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norma nº 4/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
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LEI Nº 4/2003
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE
MEIO ELETRÔNICO PARA A
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL.
Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar meio eletrônico
para a movimentação financeira a seu cargo junto a instituições Bancárias do Sistema
Financeiro Nacional.
A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações
bancárias necessárias à realização da despesa e receitas públicas, inclusive transferência
de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado
por instituições bancárias oficiais e via Internet.
As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela
movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e
atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo,
sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único - A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de
próprio punho do agente público.
Deverão ser realizados contratos específicos com instituições Bancárias do Sistema
Financeiro Nacional, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais
são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a
operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e
da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que
garanta a segurança dos dados.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de maio de 2003.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/2003 (http://leismunicipa.is/mecni)- 30/09/2019 16:06:46

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