| Tipo | Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Institui o Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente e da outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL CAMPC 2O TENERNTE - PR Maio] e) “e em o com Sa | 9 a UN A PROJETO DE LEI Nº 013/2021 (Autoria: Vereadores Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin; Josemar Veiga; Juliano da Silva; Lucie Christine Cavalheiro; Marcos Wesley Lazarino; Paulo Renato Quege; Roberto Carlos Maurer; Solange Maria de Lima Faváro; e Vicente Resner Neto) . E SUMULA: “institui o Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente e dá outras providências”. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Campo do Tenente, a distinção honorífica denominada "Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Campo do Tenente às mulheres que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo em empresas, cooperativas, clubes e associações tenenteanas, nas áreas da indústria, artesanato, comércio e serviços. Art. 2º O "Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente”, será concedido a uma mulher por ano, a ser eleita pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Tenente. 81º Qualquer vereador poderá elaborar sugestão acompanhada de justificativa escrita qu evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada. cs 82º As sugestões serão sigilosas e serão votadas em reunião interna, por meio cedo votação aberta. $3º Após a escolha da homenageada, a Mesa Diretiva elaborará Decreto Legislativo/o qual será aprovado se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membro Câmara. Art. 3º O Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente, outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão Solene a ser realizada no mês de outubro. Rc: Nas sq Art. 4º O Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente será registrado em livro próprio da Câmara Municipal de Campo do Tenente. Pa dx n (A www.camaract.pr.gov.br (41) 3628 - 1616 à Av. Miguel Komarchewski r 274 - Centro/ C.P 111 contato(Vcamaract.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicação. Sala das Sessões, em 09 de agosto de 2021. 7 Josemar Veiga Vereador ALAS So [E Juliano da Silva Vereador Lucie Christine Cavalheiro Marcos Wesley Lazarino Vereadora Vereador Desa amd Dio % aio KONS) Visa), Solange Maria de Lima Faváro Vicente Resner Neto Vereadora Vereador Aprovado |? Discussão: R job 0X hi Aprovado. Ego au 1 FIA ESIDENTE 57 www.camaract.pr.gov.br o Carlos Maurer Vereador (41) 3628 - 1616 A) Av Miguel Komarchewski 274 - Centro/ CP 11 (ma) contato(Dcamaract.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR br Aprovado, ai '7 0 [Ed o 0 0. JUSTIFICATIVA ESIDE A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou no dia 19 de novembro de 2014 o “Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino”, trazendo à tona a discussão sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. Isto porque, apesar do crescimento, são os homens que detêm a maior parcela do mercado nacional. O Brasil, por exemplo, possui mais de 7,3 milhões de mulheres empreendedoras, segundo do Serviço Brasileiro de Apoio às. Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dado: de 2015. Na última década, a quantidade de donas do próprio negócio subiu 16% no pa e a busca por qualificação técnica, segundo dados do Serviço Nacional de Aprendizage Industrial (SENAI), evoluiu na mesma proporção. Ou seja, não só as mulheres estão empreendendo, como buscando qualificar-se para aumentar seus conhecimentos sobre negócios e sobre o próprio mercado. Ndaabs Desta forma, com o objetivo de celebrar mulheres empreendedoras que se Ms destacam em seus setores, geram resultados e causam um impacto positivo na sociedade, propomos a criação do Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente, (. | almejando homenagear as mulheres tenenteanas que se destacam não só na liderança À de empresas, mas também no ambiente de trabalho em geral por serem dedicadas, trabalhadoras, inovadoras, comprometidas e persistentes, trazendo resultados para sua equipe, bem como para o empreendimento como um todo. Aprovado ?” Disc : DU Jos 130N dic corra Campo do Tenente, 09 de agosto de 2021. ba Brun Ribas Pinto Vizentin 7 Josemar Veiga Vereador Juliano da Silva Vereador 6 www.camaract.pr.gov.br (41) 3628 - 1616 à Av. Miguel Komarchewski 274 - Centro/ CP 111 (m:) contato(Dcamaract.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR Lucie Christine Cavalheiro Marcos Wesley Lazarino Vereadora Vereador + Ato Lousa Da Mrs hor sato Solange Maria de Lima Faváro Vicente Resner Neto Vereadora Vereador BZ Carlos Maurer Vereador 6 www.camaract.pr.gov.b (41) 3628 - 1616 À) Av Miguel Komarchewski E 274 - Centro/ CP. 111 (Em) contato(Dcamaractprgov.b 14/09/2021 09:12 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente — — = ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE = mean SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1037/2021. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013/2021 - PODER LEGISLATIVO (AUTORIA: VEREADORES GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN; JOSEMAR VEIGA; JULIANO DA SILVA; LUCIE CHRISTINE CAVALHEIRO; MARCOS WESLEY LAZARINO; PAULO RENATO QUEGE; ROBERTO CARLOS MA SÚMULA: “Institui o Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente e dá outras providências”. + WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituída, no âmbito do município de Campo do Tenente, a distinção honorifica denominada "Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Campo do Tenente às mulheres que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo em empresas, cooperativas, clubes e associações tenenteanas, nas áreas da indústria, artesanato, comércio e serviços. Art. 2º0 "Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente", será concedido a uma mulher por ano, a ser eleita pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo do Tenente. $1º Qualquer vereador poderá elaborar sugestão acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada. $2º As sugestões serão sigilosas e serão votadas em reunião interna, por meio de votação aberta. $3º Após a escolha da homenageada, a Mesa Diretiva elaborará Decreto Legislativo, o qual será aprovado se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 3º0 Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente, outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão Solene a ser realizada no mês de outubro. Art. 4º O Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente será registrado em livro po da Câmara Municipal de Campo do Tenente. Art. 5º As déspesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Campo do Tenente, (PR), 13 de setembro de 2021. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal Dê-se ciência, Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:9 LAF2F03 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91AF2F03/03AGdBq25WI9Ykh6VGONhH. 3-8WbNpdJjgaWvC91I7yljrofMfyWItriErSBAqydkJJQU... 1/1