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norma nº 10/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA BRASILEIRA DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 10/2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA
BRASILEIRA DE FUTEBOL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Escola Brasileira de
Futebol, com o objetivo de implantar no município o projeto Escola de Futebol.
O projeto "Escola de Futebol", a critério da administração municipal, poderá utilizar
em parceria com o Município, da infra estrutura para o esporte de propriedade do
Município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul 27 de junho de 2003
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/2003 (http://leismunicipa.is/ifcnm)- 30/09/2019 16:08:48

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