| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À EDIFICAÇÃO DO FÓRUM DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 13/2003 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À EDIFICAÇÃO DO FÓRUM DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizada a doação ao Estado do Paraná, dos Lotes 78 e 98 da Quadra D da Planta Jardim da Colina, de propriedade do Município. O imóvel a ser doado na forma do art. 1º, destina-se a edificação no local do Fórum da Comarca de Campina Grande do Sul e demais instalações do Poder Judiciário no Município de Campina Grande do Sul, necessárias à instalação da Comarca. Caso o donatário por qualquer motivo, deixe de edificar no local o Fórum da Cidade, deverá devolver ao Município o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias porventura nele executadas, sem que lhe caiba qualquer indenização. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 19 de agosto de 2003. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/2003 (http://leismunicipa.is/idfmn)- 30/09/2019 16:10:04