br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 30/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaALTERA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 30/2003
(Revogada pela Lei nº 45/2006)
ALTERA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A Bandeira compõe-se de um retângulo com a mesma proporção da bandeira
nacional, dividido ao meio por uma linha diagonal que vai ao canto superior direito,
formando dois triângulos retângulos, sendo o triangulo superior em azul e o triângulo
inferior em verde; no centro da bandeira, vazado em branco e ligeiramente inclinado à
esquerda, um trevo formado por quatro corações.
§ 1º - O verde representa a intensa cobertura vegetal e as áreas de preservação ambiental
que compõem uma parcela considerável do território do Município, bem como o
compromisso de Campina Grande do Sul com o desenvolvimento sustentável.
§ 2º - O azul representa o céu e as águas dos rios do município, especialmente o grande
volume de águas da Represa do Capivari, um dos símbolos principais de Campina Grande
do Sul.
§ 3º - O branco simboliza a transparência e a paz, ideais que norteiam a vida em
comunidade.
§ 4º - Os quatro corações, compostos harmonicamente em forma de trevo, simbolizam o
perfeito equilíbrio de quatro pilares fundamentais do processo de desenvolvimento
sustentável e formação da identidade de Campina Grande do Sul, quais sejam:
I - o povo, suas organizações e manifestações culturais e religiosas;
II - a privilegiada geografia do Município;
III - o poder político e as instituições públicas municipais;
IV - a economia e todas as atividades geradoras de emprego, trabalho e renda.
A Bandeira poderá ser reproduzida no seu tamanho natural, sendo observadas as
regras da heráldica e os dispositivos contidos na Lei Federal nº 5.700, de 14/01/1971, bem
como poderão ser confeccionadas bandeirolas e/ou flâmulas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a LEI Nº 7/83 e
as demais disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 24 de dezembro de 2003.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/2003 (http://leismunicipa.is/enimg)- 30/09/2019 16:17:17

open original →