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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaInstitui o Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente e da outras providencias
native_id131

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPC 2O TENERNTE - PR
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A
PROJETO DE LEI Nº 013/2021 (Autoria: Vereadores Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin;
Josemar Veiga; Juliano da Silva; Lucie Christine Cavalheiro; Marcos Wesley Lazarino;
Paulo Renato Quege; Roberto Carlos Maurer; Solange Maria de Lima Faváro; e Vicente
Resner Neto) .
E SUMULA: “institui o Título Mulher Empreendedora de
Campo do Tenente e dá outras providências”.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Campo do Tenente, a distinção
honorífica denominada "Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente", outorgada
anualmente pela Câmara Municipal de Campo do Tenente às mulheres que tenham se
destacado em atividades de empreendedorismo em empresas, cooperativas, clubes e
associações tenenteanas, nas áreas da indústria, artesanato, comércio e serviços.
Art. 2º O "Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente”, será concedido a uma
mulher por ano, a ser eleita pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo
Tenente.
81º Qualquer vereador poderá elaborar sugestão acompanhada de justificativa escrita qu
evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada. cs
82º As sugestões serão sigilosas e serão votadas em reunião interna, por meio cedo
votação aberta.
$3º Após a escolha da homenageada, a Mesa Diretiva elaborará Decreto Legislativo/o
qual será aprovado se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membro
Câmara.
Art. 3º O Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente, outorgado em forma de
diploma, será entregue em Sessão Solene a ser realizada no mês de outubro. Rc:
Nas sq
Art. 4º O Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente será registrado em livro
próprio da Câmara Municipal de Campo do Tenente. Pa dx n (A
www.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 - 1616 à Av. Miguel Komarchewski r
274 - Centro/ C.P 111 contato(Vcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de agosto de 2021.
7 Josemar Veiga
Vereador
ALAS So [E
Juliano da Silva
Vereador
Lucie Christine Cavalheiro Marcos Wesley Lazarino
Vereadora Vereador
Desa amd Dio % aio KONS) Visa),
Solange Maria de Lima Faváro Vicente Resner Neto
Vereadora Vereador
Aprovado |? Discussão: R job 0X
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Aprovado. Ego au 1 FIA
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57 www.camaract.pr.gov.br
o Carlos Maurer
Vereador
(41) 3628 - 1616 A) Av Miguel Komarchewski
274 - Centro/ CP 11 (ma) contato(Dcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
br Aprovado, ai '7 0 [Ed o 0 0.
JUSTIFICATIVA ESIDE
A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou no dia 19 de novembro de 2014 o
“Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino”, trazendo à tona a discussão sobre os
desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. Isto porque, apesar do
crescimento, são os homens que detêm a maior parcela do mercado nacional.
O Brasil, por exemplo, possui mais de 7,3 milhões de mulheres empreendedoras,
segundo do Serviço Brasileiro de Apoio às. Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dado:
de 2015. Na última década, a quantidade de donas do próprio negócio subiu 16% no pa
e a busca por qualificação técnica, segundo dados do Serviço Nacional de Aprendizage
Industrial (SENAI), evoluiu na mesma proporção. Ou seja, não só as mulheres estão
empreendendo, como buscando qualificar-se para aumentar seus conhecimentos sobre
negócios e sobre o próprio mercado. Ndaabs
Desta forma, com o objetivo de celebrar mulheres empreendedoras que se Ms
destacam em seus setores, geram resultados e causam um impacto positivo na
sociedade, propomos a criação do Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente, (. |
almejando homenagear as mulheres tenenteanas que se destacam não só na liderança À
de empresas, mas também no ambiente de trabalho em geral por serem dedicadas,
trabalhadoras, inovadoras, comprometidas e persistentes, trazendo resultados para
sua equipe, bem como para o empreendimento como um todo.
Aprovado ?” Disc : DU Jos 130N
dic corra Campo do Tenente, 09 de agosto de 2021.
ba Brun Ribas Pinto Vizentin 7 Josemar Veiga
Vereador
Juliano da Silva
Vereador
6 www.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 - 1616 à Av. Miguel Komarchewski
274 - Centro/ CP 111 (m:) contato(Dcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
Lucie Christine Cavalheiro Marcos Wesley Lazarino
Vereadora Vereador
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Solange Maria de Lima Faváro Vicente Resner Neto
Vereadora Vereador
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Vereador
6 www.camaract.pr.gov.b
(41) 3628 - 1616 À) Av Miguel Komarchewski E
274 - Centro/ CP. 111 (Em) contato(Dcamaractprgov.b
14/09/2021 09:12 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
— — =
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
= mean
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1037/2021. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013/2021 - PODER
LEGISLATIVO (AUTORIA: VEREADORES GUSTAVO BRUN RIBAS
PINTO VIZENTIN; JOSEMAR VEIGA; JULIANO DA SILVA; LUCIE
CHRISTINE CAVALHEIRO; MARCOS WESLEY LAZARINO; PAULO
RENATO QUEGE; ROBERTO CARLOS MA
SÚMULA: “Institui o Título Mulher
Empreendedora de Campo do Tenente e dá
outras providências”.
+
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do município de Campo do
Tenente, a distinção honorifica denominada "Título Mulher
Empreendedora de Campo do Tenente", outorgada anualmente
pela Câmara Municipal de Campo do Tenente às mulheres que
tenham se destacado em atividades de empreendedorismo em
empresas, cooperativas, clubes e associações tenenteanas, nas
áreas da indústria, artesanato, comércio e serviços.
Art. 2º0 "Título Mulher Empreendedora de Campo do
Tenente", será concedido a uma mulher por ano, a ser eleita
pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo do Tenente.
$1º Qualquer vereador poderá elaborar sugestão acompanhada
de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o
mérito da homenageada.
$2º As sugestões serão sigilosas e serão votadas em reunião
interna, por meio de votação aberta.
$3º Após a escolha da homenageada, a Mesa Diretiva elaborará
Decreto Legislativo, o qual será aprovado se obtiver o voto
favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art. 3º0 Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente,
outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão
Solene a ser realizada no mês de outubro.
Art. 4º O Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente
será registrado em livro po da Câmara Municipal de
Campo do Tenente.
Art. 5º As déspesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo
Municipal.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Campo do Tenente, (PR), 13 de setembro de 2021.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência, Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:9 LAF2F03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2021. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91AF2F03/03AGdBq25WI9Ykh6VGONhH. 3-8WbNpdJjgaWvC91I7yljrofMfyWItriErSBAqydkJJQU... 1/1

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