| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | APROVA O PROTOCOLO PRELIMINAR DE ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA EUROSTAR DO BRASIL S/A, PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2/2003 APROVA O PROTOCOLO PRELIMINAR DE ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA EUROSTAR DO BRASIL S/A, PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Ficam aprovados os termos do Protocolo Preliminar de Acordo, firmado pelo Município em 17 de abril de 2000, com a empresa EUROSTAR DO BRASIL S/A, para a instalação no município de unidade fabril, destinada à produção e comercialização de ciclomotores, motonetas, motos e peças de reposição. Fica autorizada a devolução do montante de R$ 201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos reais), correspondente ao valor aquisitivo do terreno, para quitação com os valores resultantes do acréscimo da quota parte do ICMS gerado pela empresa às finanças Municipais, em parcelas mensais e consecutivas, que não excederão ao equivalente a 25% do referido acréscimo. Fica autorizada a venda do imóvel objeto do referido protocolo, pelo gestor do Sistema de Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul, que poderá a seu critério aceitar substituição de garantia para garantia do pagamento dos valores devidos pela EUROSTAR DO BRASIL S/A decorrentes da venda ora autorizada. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 16 de abril de 2003. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/2003 (http://leismunicipa.is/admin) - 30/09/2019 16:06:13