| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA BRASILEIRA DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 10/2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA BRASILEIRA DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Escola Brasileira de Futebol, com o objetivo de implantar no município o projeto Escola de Futebol. O projeto "Escola de Futebol", a critério da administração municipal, poderá utilizar em parceria com o Município, da infra estrutura para o esporte de propriedade do Município. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul 27 de junho de 2003 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/2003 (http://leismunicipa.is/ifcnm)- 30/09/2019 16:08:48