE FABRIL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Ficam aprovados os termos do Protocolo Preliminar de Acordo, firmado pelo
Município em 17 de abril de 2000, com a empresa EUROSTAR DO BRASIL S/A, para a
instalação no município de unidade fabril, destinada à produção e comercialização de
ciclomotores, motonetas, motos e peças de reposição.
Fica autorizada a devolução do montante de R$ 201.500,00 (duzentos e um mil e
quinhentos reais), correspondente ao valor aquisitivo do terreno, para quitação com os
valores resultantes do acréscimo da quota parte do ICMS gerado pela empresa às finanças
Municipais, em parcelas mensais e consecutivas, que não excederão ao equivalente a 25%
do referido acréscimo.
Fica autorizada a venda do imóvel objeto do referido protocolo, pelo gestor do
Sistema de Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul, que poderá a seu
critério aceitar substituição de garantia para garantia do pagamento dos valores devidos
pela EUROSTAR DO BRASIL S/A decorrentes da venda ora autorizada.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de abril de 2003.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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