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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS
native_id141

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y PREFEITURA MUNICIPAL
y
“> CAMPO DO TENENTE
"Sto po ronda
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010,
AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO
DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS
PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 46 da Lei 686/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 46. [...]
$ 1º Para o cargo de professor, correspondente a 1/3 (um
terço) da jornada de trabalho.
$ 2º Para o cargo de Educador Infantil, correspondente a 1/3
(um terço) da jornada de trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Campo do Tenente — PR, 14 de janeiro de 2025.
RNP TA
Prefeito Municipal
MUNICÍ
NICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA MIGUEL KOMARCHEWSKI, 900, CENTRO
cn o
PJ 78.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 3626 1313
|
y PREFEITURA MUNICIPAL
* CAMPO DO TENENTE
MENSAGEM Nº 003/2025
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Câmara de Vereadores, em regime de
urgência, o Projeto de Lei nº. 003/2025, que “ALTERA O ART. 46 DA LEI
686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA-
ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS.
O art. 2º, 8 4º, da Lei Federal n. 11.738/08 estabeleceu que "Na
composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois
terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com
os educandos”.
Sobre o assunto, há alguns anos o Supremo Tribunal Federal - STF, nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 4.167, decidiu que "É
constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da
carga horária dos docentes da educação básica para dedica
ção às atividades
extraclasse".
Ocorre que a matéria continuou controvertida e, por essa razão, em data
mais recente, q Supremo Tribunal Federal, pronunciou-se novamente, agora
Nos autos do Recurso Extraordinário n. 936.790, com Repercussão Geral
MUNICÍPIO DE CAMPO D :
O TENENTE - ESTA| À
DO DO PARANÁ AVENIDA MIGUEL KOMARCHEWSKI, 900, CENTRO
CNPJ78.002658/0001-02
= PREFEITURA MUNICIPAL
1 CAMPO DO TENENTE
reconhecida no TEMA 958, pela possibilidade de fixação de fração da jornada
de trabalho, destinada exclusivamente às atividades extraclasse.
Fixou-se, então, a tese jurídica segundo a qual "É constitucional a norma
geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos
professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse”.
Em decorrência disto, várias ações judiciais foram ingressadas contra o
município de Campo do Tenente, para que haja o cumprimento da legislação
federal sobre o tema, sendo estas julgadas procedentes. Assim, buscando
adequar a legislação municipal à federal e ao Tema 958 do STF, apresenta-se
o presente projeto de Lei.
Por fim, salienta-se que a adequação legislativa acarretará a
necessidade de contratação de mais 16 (dezesseis) professores e educadores,
razão pela qual, apresenta-se o impacto financeiro anexo.
Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei por
essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus mais sinceros votos
de estima e consideração.
Campo do Tenente - PR, 14 de janeiro de 2025.
W BRAD Velrin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE - ESTADO DO PARANÁ
e
TO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
ESTADO DO PARANÁ
Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax 41-628-131383.870-000 — Campo do Tenente — PR
pr CNPJ 76.002.658/0001-02
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ENT FINANCEI
O Município de Campo Do Tenente/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c
art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto
abaixo, o impacto orçamentário e financeiro ato do Projeto de Lei nº 003/2025 e informação do
Setor de Recursos Humanos CI nº 003/2025.
o Projeto de Lei 003/2025.
O impacto estimado que ALTERA O ART. 46 DA
LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE
DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE
DOS PROFESSORES E EDUCADORES
INFANTIS, conforme Projeto de Lei 003/2025,
sendo que o aumento da verba orçamentária
específica se dará a partir implantação e| execução do orçamento
concessão, recursos estes calculados conforme |para os exercícios de
informado pelo Setor de RH, no montante de | 2026 e 2027.
R$ 52.885,27 ao mês e, 652.075,37 anual com
base na folha de pagamento recursos estes que
advirão do credito orçamentário corrente.
O impacto estimado que ALTERA O ART. 46 DA
LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE
DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE
DOS PROFESSORES E EDUCADORES
INFANTIS, conforme Projeto de Lei 003/2025,
sendo que o aumento da verba orçamentária
específica se dará a partir concessão, recursos
estes calculados conforme informados pelo
Setor de RH estimados em R$ 52.885,27 ao
mês e R$ 652.075,37 anual com base no efetivo
pagamento, impacto este a ser considerado na
programação de pagamentos de 2025.
Pessoal O aumento de R$ 652.075,37 no exercício de
2025, tomando como base à efetiva concessão,
não implica em extrapolação dos limites com
pessoal, pois o mesmo representa 1,43% por
cento da Receita Corrente Liquida (12/2024)
sendo que, o gasto com pessoal estimado no
impacto do reajuste anual está 44,36% (12/24),
somando-se então totalizará 45,79% no
acumulado, estando dentro do limite de gasto,
não extrapolando os limites, visto que O limite
prudencial conforme LRF 101/200 que estima
em 51,3% de alerta e 54% máximo para o
executivo.
Base RCL mês 12/2024- R$ 45.547.722,75
Campo do Tenente, 07 de fevereiro de 2025.
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WEVERTON WILLIAN VIZENTIN EDERALDO DIAS COS SANTOS
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no montante estimado de
R$ 652.075,37 anual,
deve ser considerado na
O impacto financeiro se
dará quando da efetiva
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WEVERTON WILLIAN VIZENTIN EDEKALDO DIAS DOS SANIOS.
Prefeito Municipal Contador — CRC — 53.884-01
ESTADO DO PARANÁ
Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax: 41-628-131383.870-000 — Campo do Tenente — PR
CNPJ 76.002.658/0001-02
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
Prefeitura Mu
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, para fins do Projeto de Lei nº
003/2025, que ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO
DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Campo do Tenente, 07 de fevereiro de 2025.
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WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
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WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal

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