| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Cria o Programa Vereador Mirim no ambito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO ) DO TENENTE - PR PROTOCOLO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025 (autoria da Mesa Diretora) SÚMULA: Cria do Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que O Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução: Art 1º Fica instituído o Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente, com o objetivo de incentivar a participação cidadã, promover a educação política e estimular o protagonismo juvenil entre estudantes do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental. Art 2º O Programa Vereador Mirim será composto por estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas do município, escolhidos mediante processo seletivo a ser regulamentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio de edital de abertura do programa anual. Art. 3º A seleção dos vereadores mirins ocorrerá por meio de eleição direta nas escolas participantes, respeitando os seguintes critérios: | - Ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental municipal; Il - Apresentar bom rendimento escolar e disciplina adequada; ||| - Demonstrar interesse em participação do programa. Art. 4º O mandato do Vereador Mirim será anual, sem possibilidade de reeleição consecutiva. 6 www.camaract.pr.gov.br EN (41) 3628 - 1616 o) Av. Miguel Komarchewski (=») contatoDcamaractprgov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR o a É . + A ea Art. 5º Os vereadores mirins realizarão sessões periódicas na Câmara Municipal, onde poderão apresentar proposições, debater temas de interesse da comunidade e sugerir melhorias para o município, qual será desenvolvido através de quatro sessões, a saber: | — Na primeira sessão os vereadores mirins serão empossados, Il — Na segunda sessão os vereadores mirins serão ensinados quanto ao processo legislativo (elaboração de indicações, moções, requerimentos e projetos de lei); Il — Na terceira sessão os vereadores mirins apresentarão suas proposituras (limitados à quantidade de 1 indicação 1 moção, 1 requerimento e 1 Projeto de lei); IV — Na quarta sessão as proposituras serão concluídas e, mediante aprovação, serão divulgadas no site e redes sociais da Câmara Municipal. Art. 6º O Programa contará com o apoio e acompanhamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que fornecerá orientação sobre o funcionamento do Poder Legislativo e seus processos. Art. 7º As proposições apresentadas pelos vereadores mirins poderão ser encaminhadas aos vereadores titulares para avaliação e possível tramitação na Câmara Municipal. Art. 8º O presente Programa não gerará despesas para o erário municipal, sendo realizado de forma voluntária e pedagógica. Art. 9º Os casos omissos ou situações não previstas nesta resolução serão analisados e resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá editar atos normativos complementares para sua adequada aplicação. CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR Art 10. O Projeto Vereador Mirim será desenvolvido em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e com a diretoria das escolas, órgãos que definirão a ordem das escolas que participarão do projeto, e horários. Art. 11.A eleição dos 9 (nove) alunos que participarão do Projeto Vereador Mirim será realizada por critério a ser definido por cada escola, tais como voto, melhor redação ou melhores notas. Art. 12. Os trabalhos realizados serão transmitidos nos canais da Câmara Municipal. Art 13. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal e suplementadas se necessário. Art 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025. Marcos Wesley Lazarino Presidente Vice-Presidente Luboro Gr R$ ato ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Josemar Veiga 1º Secretário 2º Secretário 2 (4136281616 À Av Miguel Komarchewski 69 mwmcamaractprgovbr 4 ” em PRESAS ESEAN Cf , 2204 Sega o CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR A % > Siro sor. JUSTIFICATIVA O Projeto de Resolução nº 008/2025 tem como objetivo instituir o Programa Verea- dor Mirim na Câmara Municipal de Campo do Tenente, com o intuito de incentivar a parti- cipação cidadã, promover a educação política e estimular o protagonismo juvenil entre es- tudantes do ensino fundamental, até o 5º ano. O programa visa proporcionar aos jovens uma vivência prática do processo legisla- tivo, onde poderão apresentar proposições, debater temas de interesse da comunidade e sugerir melhorias para o municipio. Além de promover a educação política, ele fortalece o vínculo entre as escolas e a Câmara Municipal, incentivando a participação ativa dos es- tudantes nas questões sociais. A iniciativa será realizada de forma voluntária e pedagógica, sem gerar custos adi- cionais para o município, e contará com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e das escolas. O programa tem como objetivo a formação de cidadãos conscientes e ativos, estimulando o protagonismo juvenil e a construção de uma sociedade mais democrática. Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos. Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025. Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino Presidente Vice-Presidente Duo DB 2 lu ustavo Brun Ribas Pinto et DUO; 1º Secretário Aprov VU pi Josemar Veiga 2º Secretário q (41) 3628 - 1616 À Av. Miguel Komarchewski 6? lia Goa ne ea aa entro =) contato(Ocamaractpraov br