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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, COM RESSALVAS, RELATIVASAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada
2025-07-18 Norma promulgada/Sancionada
2025-07-15 Proposição aprovada U
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-15 Parecer favorável da comissão
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T19:49:32.980422-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
A té
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO
PODER EXECUTIVO, COM RESSALVAS, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições atinentes, referendado
pelo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, faz saber a todos os habitantes do
município, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023, com ressalvas, de
acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 170/25 exarado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, 08 de julho de 2025.
Co Sos.
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
bao Br És Va n |álage
ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
NY (41) 3628 - 1616 É Av. Miquel Komarchewski 5; www.camaractpr.gov.br
274 - Centro / CP 111 (=) contato(dcamaract.pr.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
Nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 170/25, as contas do Poder Executivo
Municipal, no exercício de 2023, foram aprovadas, com ressalvas.
Em análise das contas do exercício de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná elencou a existência de um baixo índice em razão dos resultados da avaliação da
atuação governamental na área de Previdência Social: 3,43 (o que representou uma
variação negativa de 0,94 pontos com relação ao ano de 2022). Não houve
irregularidades apontadas quanto à execução orçamentária e financeira.
Em que pese o apontamento, acordaram os membros da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por unanimidade, pela regularidade das contas
prestadas pelo Poder Executivo do Município de Campo do Tenente, com ressalvas.
Desta forma, acompanha-se o entendimento exarado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal referentes ao
exercício de 2023.
Campo do Tenente, 08 de julho de 2025.
ER EGO
afael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Ribas Pinto YVizentin / Josemar Veiga?
1º Secretário 2º Secretário
“ (41) 3628 - 1516 E Av. Miguel Komarchewski 43 www.camaract.pr.gov.br
274 - Centro / CP 1 (e) contato(Qcamaractprgov.br

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