| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2003 |
| Date | 2003-10-10 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 DE 30/12/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 21/2003 ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 DE 30/12/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Anexo III - Cargos em Comissão da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com as seguintes alterações: ___________________________________________________ |CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |NÍVEL|VAGAS| |======|================================|=====|=====| |CC |Coordenador de Educação Artísti-| | | | |ca, Ensino Religioso e Educação | | | | |de Jovens e Adultos |47 |1 | |------|--------------------------------|-----|-----| |CC |Diretor Administrativo da Secre-| | | | |taria da Educação |52 |1 | |------|--------------------------------|-----|-----| |CC |Diretor Administrativo da Secre-| | | | |taria da Saúde |52 |1 | |------|--------------------------------|-----|-----| |CC |Gerente de Farmácia e Controle | | | | |de Medicamentos |48 |1 | |------|--------------------------------|-----|-----| |CC |Fiscal de Tributos |47 |3 | |______|________________________________|_____|_____| O Anexo IV, Funções Gratificadas da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com os seguintes acréscimos: Art. 1º Art. 2º 1/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/2003 (http://leismunicipa.is/imngc)- 30/09/2019 16:05:28 ___________________________________________________ |CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |GRATIFICAÇÃO|VAGAS| |======|=========================|============|=====| |FG |Coordenador de Compras |0,50 a 1,50 | | | | |pisos |1 | |------|-------------------------|------------|-----| |FG |Coordenador de Contabili-|0,50 a 1,50 | | | |dade |pisos |1 | |------|-------------------------|------------|-----| |FG |Diretor de CMEIS |0,50 a 1,50 | | | | |pisos |10 | |______|_________________________|____________|_____| O Anexo I, Serviço IV -Universitário, da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com as seguintes alterações: _________________________________________________________ |CÓDIGO|SÉRIE DE CLASSES| NÍVEL |VAGAS|Escolaridade Mínima| |======|================|=======|=====|===================| |TC |Dentista |38 a 52|14 |Cirurgião Dentista | |------|----------------|-------|-----|-------------------| |TC |Enfermeiro |38 a 52|2 |Enfermagem | |------|----------------|-------|-----|-------------------| |TC |Fisioterapeuta |38 a 52|2 |Fisioterapeuta | |------|----------------|-------|-----|-------------------| |TC |Médico |38 a 52|8 |Médico | |------|----------------|-------|-----|-------------------| |TC |Nutricionista |38 a 52|2 |Nutricionista | |______|________________|_______|_____|___________________| O Anexo I, Serviço VI -Atividades Diversas, da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com as seguintes alterações: Art. 3º Art. 4º 2/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/2003 (http://leismunicipa.is/imngc)- 30/09/2019 16:05:28 _________________________________________________________ |CÓDIGO|SÉRIE DE CLASSES| NÍVEL |VAGAS|Escolaridade Mínima| |======|================|=======|=====|===================| |AT |Guardião |06 a 20|60 |Alfabetizado | |______|________________|_______|_____|___________________| Parágrafo único - Ficam extintos os cargos de Vigilante, devendo os ocupantes dos referidos cargos serem reclassificados, para o cargo de Guardião objeto do caput deste artigo, sem prejuízo da respectiva remuneração. O Anexo I, Serviço VII - Auxiliar de Medicina, Grupo Ocupacional Saúde, da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com a seguinte redação: _________________________________________________________ |CÓDIGO|SÉRIE DE CLASSES| NÍVEL |VAGAS|Escolaridade Mínima| |======|================|=======|=====|===================| |AM |Atendente de U-|10 a 24|14 |1º grau completo | | |nidade de Saúde | | | | |------|----------------|-------|-----|-------------------| |AM |Auxiliar de En-|15 a 29|14 |2º grau completo | | |fermagem | | |mais formação espe-| | | | | |cífica | |______|________________|_______|_____|___________________| Parágrafo único - Ficam extintos os Cargos de Agente Comunitário de Saúde, constantes do Anexo I, Serviço VII - Auxiliar de Medicina, e Agente Comunitário constantes do Anexo I, Serviço VIII -Serviço Social, devendo os ocupantes dos referidos cargos serem reclassificados para o Cargo de Atendente de Unidade de Saúde objeto de caput deste artigo, sem prejuízo para a respectiva remuneração. Ficam extintos os cargos de Coordenador de Epidemiologia e Coordenador de Licenciamento Ambiental, constantes do Anexo III - Cargos em Comissão da lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999 e respectivas alterações. O Anexo I, Serviço I -Administração e Fazenda, da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com as seguintes alterações: Art. 5º Art. 6º Art.7º 3/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/2003 (http://leismunicipa.is/imngc)- 30/09/2019 16:05:28 _________________________________________________________ |CÓDIGO|SÉRIE DE CLASSES| NÍVEL |VAGAS|Escolaridade Mínima| |======|================|=======|=====|===================| |AD |Escriturário |10 a 24|50 |1º grau completo | | | | | |mais informática | |------|----------------|-------|-----|-------------------| |AD |Assistente Admi-|24 a 38|40 |2º grau completo, | | |nistrativo | | |mais experiência | | | | | |comprovada e infor-| | | | | |mática | |------|----------------|-------|-----|-------------------| |AD |Oficial Adminis-|38 a 52|30 |Superior completo | | |trativo | | |em, Ciências Contá-| | | | | |beis, Ciências Eco-| | | | | |nômicas,Administra-| | | | | |ção, Direito e In-| | | | | |formática | |______|________________|_______|_____|___________________| Parágrafo Único - Os integrantes da Carreira do Anexo I, Serviço I - Administração e Fazenda, terão seus direitos assegurados na situação funcional em que se encontram na data de publicação da presente lei. As funções de Professor de Educação Física na rede Municipal de ensino, serão ocupadas por profissionais com habilitação específica, sujeitos ao regime dos demais integrantes da carreira do Magistério. § 1º - O Anexo I do Quadro Próprio do Magistério, passa a vigir com os seguintes acréscimos: _________________________________________________________ |CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL |VAGAS|REFERÊNCIA| |======|=========================|=======|=====|==========| |M-V |Professor de 1ª a 4ª sé-| | | | | |rie com Educação Física |V |12 |1-10 | |______|_________________________|_______|_____|__________| Art. 8º 4/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/2003 (http://leismunicipa.is/imngc)- 30/09/2019 16:05:28 § 2º - Fica extinta a Coordenação Administrativa do Anexo III da lei 17/98, alterada pelo artigo 4º da lei 02/2001. § 3º - Fica extinta a partir de 31 de dezembro de 2003 a Coordenação de Atividades Específicas do Anexo III da lei 17/98, alterada pelo artigo 4º da lei 02/2001. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, xx de xx de 2003. Art. 9º 5/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/2003 (http://leismunicipa.is/imngc)- 30/09/2019 16:05:28