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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre o Macrozoneamento e Uso e Ocupação do Solo da Área Rural do Município de Campo do Tenente e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, 08 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre o Macrozoneamento e Uso e Ocupação do Solo 
da Área Rural do Município de Campo do Tenente e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° A presente lei destina-se a regular o uso e a ocupação do solo rural 
no Município de Campo do Tenente, dividindo o território em macrozonas, que
servem para determinar as tipologias de uso no Município de Campo do Tenente e
estabelecer critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo para cada macrozona, 
orientando e ordenando o crescimento e as atividades desenvolvidas nas áreas 
rurais do Município.
§ 1º O macrozoneamento do Município de Campo do Tenente será regido
pelos dispositivos da presente lei, respeitando as normas federais, estaduais e
municipais que complementam a gestão territorial do Município, que são
estabelecidas por leis específicas, em especial as seguintes:
I. Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
II Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);
III Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento
Básico);
IV Lei federal nº 4.504, de 1964 e alterações posteriores (Lei do Estatuto da
Terra);
V Regulamentações de faixas não edificáveis de rodovias, ferrovias e linhas
de transmissão;
VI Planos de manejo de unidades de conservação municipais, estaduais,
federais e privadas.
§ 2º Para os fins previstos nesta lei, deverão ser observadas,
simultaneamente, a depender da finalidade, o Código Ambiental Municipal, a Lei do
Sistema Viário, a Lei de Parcelamento do Solo, o Código de Obras e Edificações e
o Código de Posturas do Município, bem como, das leis de instrumentos
urbanísticos.
§ 3º Fazem parte desta lei complementar:
I - Anexo 01 - Mapa de Macrozoneamento;
II - Anexo 02 – Tabelas dos Parâmetros de Usos do Solo;
III - Anexo 03 – Tabelas dos Parâmetros de Ocupação do Solo;
IV - Anexo 04 - Classificação, Definição e Relação de Usos do Solo.
Art. 2° É obrigatório o respeito às normas de uso e ocupação do solo
expressas pela presente lei para qualquer intervenção no uso e ocupação do solo
rural, bem como na concessão de alvarás de localização de qualquer atividade
exercida nos limites do Município de Campo do Tenente. Assim as disposições
desta lei deverão ser observadas obrigatoriamente:
I - na concessão de alvarás de construção e reformas em áreas rurais;
II- na concessão de alvarás de licença para localização e funcionamento de usos 
em atividades rurais;
III - na execução de planos, programas, projetos, obras, e serviços referentes
às edificações de qualquer natureza nas áreas rurais;
IV - na regularização fundiária de áreas rurais.
Parágrafo Único: A concessão de alvará para construir, reformar ou
ampliar obra residencial, comercial, de prestação de serviço ou industrial, somente
poderá ocorrer com observância às Normas de Uso e Ocupação do Solo
estabelecidas na presente lei e valem para os alvarás emitidos após a aprovação
desta lei.
Art. 3° As normas estabelecidas na presente lei têm como pressuposto o
atendimento às disposições previstas no Plano Diretor Municipal, tendo como
diretrizes:
I - estabelecer o Macrozoneamento do Município de modo a estruturar e orientar 
a ocupação do território, reordenar o uso do solo e adequar os parâmetros de 
ocupação aos usos existentes, permitidos e potenciais para o desenvolvimento
sustentável municipal;
II - restringir a ocupação antrópica nas áreas de conservação e proteção
existentes no território municipal;
III - adequar uso do solo às legislações pertinentes e compatibilizar usos e
atividades complementares entre si, estabelecendo critérios de ocupação e 
utilização do solo rural, tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e
da propriedade, os usos e dinâmicas territoriais existentes e planejadas e as 
características físico-ambientais;
IV - controlar e ordenar a ocupação antrópica nas áreas rurais, estabelecendo 
uma transição dos padrões de ocupação, mantendo a baixa densidade populacional 
e evitando ocupações e parcelamentos irregulares;
V - preservar o meio ambiente de Campo do Tenente através da compatibilização 
e orientação da política municipal e do ordenamento territorial com as áreas de 
proteção ambiental, buscando minimizar os impactos nas áreas ambientalmente
vulneráveis, protegendo e preservando os recursos hídricos e a vegetação nativa;
VI - promover o desenvolvimento sustentável da área rural e das
comunidades tradicionais, incentivando e apoiando os produtores e
preservando as tradições, reconhecendo sua identidade e localização espacial
e fortalecendo e impulsionando o desenvolvimento doecoturismo e do turismo 
religioso e cultural.
CAPÍTULO II
Das Disposições
SEÇÃO I
 DAS DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 4° Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, adotam- se
os conceitos e definições adiante estabelecidos.
I - Macrozoneamento é a divisão do território municipal urbano e rural
delimitado por grandes porções denominadas macrozonas.Corresponde ao 
primeiro nível de definição das diretrizes espaciais do Plano Diretor e 
estabelece um referencial espacial para o uso e a ocupação do solo no
Município, em concordância com as estratégias depolítica urbana
II - Macrozona é a delimitação da porção do espaço do território municipal,
definida por suas características físicas, sociais e ambientais e sobre as
quais incidirão os objetivos desejados a ela;
III - Uso do Solo é o relacionamento das diversas atividades permitidas e
permissíveis para os lotes dentro das macrozonas;
IV - Ocupação do solo se refere ao conjunto de regras determinados para a
ocupação dos terrenos. Compreende a maneira como a edificação e as
atividades podem ocupar os terrenos, em função das normas e índices
urbanísticos.
SEÇÃO II
DAS DEFINIÇÕES DOS TERMOS E EXPRESSÕES DOS ÍNDICES
URBANÍSTICOS
Art. 5° Adotam-se as seguintes definições dos termos e expressões dos
índices urbanísticos para esta lei:
I - ABRIGO: área coberta com estrutura independente da edificação
principal;
II - ACESSIBILIDADE: condição de possibilidade para a transposição dos
entraves que representam as barreiras para a efetiva participação de
pessoas nos vários âmbitos da vida social;
III - AMPLIAÇÃO ou acréscimo: aumento de área construída de uma
edificação existente;
IV - ÁREA COMPUTÁVEL: área a ser considerada no cálculo do coeficiente
de aproveitamento do imóvel, é o resultado da subtração da área
construída total menos a área construída não computável;
V - ÁREA NÃO COMPUTÁVEL: área não considerada no cálculo do
coeficiente de aproveitamento do imóvel, definida no Código de Obras e
Edificações;
VI - ÁREA CONSTRUÍDA OU ÁREA DE CONSTRUÇÃO: área total coberta
ou descoberta de todos os pavimentos de um edifício, incluídos os
espaços ocupados pelas paredes;
VII - ÁREA LOTEÁVEL: área objeto de parcelamento do solo urbano,
excluindo-se do total a área de preservação permanente e demais áreas
não edificáveis, como áreas inaptas à ocupação antrópica, assim
definidas por esta lei, pelo Código Ambiental do Município, Lei de
Parcelamento do Solo e demais leis no âmbito municipal, estadual e
federal;
VIII - ÁREA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE: área pavimentada
destinada à circulação de veículos para embarque e desembarque;
IX - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: área protegida nos termos
da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas;
X - ÁREAS INSTITUCIONAIS: áreas destinadas à implantação dos
equipamentos públicos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer
segurança e assistência social e outras de interesse público;
XI - CALÇADA: parte da via destinada ao trânsito de pedestres e, quando
possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e
outros afins;
XII - EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: equipamentos públicos 
destinados à educação, cultura, saúde, lazer, segurança, assistência
social e outrasde interesse público;
XIII - EQUIPAMENTOS URBANOS: são as instalações de infraestrutura
básica e outras de interesse público;
XIV - ESPAÇOS LIVRES: aqueles de uso público destinados à implantação
de praças, áreas de recreação e esportivas, monumentos e demais
referenciais urbanos e paisagísticos;
XV - DENSIDADE demográfica: relação entre a população e a superfície do
território indicando a média de habitantes por quilometro quadrado;
XVI - FAIXA DE DOMÍNIO: área contígua às vias e as redes de infraestrutura,
vedada a construção, destinada ao acesso para ampliação ou
manutenção daqueles equipamentos;
XVII - FAIXA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO: são
asáreas
localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu
nível mais alto em faixa marginal;
XVIII - LOGRADOURO PÚBLICO: espaço de propriedade pública e de uso
comum e/ou especial do povo destinado a vias públicas e a espaços
livres;
XIX - LOTE: parcela do solo para fins de edificação; fração do terreno
resultante do parcelamento do solo que tem frente para via pública ou
que com ela se comunica por acesso;
XX - NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS: dimensão vertical máxima da
edificação, em números de pavimentos a partir do térreo, inclusive;
XXI - PARÂMETROS de ocupação: são os índices urbanísticos definidos
como:
a) altura máxima da edificação: distância vertical máxima da edificação,
expressa em metros, medida do nível do piso do térreo até o nível
da parte superior da laje de cobertura do último pavimento
computável, desconsiderando-se os blocos de caixa d’água e a casa 
de máquinas, desde que recuados das bordas externas da
edificação, aplicável aos cálculos de afastamentos e demais
parâmetros construtivos;
b) coeficiente de aproveitamento: índice que, multiplicado pela área do
lote, resulta na área máxima de construção permitida, somadas as
áreas computáveis de todos os pavimentos;
c) coeficiente de aproveitamento em condomínios horizontais: tem por
finalidade de garantir que o coeficiente de aproveitamento da área
como um todo não exceda ao máximo estabelecido para o
zoneamento e é calculado pelo coeficiente de aproveitamento
básico do zoneamento, multiplicado pela área total do lote e área
comum do empreendimento divido pelo resultado da subtração da
área total do lote pela área comum do empreendimento;
d) fachada frontal ou principal: a fachada onde encontra-se o acesso
principal da edificação;
e) fração privativa mínima: área da superfície limitada pela linha que
contorna as divisas da unidade autônoma de uso exclusivo do
condômino;
f) Índice de aproveitamento básico (IAB): é o valor que se deve
multiplicar com a área do terreno para se obter a área máxima
computável a construir, determinando o potencial construtivo do lote;
relação entre a área construída de uma edificação dividida pela área
do terreno;
g) lote mínimo: porção do imóvel, resultante de loteamento ou
desmembramento, com testada para a via e área mínima
determinada pelo zoneamento;
h) recuo mínimo do alinhamento predial: menor distância entre a
parede térrea mais avançada que compõe a fachada principal da
edificação, e o limite entre a área pública e o início do terreno;
i) taxa de ocupação: resultado proporcional da relação entre a área
máxima da edificação projetada sobre o lote e a área total deste lote;
j) taxa de permeabilidade mínima: percentual expresso pela relação
entre a área permeável do lote e a área total do lote. Corresponde à 
área do lote que deverá permanecer permeável, sendo que em áreas
revestidas por pisos drenantes, como por exemplo o concregrama,
será considerada permeável 50% (cinquenta por cento) da sua
totalidade;
k) testada mínima: largura mínima do imóvel voltada para a via pública;
l) profundidade do imóvel: distância medida entre o alinhamento
predial do imóvel e uma linha paralela a este, até seu ponto mais
extremo;
XXII - PASSEIO: parte da calçada (um metro e cinquenta centímetros) ou da
pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento
físico separador, livre de interferências, destinada a circulação exclusiva
de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas;
XXIII - PAVIMENTO: cada um dos planos horizontais de uso de um edifício de
altura de até 3,00 m;
XXIV - PAVIMENTO TÉRREO: plano horizontal que tem acesso direto ao
passeio, cujo nível esteja no máximo 1,00 m (um metro) acima ou abaixo
do meio-fio medido no eixo do terreno;
XXV - PROFUNDIDADE DO TERRENO: distância entre o alinhamento e a
divisa de fundo;
XXVI - QUADRA: unidade básica de terreno urbano, loteada, pública ou
privada, referenciada a logradouros que lhe são adjacentes para efeito
de controle e codificação em cadastro técnico e imobiliário;
XXVII - REGIME URBANÍSTICO: conjunto de medidas relativas a uma
determinada macrozona, zona ou área que estabelecem a forma de
ocupação e disposição das edificações em relação ao lote, à via e ao
entorno.
TÍTULO II
DO MACROZONEAMENTO, DOS USOS E DA OCUPAÇÃO DAS ÁREAS
RURAIS
CAPÍTULO I
Dos Usos
Art. 6° Para os usos do solo são estabelecidas as seguintes categorias de
classificação:
I - usos permitidos: compreendem as atividades que apresentam clara
compatibilidade entre as finalidades urbanísticas da macrozona
correspondente e com as atividades do entorno imediato, nãoapresentando
restrições;
II - usos permissíveis: compreendem as atividades cuja compatibilização para
a destinação da zona dependerá da análise de secretaria municipal
competente, para cada caso, em função de seus impactos ambientais,
urbanísticos, de circulação, dentre outros;
III - usos proibidos: compreendem as atividades que, por sua categoria, porte
ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e/ou incompatíveis com as
finalidades urbanísticas da zona correspondente.
IV - usos tolerados: compreendem as atividades que, mesmo incompatíveiscom 
os objetivos da zona, já se encontravam regularmente instaladas com alvará 
de localização e funcionamento, obrigatoriamente com suas licenças e 
posturas atualizadas e vigentes, ou Certificado de Conclusãode Obra (Habite￾se), no endereço da empresa anteriormente a aprovação desta Lei.
Art. 7° São estabelecidas as seguintes tipologias de usos:
I - Usos Habitacionais;
II - Usos Comunitários;
III - Usos Comerciais e de Serviços;
IV - Usos Industriais;
V - Outros.
Art. 8° Fica definida a tipologia de uso habitacional como aquela que possui
edificações destinadas à habitação permanente ou transitória, subclassificadas em:
I - Habitação Unifamiliar: Edificação isolada destinada a servir de 
moradia à uma só família;
II - Habitação Multifamiliar: imóvel que comporta em um mesmo lote ou
edifício duas ou mais unidades habitacionais autônomas agrupadas, ou
não, horizontalmente ou verticalmente, com ou sem áreas de circulação
interna comuns à edificação, e acesso a logradouro público, podendo se
classificar como:
a) condomínio edilício vertical: corresponde à edificação que
contempla três ou mais unidades habitacionais autônomas,
dispostas verticalmente e com acesso comum, com
matrículas individualizadas e vinculadas à matrícula do
imóvel originário;
b) habitação multifamiliar sobreposta: corresponde a edificações
habitacionais autônomas, compreendendo, no máximo, dois
pavimentos e duas unidades residenciais agrupadas
verticalmente;
c) condomínio edifício horizontal e condomínio de lotes:
correspondem aos conjuntos de unidades habitacionais
autônomas que compreendem edificações ou lotes, dispostos
em série, geminados ou não, paralelos ou transversais ao
alinhamento predial, com acesso comum ou individualizado,
dentro de um único imóvel, com matrículas individualizadas
vinculadas à matrícula do imóvel originário.
III - Habitação Unifamiliar em Série: Edificação com mais de 02 (duas)
unidades autônomas de residências agrupadas horizontalmente,
paralelas ou transversais ao alinhamento predial;
IV - Habitação Institucional: Edificação destinada à assistência social, onde
se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados.
V - Habitação Transitória: Edificação com unidades habitacionais
destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante
remuneração, podendo ser:
a) Habitação Transitória 1 - apart-hotel e pensão;
b) Habitação Transitória 2 – hotel, hostel e pousada; e
c) Habitação Transitória 3 - motel.
Art. 9° Ficam definidos os usos comunitários como espaços,
estabelecimentos ou instalações destinadas à educação e lazer, cultura, saúde,
assistência social e/ou cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos,
podendo ter as seguintes variações:
I. Uso Comunitário 1 Atividades de atendimento direto, funcional ou
especial ao uso residencial.
II. Uso Comunitário 2 Atividades que impliquem em concentração de
pessoas ou veículos, altos níveis de ruídos e padrões viários especiais
III. Uso Comunitário 3 Atividades de grande porte, que impliquem em
concentração de pessoas ou veículos, não adequados ao uso
residencial e sujeitas a controle específico
IV. Uso Comunitário 4 Atividades de médio e grande porte, que impliquem 
em concentração de pessoas, barcos e veículos, sujeitas a controle
específico visando a proteção do meio ambiente.
Art. 10. As atividades não especificadas na presente lei serão analisadas
pela secretaria responsável pelas análises ambientais e de agricultura, que
estabelecerá alternativas de localização e eventuais medidas mitigadoras.
CAPÍTULO I
Das Macrozonas
Art. 11. As áreas rurais de Campo do Tenente, que constam no Anexo I,
parte integrantes da presente lei, definem as diferentes macrozonas presentes no
território municipal, sendo elas:
I - Macrozona de Proteção das Várzeas;
II - Macrozona de Proteção dos Morros;
III - Macrozona de Conservação Hídrica;
IV - Macrozona da Localidade Rural de Santana;
V - Macrozona da Localidade Rural do Espírito Santo e do Rio Vermelho;
VI - Macrozona da Localidade Rural do Faxinal dos Veiga e Buriti;
VII - Macrozona da Localidade Rural do Morrinho Alto;
VIII - Macrozona Urbana;
IX - Macrozona de Desenvolvimento Agrícola
X - Macrozona de Expansão Industrial e de Apoio
Logístico.
§ 1º As macrozonas serão delimitadas pelo seu perímetro, definido por uma
linha que deverá percorrer preferencialmente vias de circulação, logradouros
públicos, acidentes naturais, divisas de terrenos ou faixas paralelas a determinadas
vias, contadas a partir da faixa de domínio ou da testada do terreno.
§ 2º Os critérios de uso e ocupação do solo nas macrozonas acima citadas
estão contidos no Anexo II e no Anexo III da presente lei.
§ 3º Não será permitida a mudança de macrozoneamento mesmo noscasos
em que a frente do terreno esteja voltada para uma via limite de macrozoneamento,
devendo cada lote respeitar os parâmetros e os usos damacrozona na qual se
insere.
§ 4º Os imóveis que porventura venham a ser atingidos por mais de um
macrozoneamento, no caso de novas subdivisões de terrenos, deverão respeitar
os parâmetros de uso e ocupação da macrozona com maior lote mínimo e menor
número de pavimentos.
SEÇÃO I
DAS MACROZONAS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO
Art. 12. As macrozonas de proteção têm a finalidade, predominantemente,
de preservar o meio ambiente, os recursos hídricos, os ecossistemas e os maciços
vegetais.
Art. 13. Fica definida como Macrozona de Proteção das Várzeas a região
correspondente às áreas de preservação que ocorrem ao longo do Rio da Várzea.
A área é altamente suscetível à inundação, compreende as áreas de banhados,
matas ciliares e de enchente do Rio da Várzea e parte das áreas ocupadas nesta
área.
§ 1º A macrozona caracteriza-se por ser em grande parcela inapta à
ocupação antrópica, graças à alta declividade do terreno.
§ 2º Nesta macrozona deve ser realizado o uso racional dos recursos do solo, 
bem como dos recursos hídricos, das áreas de encosta e morros, das áreas de 
nascentes e das matas ciliares, promovendo a preservação ambiental e dos
ecossistemas presentes na região, o desenvolvimento de práticas econômicas
sustentáveis, evitando-se ocupações desordenadas em solos suscetíveis.
Art. 14. Fica definida como a Macrozona de Proteção dos Morros as áreas
de preservação que ocorrem no município que ocorrem em áreas de declividade
superiores a 30% em grandes áreas de morro e encosta na porção sul e central do
município.
§ 1º A macrozona possui como objetivo principal a preservação ambiental e
dos ecossistemas e da floresta nativa presentes na região e é, em grande parcela,
apta com restrição à ocupação antrópica, além de apresentar grandes números de
nascentes.
§ 2º Nesta macrozona deve ser realizado o uso racional dos recursos do solo,
bem como dos recursos hídricos, promovendo a preservação da mata atlântica, das 
áreas de encosta, morro, das áreas de nascentes e das matas ciliares, o
desenvolvimento de práticas econômicas sustentáveis, evitando ocupações 
desordenadas em solos suscetíveis. Além disso, deve se garantir a obediência ao
Código Florestal Brasileiro como prioridade nesta macrozona.
Art. 15. Fica definida como a Macrozona de Conservação Hídrica na área
de manancial da Bacia do Rio Campo do Tenente, na qual ocorrem duas captações
municipais utilizadas para abastecimento público pelo município, na região centro￾sul do território municipal e ao sudeste do perímetro urbano.
§ 1º A macrozona destina-se à preservação ambiental e hídrica local e possui
como objetivo garantir a qualidade da água dos mananciais deabastecimento
público de Campo do Tenente.
§ 2º É também objetivo desta macrozona evitar e desincentivar a ocupação
antrópica desordenada.
§ 3º Na macrozona serão permitidas apenas atividades de baixo impacto
sem uso de inoculantes e outros e proibidas as instalações de empreendimentos
para atividades com potencial poluidor, conforme a Lei Estadual 8935/79, tais como 
indústrias altamente poluentes, estabelecimentos hospitalares, postos de gasolina,
depósitos de lixo, parcelamento do solo de alta densidade demográfica e outros.
§ 4º Na macrozona deverão ser promovidas e incentivadas atividades
agrícolas sustentáveis, orgânicas e de baixo impacto, e restritas as atividades com
uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos.
SEÇÃO II
DAS MACROZONAS DAS LOCALIDADES RURAIS
Art. 16. Compreende as macrozonas que abrangem as localidades rurais
específicas, isto é, macrozonas que foram delimitadas a partir da identificação das
áreas das localidades rurais em ocupações menores que o módulo fiscal e com um
senso de comunidade e identidade.
Parágrafo único: Os moradores da localidade caracterizam-se por
preservam origens rurais, mas passarem a desenvolver atividades próprias dos
núcleos urbanos ou caminhando para tal.
Art. 17. Ficam definidas as Macrozonas da Localidade Rurais de Santana,
Espírito Santo e Rio Vermelho, Faxinal dos Veiga e Buriti e, por fim, Morrinho Alto
como as macrozonas que compreendem as áreas de núcleo de povoação bem
definido, com ocupação que ocorre majoritariamente em áreas menores que os
módulos rurais, de característica mista (rural e urbana), conforme o Anexo I.
Parágrafo único: Nestas áreas deve-se garantir a manutenção da
ocupação de baixa e de média densidade e deverão ser implementados programas
de regularização fundiária para os lotes já ocupados até a aprovação da presente
lei.
SEÇÃO III
DAS DEMAIS MACROZONAS
Art. 18. Compreende as demais macrozonas definidas no Anexo II e
ilustradas no Anexo I da presente lei, voltadas ao uso e ocupações mais intensivos
das atividades antrópicas que as anteriormente descritas.
Art. 19. Fica estabelecida a Macrozona Urbana como as áreas de
densidades altas, médias e baixas com grande quantidade de vazios urbanos e
potencial de adensamento definida pelo perímetro urbano, estabelecido em lei
específica.
§ 1º Considera a área da Sede Urbana e a área do Distrito de Lajeado.
§ 2º Possui como objetivo a promoção do desenvolvimento urbano
harmônico entre as diferentes zonas e suas finalidades, como moradia, trabalho,
educação e lazer, desestimulando a expansão para fora da área do perímetro
urbano e direcionando a ocupação e adensamento dos vazios urbanos internos ao
perímetro.
§ 3º Na zona deve ser prioridade o desenvolvimento econômico sustentável,
uma cidade compacta, plenamente servida de equipamentos e infraestruturas, com
fáceis deslocamentos.
§ 4º Por ter caráter urbano, possui uma pluralidade de finalidades que são
abordadas e regulamentadas pela Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo
Urbano.
Art. 20. Fica estabelecida a Macrozona de Desenvolvimento Agrícola como
a área destacada no Anexo I que grandes maciços do norte, leste e oeste do
município.
§ 1º Destina-se às atividades agrícolas e turísticas, sobretudo de ecoturismo,
cujo desenvolvimento deve ser realizado com ênfase na sustentabilidade e boas 
práticas no manejo dos recursos hídricos e do solo.
§ 2º Tem como objetivo o fortalecimento das atividades rurais no município,
incluindo o turismo rural, bem como a promoção da agricultura familiar, sobretudo
a agricultura de orgânicos e o incentivo à ocupação respeitando o módulo rural
definido pelo INCRA.
§ 3º A macrozona deve, ainda, promover a sustentabilidade na produção
agrícola, incentivar novas práticas que garantam a preservação ambiental e o uso
racional dos recursos do solo e dos recursos hídricos, promovendo a preservação
das matas ciliares e a proteção da mata atlântica, bem como, incentivar o
ecoturismo e a instituição Reservas Particulares de Preservação Natural – RPPN e
garantir a obediência ao Código Florestal Brasileiro.
Art. 21. Fica estabelecida a Macrozona Expansão Industrial e Apoio
Logístico nas áreas com ocupação rarefeita e uso de chácaras adjacentes ao
perímetro urbano na porção norte e sul do perímetro urbano às beiras da BR￾116/PR/PR, nos dois pontos.
§ 1º A macrozona tem como objetivo atender a demanda por uma área de
expansão industrial controlada para o distrito industrial e o apoio logístico através
de postos de saúde, borracharias e outras atividades, que devem ocorrer ao longo
dos eixos rodoviários.
§ 2º A macrozona busca orientar a ocupação controlada e odesenvolvimento
de novos distritos industriais e áreas de apoio no caso da ocupação total das áreas 
já previstas dentro do próprio perímetro urbano.
§ 3º A instalação de novos empreendimentos deve compreender medidas
mitigatórias, tais como áreas de reserva florestal e compensação ambiental, e
estarem de acordo com o Código Florestal Brasileiro, processos de licenciamento
ambiental e outras liberações que se façam necessárias a depender do tipo de uso
instalado.
TÍTULO III
DA VIABILIDADE DOS EMPREENDIMENTOS
CAPÍTULO I
Das Edificações
Art. 22. A entrada de projetos para análise do setor técnico do órgão
competente da Prefeitura Municipal poderá ser precedida de uma consulta de
viabilidade.
§ 1º A consulta de viabilidade tem por objetivo prestar informações ao
responsável pela elaboração do projeto sobre as disposições desta Lei e da Lei de
Parcelamento do Solo, no que couber, para o local onde se pretende construir.
§ 2º O modelo da consulta de viabilidade segue os mesmos moldes do
modelo estabelecido na Lei de Parcelamento do solo.
§ 3º A consulta de viabilidade poderá ser dispensada, no caso em que o
responsável pela elaboração do projeto opte pela apresentação do projeto 
definitivo, assumindo, neste caso, o risco de ter seu projeto vetado e/ou solicitadas
as devidas correções pelo setor técnico do órgão municipal competente em análise
posterior, com prazo a ser definido pelo mesmo.
Art. 23. Para pleitear sua instalação no Município, os proprietários de
empreendimentos industriais deverão submeter à Prefeitura Municipal, uma
Consulta de Viabilidade, informando a produção industrial e a planta de situação,
os quais serão encaminhados ao setor técnico do órgão competente para análise
e deliberação.
Parágrafo Único: Os casos de expansão, por aumento de produção ou
ampliação da área construída, de estabelecimentos industriais localizados no
Município, somente poderão ser licenciados após prévia apreciação e
pronunciamento das mesmas autoridades, com o aval da secretaria responsável
pelas liberações referentes às obras na área rural.
Art. 24. Uma vez aprovado o pedido de instalação, o setor técnico do órgão
municipal competente indicará a adequação industrial à área sugerida pelo
interessado, de acordo com as determinações dos quadros de uso e ocupação do
solo conforme os anexos da presente lei.
SEÇÃO I
DA ACESSIBILIDADE E ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –
PCDS -
Art. 25. Todas as edificações públicas e privadas de uso coletivo deverão
possuir equipamentos para acesso e uso das pessoas com algum tipo de
deficiência, seja ela permanente ou momentânea, de acordo com a NBR-9050 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 26 Os parâmetros de Macrozoneamento e Uso e Ocupação do Solo
da Lei Municipal vigente, terão validade ainda para projetos já licenciados e para 
projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes anteriormente à data
de vigência desta lei.
§ 1º As informações constantes nas consultas de construção e parcelamento 
do solo expedidas anteriormente à data de vigência desta lei terão validade de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação desta Lei.
§ 2º Os projetos licenciados perderão sua validade se as obras não forem
iniciadas no prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de licenciamento.
§ 3º O "caput" deste artigo não se aplica às atividades incômodas, nocivas
ou perigosas, que terão prazo máximo improrrogável de 12 (doze) meses, contados
da data da aprovação desta lei, para se adequarem aos dispositivos expressos
nesta lei e em seus regulamentos.
§ 4º Será admitida a transferência ou substituição de alvará de
funcionamento de estabelecimentos legalmente autorizado, desde que a nova
localização ou atividade atenda aos dispositivos expressos nesta lei e em seus
regulamentos.
Art. 27. O pedido de estudos ambientais e/ou estudo de impacto de
vizinhança devido à natureza das atividades desenvolvidas ou o porte das mesmas
poderá ser realizado pelas secretarias voltadas ao meio ambiente e agricultura,
sendo a análise e o licenciamento de responsabilidade do Instituto Água e Terra –
IAT ou outro órgão ambiental estadual competente.
Art. 28. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo do Tenente 08 de julho de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
ANEXO I – MAPA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE






ANEXO II – PARÂMETROS DE USO DO SOLO
QUADRO 1 – USOS PERMITIDOS E PERMISSÍVEIS NAS MACROZONAS
E NO EIXO DESERVIÇOS DE CAMPO DE TENENTE
Macrozona Usos Permitidos
(1)
Usos 
Permissíveis (1)
Macrozona Urbana (2) (2)
Macrozona da
LocalidadeRural de
Santana
Habitação Unifamiliar;
comunitário 1 e 4;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário;
Ecoturismo.
Habitação Transitória 1 e 
2;
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de 
Bairro; Comércio e
Serviço Específico;
Extrativista.
Macrozona da 
Localidade Rural do
Espírito Santo e Rio
Vermelho
Habitação Unifamiliar;
Comunitário 1 e 4;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário;
Ecoturismo.
Habitação Transitória 1 e 
2;
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de 
Bairro; Comércio e
Serviço Específico;
Extrativista.
Macrozona da 
Localidade Rural do
Faxinal dos Veiga e
Buriti
Habitação Unifamiliar;
Comunitário 1 e 4;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário;
Ecoturismo.
Habitação Transitória 1 e 
2;
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de 
Bairro; Comércio e
Serviço Específico;
Extrativista.
Macrozona da
LocalidadeRural do 
Morrinho Alto
Habitação Unifamiliar;
Comunitário 1 e 4;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário;
Ecoturismo.
Habitação Transitória 1 e 
2;
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de
Bairro;
Comércio e Serviço
Específico;Extrativista.
Macrozona de
ConservaçãoHídrica
Habitação 
Unifamiliar.
Comunitário 1 e 4.
Comércio e Serviço
Vicinal.
Agropecuário.
Ecoturismo.
Macrozona de
Desenvolvimento
Agrícola
Habitação Unifamiliar;
Habitação Transitória
1, 2 e
3;
Comunitário 1, 2, 3 e 
4; Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário;
Ecoturismo.
Comércio e Serviço
Específico;Extrativista.
Macrozona de
ExpansãoIndustrial 
e de Apoio Logístico
Comunitário 1, e 4;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário;
Comércio e Serviço 
Geral; Comércio e
Serviço Setorial.
Habitação Unifamiliar;
Habitação Transitória 1,
2 e 3;Extrativista;
Industrial Tipo 1 e 2 (3).
Macrozona Usos Permitidos (1) Usos Permissíveis (1)
Macrozona de
Proteção dasVárzeas
Habitação Unifamiliar;
Comunitário 1, e 4;
Comércio e Serviço
Vicinal
Agropecuário;
Extrativista.
Macrozona de
Proteção dosMorros -
Habitação 
Unifamiliar;
Agropecuário;
Extrativista.
Fonte: FUPEF (2022)
Nota: (1) Os usos que não aparecem nem na coluna de usos permitidos nem na
coluna de usospermissíveis na descrição de determinada macrozona são
considerados usos proibidos.
(2) Usos definidos pelo Zoneamento Urbano.
(3) Uso se torna permitido quando a área industrial prevista dentro do
perímetro urbano forcompletamente ocupada.
Observações:
Os usos devem atender aos critérios estabelecidos no Decreto Federal 
62.504/1968 e no Decreto4.435/2016.
ANEXO III – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
TABELA 1 – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DAS MACROZONAS DE 
CAMPO DO TENENTE
Macrozonas Usos Permitidos (1) Usos Permissíveis
Lote 
Mínimo
[Testada
(m) xÁrea
(m²)]
Coeficiente de
Aproveitamento
Taxa de
Permeabilidade
Quant. de
Pavimentos
Recu
o
Front
al
Afastamento
das Divisas
Taxa de
ocupaç
ão
Macrozona Urbana (2
)
Macrozona da Localidade
Rural deSantana
Habitação Unifamiliar;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário.
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de
Bairro;Comércio e 
Serviço Específico;
Extrativista.
40 x 20.000 0,
1
80% 2 1
0
5 20
%
Comunitário 1
e 4;
Ecoturismo.
Habitação Transitória 1 e 
2;
40 x 20.000 0,
2
80% 4 1
0
5 20
%
Macrozona da Localidade
Rural doEspírito Santo e Rio
Vermelho
Habitação Unifamiliar;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário.
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de
Bairro;Comércio e 
Serviço Específico;
Extrativista.
40 x 20.000 0,
1
80% 2 1
0
5 20
%
Comunitário 1
e 4;
Ecoturismo.
Habitação Transitória 1 e 
2;
40 x 20.000 0,
2
80% 4 1
0
5 20
%
Macrozona da Localidade
Rural doFaxinal dos Veiga e
Buriti
Habitação Unifamiliar;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário.
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de
Bairro;Comércio e 
Serviço Específico;
Extrativista.
40 x 20.000 0,
1
80% 2 1
0
5 20
%
Comunitário 1
e 4;Ecoturismo Habitação Transitória 1 e 
2;
40 x 20.000
PRELIMIN
AR
0,
2
80% 4 1
0
5 20
%
Macrozona da Localidade
Rural doMorrinho Alto
Habitação Unifamiliar;
Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário.
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de
Bairro;Comércio e 
Serviço Específico;
Extrativista.
40 x 20.000 0,
1
80% 2 1
0
5 20
%
Comunitário 1
e 4;
Ecoturismo.
Habitação Transitória 1 e 
2;
40 x 20.000 0,
2
80% 4 1
0
5 20
%
Macrozona de Conservação
Hídrica
Habitação 
Unifamiliar.
Comunitário 1 e 4.
Comércio e Serviço
Vicinal.
Agropecuário.
Ecoturismo. 40 x 20.000 0,
1
80% 2 1
0
5 20
%
Macrozona de
DesenvolvimentoAgrícola
Habitação Unifamiliar;
Habitação Transitória
1, 2 e
3;
Comunitário 1, 2, 3 e 
4; Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário;
Ecoturismo.
Comércio e
Serviço
Específico;
Extrativista.
40 x 20.000 0,
1
80% 2 1
0
5 20
%
Macrozona de Expansão
Industrial ede Apoio Logístico
Comunitário 1, 2, 3 e 
4; Comércio e Serviço
Vicinal;Agropecuário;
Ecoturismo.
Habitação Unifamiliar;
Habitação Transitória 1,
2 e 3;Extrativista.
40 x 20.000 0,
1
80% 2 5 5 20
%
Macrozonas Usos Permitidos (1) Usos Permissíveis
Lote 
Mínimo
[Testada
(m) xÁrea
(m²)]
Coeficiente de
Aproveitamento
Taxa de
Permeabilidade
Quant. de
Pavimentos
Recu
o
Front
al
Afastamento
das Divisas
Taxa de
ocupaç
ão
Macrozona de Expansão
Industrial ede Apoio Logístico
(3)
Comunitário 1 e 4;
Comércio e Serviço 
Vicinal; Comércio e 
Serviço Geral;
Comércio e Serviço
Setorial.
Industrial Tipo 1 e 2 (3)
(4).
40 x 1.500
(3)
1 35% 3 5 5 60
%
Macrozona de Proteção das
Várzeas
Habitação Unifamiliar;
Comunitário 1, e 4;
Comércio e Serviço
Vicinal
Agropecuário;
Extrativista. 40 x 20.000 0,
1
80% 2 1
0
5 20
%
Macrozona de Proteção dos
Morros
-
Habitação 
Unifamiliar;
Agropecuário;
Extrativista.
40 x 20.000 0,
2
80% 2 1
0
5 20
%
Fonte: FUPEF (2022)
Nota:(1) Condomínios em zona rural serão permitidos mediante anuência da secretaria responsável, do Conselho de Desenvolvimento Municipal, do Instituto Água e Terra (IAT) e INCRA, 
atendidas a Lei Federal 6766/1979, DecretoFederal 59.428/1966 e Lei Municipal de Condomínios. Em qualquer um dos casos de condomínios aprovados nestas condições o lote mínimo será 
de 30.000,00 m² e obedecidos o Código Florestal e Lei da Mata Atlântica.
(2) Parâmetros definidos pelo Zoneamento Urbano.
(3) A Macrozona de Expansão Industrial e de Apoio Logístico deverá obedecer ao lote mínimo de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), excetuando-se os casos que se enquadrarem 
no disposto pelo Decreto Federal nº62.504/1968.
(4) As atividades potencialmente poluidoras, de indústrias do Tipo 2 somente poderão se instalar no Município após aprovação dos órgãos municipais e estaduais responsáveis pelo licenciamento
ambiental.
Observações:
Os usos devem atender aos critérios estabelecidos no Decreto Federal 62.504/1968.
Os usos que não aparecem nem na coluna de usos permitidos nem na coluna de usos permissíveis na descrição de determinada macrozona são considerados usos proibidos.
ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO, DEFINIÇÃO E RELAÇÃO DE USOS DO SOLO
QUADRO 1 – CLASSIFICAÇÃO DOS USOS EM CAMPO DO TENENTE
Uso Habitacional
Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória.
Tipo Descrição Usos
Habitação
Unifamiliar Edificação isolada destinada a servir de moradia à uma só
família;
Habitação
Multifamiliar
Edificação que comporta mais de 02 (duas) unidades 
residenciais autônomas, agrupadas verticalmente, com
áreas de circulação internacomuns à edificação e acesso
ao logradouro público;
Habitação
Unifamiliar
em
Série -
Mais de 03 (três) unidades autônomas de residências 
agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais
ao alinhamento predial;
Habitação
Institucion
al -
Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam
estudantes,crianças, idosos e necessitados.
• Albergue; Abrigo
• Alojamento estudantil; Casa do estudante;
• Asilo;
• Internato;
• Orfanato;
• Atividades similares em porte e usos às acimas
descritas.
Habitação
Transitóri
a -.
Edificação com unidades habitacionais destinadas ao
uso transitório,onde se recebem hóspedes mediante
remuneração
• Habitação Transitória 1 - apart-hotel e pensão;
• Habitação Transitória 2 - hotel e pousada; e
• Habitação Transitória 3 - motel.
Usos Comunitários
Espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação e lazer, cultura, saúde, assistência social e/ou cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos.
Tipo Descrição Usos
Uso
Comunitári
o 1
Atividades de atendimento direto, funcional ou
especial ao usoresidencial.
• Ambulatórios;
• Assistência social;
• Berçário,
• Biblioteca; Farol do Saber.
• Ensino maternal, pré-escolar, jardim de infância, creche;
• Equipamentos públicos de saúde, educação,
assistência social,segurança pública, entre outros.
• Estabelecimento de ensino de 1º e 2º
graus escolaespecial;
• Postos/Unidades Básicas de Saúde;
• Igrejas de bairro; casas de culto.
• Atividades similares em porte e usos às acimas
descritas.
Uso
Comunitári
o 2
Atividades que impliquem em concentração de pessoas
ou veículos,altos níveis de ruídos e padrões viários
especiais
• Associações de Funcionários (sede urbana), 
Associação deMoradores;
• Auditório;
• Boliche;
• Bombeiros
• Campus Universitário; Sede de cursos Técnicos,
Profissionalizantes eoutros cursos em geral;
• Cancha de Bocha, Cancha de Futebol;
• Casa de Espetáculos Artísticos, Casas Noturnas;
• Centro Comunitário, Centro de Recreação;
• Cinema;
• Colônia de Férias;
• Delegacias;
• Estabelecimentos de Ensino De 3º Grau e Escolas 
Profissionalizantes;
• Feiras de pequeno porte (eventuais);
• Ginásios;
• Hospital, Pronto-Socorro, Maternidade;
• Igreja, Templo Religioso, Salão Paroquial;
• Museu;
• Quarteis
• Sede Cultural, Esportiva e Recreativa
• Sociedade Cultural, Centro Cultural;
• Teatro;
• Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, 
Fórum deJustiça, Administração Pública, 
Órgãos Públicos e autarquias.
• Atividades similares em porte e usos às acimas
descritas.
Uso
Comunitári
o 3
Atividades de grande porte, que impliquem em 
concentração de pessoas ou veículos, não adequados 
ao uso residencial e sujeitas acontrole específico
• Associações de Funcionários (sede campestre);
• Autódromo, Kartódromo, pista de motocross;
• Camping;
• Centro de Convenções, Centro e Parque de
Exposições, Centro deEventos;
• Centro de Equitação, Hipódromo;
• Circo, Parque de Diversões;
• Estádio;
• Pista de Treinamento;
• Rodeio;
• Atividades similares em porte e usos às acimas
descritas.
Uso
Comunitári
o 4
Atividades sujeitas a controle específico visando a
proteção do meioambiente.
• Educação Ambiental;
• Parques de Lazer;
• Pesquisa Científica;
• Parques Ecológicos;
• Conservação e Recuperação;
• Atividades Turísticas;
• Atividades similares em porte e usos às acimas
descritas.
Usos Comerciais e de Serviços:
Atividades pelas quais fica definida uma relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias ou atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão-de￾obra ou assistência de ordem intelectual ou espiritual.
Tipo Descrição Usos
Comércio e
Serviço
Vicinal
Atividade comercial varejista de pequeno porte,
disseminada no interiordas zonas, de atualização imediata 
e cotidiana, entendida como prolongamento do uso 
residencial e destinada ao atendimento de determinada
vizinhança
• Açougue;
• Atividades profissionais não
incômodas exercidas na própria
residência;
• Comércio de refeições embaladas; 
Posto devenda de Pães, massas e 
outras produçõescaseiras;
• Comércio de Bebidas;
• Endereço comercial (autônomo
estabelecido);
• Estabelecimentos de alfaiataria, 
costuraria esapataria;
• Estofarias, Serviços de reparos de
móveis,Marcenaria, Serralheria;
• Farmácia;
• Mercearia, Quitanda,
Hortifrutigranjeiros;
• Montagem de Bijuterias;
• Padaria
• Revistaria;
• Salões de Beleza e
Estética,Serviços de 
Manicure;
• Atividades similares em
porte eusos às acimas
descritas.
Comércio
eServiço 
de Bairro
Atividades comerciais varejistas e de prestação de
serviços de médio porte, destinadas a atendimento de
determinadobairro ou zona
• Academias, Estúdios para
prática deesportes;
• Agência Bancária, Agência de
ServiçosPostais, Casa Lotérica;
• Armarinhos, Papelaria, plotagens,
copiadorase pequenas impressões
• Autopeças, Borracharia
• Aviários, Petshops, Clínicas de
Animais;
• Bar, Lanchonete, Pastelaria;
• Bilhar, Snooker, Pebolim, Jogos;
• Cafeteria, Cantina, Casa de Chá,
Confeitaria,Panificadora;
• Centro de treinamento de condutores;
• Choperia, Churrascaria, Petiscaria, 
Pizzaria,Restaurante, Rotisseria;
• Clínicas e Consultórios 
Médicos,Odontológicos,
Fisioterapêuticos,
Psicológicos, de Homeopatia e
outros daÁrea da Saúde;
• Comércio de Materiais de
Construção semdepósito, 
Vidraçaria;
• Comércio de Materiais de
Informática,celulares e
acessórios;
• Comércio Varejista de Roupas, 
Presentes, Acessórios, Sapatos, 
Boutiques, Utilidades para a Casa, 
Móveis, Eletrodomésticos, Ferragens,
Artesanatos, Perfumes, Essências,
Cosméticos, entre outros;
• Comércio de Veículos,
Motocicletas eAcessórios;
• Depósitos e comércios varejistas de
gás parauso doméstico
• Drogaria, Ervanário;
• Distribuidoras de bebidas e alimentos;
• Escritório de Comércio Varejista;
• Escritórios Administrativos;
• Escritórios de Construção Civil e
Construtoras;
• Escritórios de Representação
Comercial;
• Estabelecimentos de Ensino de Cursos
Livres;
• Floricultura, Flores
Ornamentais;
• Instituto de Beleza e 
Estética,Centros de
Bem-Estar;
• Joalheria, Relojoaria,
• Jogos Eletrônicos
• Laboratórios de
AnálisesClínicas, 
Radiológicos e
Fotográficos
• Mercado, Leiteria,
Comércio deBebidas;
• Lavanderia, Chaveiro;
• Livraria;
• Oficina de
Reparo de
Eletrodomésticos
• Oficina Mecânica de
Veículos
• Óticas
• Posto de Venda de Gás,
• Serviços de
Datilografia,
Digitação;
• Serviços de
Lavagem de
Veículos;
• Atividades similares em
porte eusos às acimas
descritas.
Comércio e
Serviço
Setorial
atividades comerciais varejistas e de prestação de
serviços, destinadasa atendimento de maior abrangência
• Agência de viagens;
• Buffet com salão de festas,
• Centro comercial, coworkings, 
centro administrativo e complexo 
de escritórios;
• Clínica de múltiplas especialidades;
• Comércio de defensivos agrícolas;
comérciode fogos de artifício e de
artigos de
pirotecnia;
• Comércio varejista em geral, com
exceção decomércio de grandes 
equipamentos;
• Edifícios de escritórios; edifícios￾garagem;
• Empresas de transporte de valores;
• Imobiliária
• Editora, Tipografia, Gráfica;
• Estacionamento Comercial;
• Funerária;
• Locadoras de veículos;
• Lojas de departamentos;
outlets;shopping centers.
• Super e hipermercado,
• Posto de gasolina.
• Galerias de arte e
antiquários;
• Atividades similares em
porte eusos às acimas
descritas.
Comércio e
Serviço
Geral -
Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de 
prestação de serviços, destinados a atender à população
em geral, que, por seu porteou natureza, exijam
confinamento em área própria.
• Agenciamento de Cargas;
• Armazém Geral;
• Casas Noturnas;
• Canil, Hospital Veterinário e
Hotel paraAnimais;
• Cooperativas;
• Comércio atacadista, comércio em
grandeslojas;
• Comércio varejista de grandes
equipamentos,
• Depósito;
• Grandes oficinas,
oficinas demaquinário 
pesado grandes
oficinas de lataria de
pintura;
• Marmorarias;
• Postos de serviços pesados;
• Atividades similares em
porte eusos às acimas
descritas.
Comércio
eServiço
Específic
o
atividade peculiar cuja adequação à vizinhança e ao
sistema viáriodepende de análise especial,
• Armazém seco;
• Capela Mortuária Cemitério Ossuário
• Centros automotivos de grande porte;
• Depósito de gás de grande porte;
• Depósito de Ferro-Velho, depósito 
de materiais usados, depósito de 
materiais da construção civil,
depósito de produtos agrícolas,
depósito de produtos químicos, e
depósitos em geral;
• Oficina de pintura e lanternagem
• serviço de coleta de lixo e
transportadora
• estacionamento de transportes e
maquinário
• Centro de Controle de Voo
• Comércio Varejista de
Combustíveis, deDerivados de
Petróleo
• Comércio Atacadista de Combustíveis
(Transportador Revendedor Retalhista 
– TRR)
• Guinchos
• Oficina de Chapeação e
PinturaAutomotiva
• Posto de Abastecimento 
de Aeronaves Posto de
Gasolina eserviços
automotivos
• Serviços de Bombas de
Combustível para
Abastecimentode Veículos 
da Empresa
• Terminal de Transportes
público,
• Rodoviária;
• Atividades similares em
porte eusos às acimas
descritas.
Uso Industrial
Atividade através da qual se transforma insumos produzindo bens de consumo
Tipo Descrição Usos
Industrial Tipo 
1
Atividades industriais compatíveis com o uso
residencial, nãoincômodas ao entorno.
• Absorventes, Fraldas e Similares;
• Acessórios de Vestuário e de 
calçados; Roupas e Confecções em
Geral; Confecçãode Bengalas, 
Bolsas, Bordados, Rendas, Guarda￾chuva, Guarda-sol, Mochilas,
Sombrinhas, entre outros;
• Acessórios para Animais;
• Adesivos, Etiquetas ou Fitas Adesivas;
• Acessórios para Eletrônicos,
Suprimentospara Informática;
• Acessórios para Animais;
• Aeromodelismo
• Agulhas e Alfinetes;
• Artigos de Artesanato em geral,
Artefatos deBambu, Junco e Vime,
• Artigos de Bijuteria e Semijoias
e deJoalheria, Relógio;
• Materiais terapêuticos;
• pães e similares, produtos alimentícios;
• Artigos de Caça e Pesca;
• Artigos de Carpintaria;
• Artigos de Colchoaria
• Artigos de Cortiça, Couro,
Cutelaria, Peles,entre outros;
• Artigos de Decoração;
• Artigos de Esporte e Jogos 
Recreativos,Brindes e
Presentes;
• Artigos para Cama, Mesa e Banho
• Bebidas e Alimentos
Artesanais
• Cortinas, Capas para
Veículos eoutras
confecções do tipo;
• Clichês, placas de metal;
• Material Didático
• Material Ótico
• Painéis Cerâmicos e 
MosaicosArtísticos
• Perucas e Cabeleiras
• Produtos Alimentícios; 
Produtos Desidratados;
Produtos Naturais,
Ervateira, Gelo, entre 
outros.
Artefatos de lona,
entre outros;
• Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Industrial Tipo 
2
Atividades industriais compatíveis ao seu entorno e aos 
parâmetros construtivos da zona, não geradoras de 
intenso fluxo de pessoas e veículos. Poluidoras do meio
ambiente de modo geral e medianamentepoluidoras de 
água. Potencial Poluidor/Degradador Grande. Atividades
de pequeno ou médio porte. Neste grupo incluem-se,
ainda, as
indústrias de mediana poluição sonora e do ar.
Poluidor/Degradadorpotencial médio.
• Acabamentos para Móveis;
• Acessórios para Panificação;
• Acumuladores Eletrônicos;
• Aparelhos de Medidas,
AparelhosFotográficos e
Cinematográficos;
• Aparelhos Ortopédicos;
• Artefatos de Alumínio, Correias
• Artefatos de Cartão, Cartolina,
Papel ePapelão;
• Artefatos de Parafina; Artigos
Diversos deFibra;
• Artefatos de Cerâmica e Porcelanas;
• Artigos Diversos de Madeira e
Carpintaria;
• Artigos Têxteis, Cordas e 
Barbantes, Cordoalha, Cúpulas
para Abajur, Estopa;
• Adubos Orgânicos;
• Componentes Eletrônicos;
• Componentes e Sistemas da
Sinalização;
• Embalagens, Sacolas, Pastas
Escolares, entreoutros.
• Esquadrias, Estandes para tiro ao Alvo;
• Estofados para Veículos
• Formulário Contínuo
• Instrumentos Musicais, Instrumentos
Óticos;
• Lareiras, Lixas, Luminárias,
Luminárias paraAbajur, Luminosos,
• Materiais Terapêuticos;
• Metalúrgica;
• Molduras, Móveis, Móveis de Vime;
• Painéis e Cartazes Publicitários;
• Palha de Aço • Palha Trançada, 
Paredes Divisórias, Peças e
Acessórios e Material de
Comunicação,
• Peças para Aparelhos
Eletroeletrônico e
Acessórios;
• Persianas, 
Espanadores, Tapetes,
Tecelagem, Toldos,
Varais, Vassouras;
• Pincéis;
• Portas e Divisões
Sanfonadas;
• Portões Eletrônicos;
• Produtos Alimentícios com
Fornoa Lenha;
• Produtos Veterinários;
• Sacarias.
• Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Industrial Tipo 
3
Atividades industriais em estabelecimentos que implique 
na fixação depadrões específicos, quanto as
características de ocupação do lote, deacesso, de 
localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição
dos resíduos gerados. Trata-se de indústrias pesadas que 
deverão passar por processos de licenciamento e controle 
ambiental mais rígidos. Atividades de qualquer tipo, mas
de grande porte.
• Indústria do Cimento, Argamassa
e Pré-Moldados
• Destilação de Álcool
• Entrepostos de Madeira para
Exportação(Ressecamento)
• Envase de produtos químicos
• Frigorífico
• Fundição
• Geração e Fornecimento de Energia
Elétrica
• Indústria Cerâmica (argila,
porcelana esimilares);
• Indústria de compensados,
laminados,madeira e
aglomerados;
• Indústria de Águas Minerais
• Indústria de Beneficiamento
• Indústria de Fumo e Tabaco;
• Indústria Automotiva, Montagem de
Veículos
• Indústria de Implementos Rodoviários
• Indústria da Borracha, de 
Remoldagem, Recapagem ou
Recauchutagem de Pneus;
• Indústria de Madeira
• Indústria de Beneficiamento de 
Granito Indústria Mecânica ou 
Eletromecânica, Tornaria,
Usinagem, Serralheira;
• Indústria de Produtos Biotecnológicos;
• Indústria de Rações e produtos
veterinários;
• Indústria Química, de
Corretivosdo solo e
outros;
• Produção de Óleos 
vegetais e outros Produtos
da Destilação daMadeira,
• Produção de Óleos, 
Gorduras eCeras Vegetais
e Animais
• Artigos de material plástico
e/ouacrílico/ polímeros;
• Artigos pirotécnicos; 
asfalto; bombas e motores
hidrostáticos;
• Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
• Outros usos
Agropecuário
Atividades de produção de plantas, criação e animais,
agroindustriais episcicultura.
• Abate de animais;
• Aração e/ou adubação;
• Cocheira;
• Colheita;
• Criação animais;
• Processamento de alimentos do campo;
• Serviços de imunização e
tratamento dehortifrutigranjeiros;
• Serviços de irrigação;
• Serviços de lavagem de
cereais;
• Serviços de produção de
mudas;sementes;
• Viveiro de animais, haras;
• Demais atividades similares
em
porte, usos e impacto às
acimasdescritas.
Atividades 
de
Ecoturismo
Atividades voltadas aos usos rurais em atividades 
turísticas relacionadas à ecologia, ao meio-ambiente e à
prática de atividades aoar livre
• Arvorismo;
• Pesque e pague;
• Rapel;
• Boia-cross, Rafting;
• Estabelecimentos voltados à 
eventos ao ar-livre, Salão de
eventos;
• Pista de motocross;
• Trilhas;
• Visitação;
• Educação Ambiental;
• Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Extrativista Atividades de extração mineral e vegetal.
• Extração de areia;
• Extração de argila;
• Extração de cal;
• Extração de caulim;
• Extração de cimento;
• Extração de madeira;
• Extração de minérios;
• Extração de pedras;
• Extração vegetal;
• Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Observações:
Os usos devem atender aos critérios estabelecidos no Decreto Federal 62.504/1968.
Fonte: FUPEF (2022).

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