| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-06-12 |
| Ementa | REGULAMENTA OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 969 |
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LEI Nº 6/2003 REGULAMENTA OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Os feriados oficiais no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ficam estabelecidos na forma desta Lei: I - São feriados nacionais na forma da Lei Federal nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002, que altera o artigo 1º da Lei 662 de 06 de abril de 1949, o dia 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. II - São feriados oficiais do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, os dias 24 de junho, Padroeiro do Município e 14 de novembro, Emancipação Política. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina grande do Sul, 12 de junho de 2003. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/2003 (http://leismunicipa.is/ndmie) - 30/09/2019 16:07:33