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norma nº 6/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-06-12
EmentaREGULAMENTA OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6/2003
REGULAMENTA OS FERIADOS NO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO
SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Os feriados oficiais no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
ficam estabelecidos na forma desta Lei:
I - São feriados nacionais na forma da Lei Federal nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002,
que altera o artigo 1º da Lei 662 de 06 de abril de 1949, o dia 1º de janeiro, 21 de abril, 1º
de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
II - São feriados oficiais do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, os
dias 24 de junho, Padroeiro do Município e 14 de novembro, Emancipação Política.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina grande do Sul, 12 de junho de 2003.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/2003 (http://leismunicipa.is/ndmie) - 30/09/2019 16:07:33

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