| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 28/2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei. Esta lei ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004. A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária.....................3.685.000,00 Receita de Contribuições.................870.000,00 Receita Patrimonial......................350.000,00 Receita de Serviços.......................61.000,00 Receita de Transferências Correntes...21.009.000,00 Outras Receitas Correntes..............1.625.000,00 (-) - Deduções para o FUNDEF...........1.911.000,00 SOMA DAS RECEITAS CORRENTES...........25.689.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito...................2.000.000,00 Alienação de Bens.........................20.000,00 Transferências de Capital..............3.120.000,00 SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL...........5.250.000,00 SUB - TOTAL DAS RECEITAS..............30.939.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições..............1.330.000,00 Receita Patrimonial.......................70.000,00 SOMA DAS RECEITAS CORRENTES............1.440.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens........................150.000,00 Art. 1º Art. 2º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 28/2003 (http://leismunicipa.is/ngime)- 30/09/2019 16:16:32 SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL.............150.000,00 SUB-TOTAL..............................1.550.000,00 TOTAL DAS RECEITAS....................32.489.000,00 A Receita da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, no montante de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), é decorrente do produto de contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, da contribuição patronal do Município, do produto de aplicação financeira e das alienações de imóveis de sua propriedade, conforme demonstrado no item II do artigo anterior. A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes desta lei, e apresenta a seguinte composição e desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEGISLATIVO MUNICIPAL Legislativo..............................886.000,00 EXECUTIVO MUNICIPAL Secretaria Municipal de Governo........1.199.000,00 Secretaria Municipal de Educação.......8.353.000,00 Secretaria Municipal de Saúde..........3.951.000,00 Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Trabalho......................272.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.....................3.491.000,00 Secretaria Especial de Esporte e Cultura..................................750.000,00 Secretaria Viação, Obras e Serviços Públicos...............................5.734.000,00 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento................5.037.000,00 Secretaria Municipal de Promoção Social.................................1.266.000,00 SOMA DO EXECUTIVO.....................30.053.000,00 SUB-TOTAL DAS DESPESAS................30.939.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP Pessoal e Encargos Sociais...............185.000,00 Outras Despesas Correntes.................30.000,00 Investimentos............................205.000,00 Reservas do Fundo de Previdência.......1.130.000,00 SOMA DAS DESPESAS DA PREVICAMP.........1.550.000,00 Art. 3º Art. 4º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 28/2003 (http://leismunicipa.is/ngime)- 30/09/2019 16:16:32 TOTAL DAS DESPESAS....................32.489.000,00 A despesa da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, será realizada segundo a composição e desdobramento próprios, constantes do correspondente orçamento que integra esta lei. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação ou tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente arrecadada; II - Abrir créditos adicionais suplementares, pelo cancelamento de dotações disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada; III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista. IV - Suplementar o orçamento da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, até o limite das disponibilidades de seus recursos. O Executivo Municipal fica autorizado a: I - Utilizar a Reserva de Contingência, como recurso par abertura de créditos suplementares ou especiais; II - Remanejar as dotações de pessoal na mesma, ou de uma para outra unidade orçamentária. Parágrafo Único - O remanejamento dos recursos nos termos deste artigo, não será computado para os efeitos do artigo 6º. Com vistas a preservar o poder aquisitivo, fica o executivo municipal autorizado a corrigir as dotações consignadas no presente orçamento, pelo índice oficial da inflação no exercício de 2003. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados à cobertura de passivos contigentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a obtenção do resultado primário positivo e a geração de superávit orçamentário. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de dezembro de 2003. Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 - 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 28/2003 (http://leismunicipa.is/ngime)- 30/09/2019 16:16:32 Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 28/2003 (http://leismunicipa.is/ngime)- 30/09/2019 16:16:32