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norma nº 32/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaDENOMINA ESCOLA MUNICIPAL MARIA CLARA BARBOSA DA GAMA - ENSINO ESPECIAL, A ESCOLA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DE BAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 32/2003
(Revogada pela Lei nº 4/2005)
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL MARIA
CLARA BARBOSA DA GAMA - ENSINO
ESPECIAL, A ESCOLA MUNICIPAL DE
ARAÇATUBA DE BAIXO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica denominada Escola Municipal Maria Clara Barbosa da Gama - Ensino
Especial, a escola municipal do Araçatuba de Baixo, localizada à Rodovia do Caqui nº
5251, neste município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 24 de dezembro de 2003.
Art. 1º
Art. 2º
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