| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | ALTERA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 30/2003 (Revogada pela Lei nº 45/2006) ALTERA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A Bandeira compõe-se de um retângulo com a mesma proporção da bandeira nacional, dividido ao meio por uma linha diagonal que vai ao canto superior direito, formando dois triângulos retângulos, sendo o triangulo superior em azul e o triângulo inferior em verde; no centro da bandeira, vazado em branco e ligeiramente inclinado à esquerda, um trevo formado por quatro corações. § 1º - O verde representa a intensa cobertura vegetal e as áreas de preservação ambiental que compõem uma parcela considerável do território do Município, bem como o compromisso de Campina Grande do Sul com o desenvolvimento sustentável. § 2º - O azul representa o céu e as águas dos rios do município, especialmente o grande volume de águas da Represa do Capivari, um dos símbolos principais de Campina Grande do Sul. § 3º - O branco simboliza a transparência e a paz, ideais que norteiam a vida em comunidade. § 4º - Os quatro corações, compostos harmonicamente em forma de trevo, simbolizam o perfeito equilíbrio de quatro pilares fundamentais do processo de desenvolvimento sustentável e formação da identidade de Campina Grande do Sul, quais sejam: I - o povo, suas organizações e manifestações culturais e religiosas; II - a privilegiada geografia do Município; III - o poder político e as instituições públicas municipais; IV - a economia e todas as atividades geradoras de emprego, trabalho e renda. A Bandeira poderá ser reproduzida no seu tamanho natural, sendo observadas as regras da heráldica e os dispositivos contidos na Lei Federal nº 5.700, de 14/01/1971, bem como poderão ser confeccionadas bandeirolas e/ou flâmulas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a LEI Nº 7/83 e as demais disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 24 de dezembro de 2003. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/2003 (http://leismunicipa.is/enimg)- 30/09/2019 16:17:17