| Tipo | Projeto de Lei Origem Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS |
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y PREFEITURA MUNICIPAL y “> CAMPO DO TENENTE "Sto po ronda PROJETO DE LEI Nº 003/2025 ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 46 da Lei 686/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46. [...] $ 1º Para o cargo de professor, correspondente a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho. $ 2º Para o cargo de Educador Infantil, correspondente a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Campo do Tenente — PR, 14 de janeiro de 2025. RNP TA Prefeito Municipal MUNICÍ NICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA MIGUEL KOMARCHEWSKI, 900, CENTRO cn o PJ 78.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 3626 1313 | y PREFEITURA MUNICIPAL * CAMPO DO TENENTE MENSAGEM Nº 003/2025 PROJETO DE LEI Nº 003/2025 À CÂMARA MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº. 003/2025, que “ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA- ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS. O art. 2º, 8 4º, da Lei Federal n. 11.738/08 estabeleceu que "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Sobre o assunto, há alguns anos o Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 4.167, decidiu que "É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedica ção às atividades extraclasse". Ocorre que a matéria continuou controvertida e, por essa razão, em data mais recente, q Supremo Tribunal Federal, pronunciou-se novamente, agora Nos autos do Recurso Extraordinário n. 936.790, com Repercussão Geral MUNICÍPIO DE CAMPO D : O TENENTE - ESTA| À DO DO PARANÁ AVENIDA MIGUEL KOMARCHEWSKI, 900, CENTRO CNPJ78.002658/0001-02 = PREFEITURA MUNICIPAL 1 CAMPO DO TENENTE reconhecida no TEMA 958, pela possibilidade de fixação de fração da jornada de trabalho, destinada exclusivamente às atividades extraclasse. Fixou-se, então, a tese jurídica segundo a qual "É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse”. Em decorrência disto, várias ações judiciais foram ingressadas contra o município de Campo do Tenente, para que haja o cumprimento da legislação federal sobre o tema, sendo estas julgadas procedentes. Assim, buscando adequar a legislação municipal à federal e ao Tema 958 do STF, apresenta-se o presente projeto de Lei. Por fim, salienta-se que a adequação legislativa acarretará a necessidade de contratação de mais 16 (dezesseis) professores e educadores, razão pela qual, apresenta-se o impacto financeiro anexo. Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus mais sinceros votos de estima e consideração. Campo do Tenente - PR, 14 de janeiro de 2025. W BRAD Velrin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE - ESTADO DO PARANÁ e TO = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE ESTADO DO PARANÁ Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax 41-628-131383.870-000 — Campo do Tenente — PR pr CNPJ 76.002.658/0001-02 TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ENT FINANCEI O Município de Campo Do Tenente/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro ato do Projeto de Lei nº 003/2025 e informação do Setor de Recursos Humanos CI nº 003/2025. o Projeto de Lei 003/2025. O impacto estimado que ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS, conforme Projeto de Lei 003/2025, sendo que o aumento da verba orçamentária específica se dará a partir implantação e| execução do orçamento concessão, recursos estes calculados conforme |para os exercícios de informado pelo Setor de RH, no montante de | 2026 e 2027. R$ 52.885,27 ao mês e, 652.075,37 anual com base na folha de pagamento recursos estes que advirão do credito orçamentário corrente. O impacto estimado que ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS, conforme Projeto de Lei 003/2025, sendo que o aumento da verba orçamentária específica se dará a partir concessão, recursos estes calculados conforme informados pelo Setor de RH estimados em R$ 52.885,27 ao mês e R$ 652.075,37 anual com base no efetivo pagamento, impacto este a ser considerado na programação de pagamentos de 2025. Pessoal O aumento de R$ 652.075,37 no exercício de 2025, tomando como base à efetiva concessão, não implica em extrapolação dos limites com pessoal, pois o mesmo representa 1,43% por cento da Receita Corrente Liquida (12/2024) sendo que, o gasto com pessoal estimado no impacto do reajuste anual está 44,36% (12/24), somando-se então totalizará 45,79% no acumulado, estando dentro do limite de gasto, não extrapolando os limites, visto que O limite prudencial conforme LRF 101/200 que estima em 51,3% de alerta e 54% máximo para o executivo. Base RCL mês 12/2024- R$ 45.547.722,75 Campo do Tenente, 07 de fevereiro de 2025. mm oram sed ecaá q WEVERTON WILLIAN VIZENTIN EDERALDO DIAS COS SANTOS cer DATA tac é ns por eco em no montante estimado de R$ 652.075,37 anual, deve ser considerado na O impacto financeiro se dará quando da efetiva ams cm à em ma e ts vm 16 pr 5 mamae ag WEVERTON WILLIAN VIZENTIN EDEKALDO DIAS DOS SANIOS. Prefeito Municipal Contador — CRC — 53.884-01 ESTADO DO PARANÁ Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax: 41-628-131383.870-000 — Campo do Tenente — PR CNPJ 76.002.658/0001-02 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE Prefeitura Mu DECLARAÇÃO (Art. 16, Il da LC 101/00) Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, para fins do Projeto de Lei nº 003/2025, que ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Campo do Tenente, 07 de fevereiro de 2025. atendo esa WEVERTON WILLIAN VIZENTIN ec remete Momo AN Vis dada Vo fpa = WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal