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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaRegulamenta o uso das redes sociais, transmissão, podcast e sistema eletrônicos da Câmara municipal de Campo do Tenente
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Autoria

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 PU
(autoria da Mesa Diretora) CJs
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SÚMULA: Regulamenta o uso das redes sociais, transmissão,
podcast e sistemas eletrônicos da Câmara Municipal de Campo
do Tenente.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que O
Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentado o uso das redes sociais, criação do podcast pela Câmara
Municipal de Campo do Tenente-PR, garantindo a transparência, o acesso à informação e
a boa comunicação com a população.
Art. 2º Para os fins desta legislação, entende-se por podcast o formato de conteúdo digital
em áudio ou vídeo, acessível através da internet, organizado em episódios e transmitido
de forma sob demanda, qual terá os seguintes objetivos:
| - Divulgar os trabalhos legislativos, audiências públicas e demais atividades da Câmara
Municipal;
|l - Promover a educação política e cidadã;
III - Entrevistas com vereadores, especialistas e membros da sociedade civil;
IV - Ampliar o acesso da população às informações do Poder público municipal;
V — Outras demandas de interesse público definidos pela mesa diretora.
Art. 3º A administração e a coordenação do Podcast ficarão a cargo da equipe de
assessoria da Câmara Municipal, sob supervisão da Mesa Diretora.
Art. 4º O Podcast Oficial será transmitido nas plataformas digitais e nas redes sociais da
Câmara Municipal.
Art. 5º Fica estabelecido que o nome do podcast será “PodCampo”.
(41) 3628 - 1616 A Av. Miguel Komarchewski NS, www.camaractpr.gov.br
/ a P R) contato(Dcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
Art. 6º As redes sociais e plataformas de transmissão da Câmara Municipal serão
administradas pela assessoria da câmara, seguindo os seguintes princípios:
|- Transparência e imparcialidade na divulgação das informações;
Il - Respeito à legislação vigente, especialmente à Lei de Acesso à Informação e à Lei
Geral de Proteção de Dados;
Hll - Priorização de conteúdo institucional e educativo;
IV — Transparência das sessões e audiências publica através de transmissão ao vivo ou
gravada.
Art. 7º Fica autorizada a Câmara Municipal de Campo do Tenente a contratação de
serviços de rádio para a transmissão das sessões plenárias, bem como de outras
informações de interesse público, quando assim determinado pelo Presidente.
Parágrafo único - A contratação dos serviços de rádio poderá ser realizada por meio de
procedimento licitatório, em conformidade com as disposições da legislação vigente, ou
por contratação direta, quando aplicável, garantindo a ampla divulgação das atividades
legislativas para a população.
Art. 8º A cada troca de gestão na Câmara Municipal, o responsável deverá transferir
formalmente todas as senhas, acessos e informações possíveis para o controle das
plataformas utilizadas pela Câmara Municipal à nova gestão, qual deverá dar
continuidade dos serviços já realizados.
Art. 9º Casos omissos poderão ser deliberados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 10. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal e suplementadas se necessário.
EN (41) 3628 - 1616 o) Av. Miguel Komarchewski 5, poe aan na cr govor
— Centro (E3) contato(Ocamaract.pr.
CÂMARA MUNICIPAL
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Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025.
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Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente
Presidente
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ustavo Brun Ribas Pinto Vízentin /] Josemar Veiga
2º Secretário
1º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 007/2025, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Campo do Tenente, tem como objetivo regulamentar o uso das
redes sociais, a criação de um podcast e a utilização de sistemas eletrônicos para a
transmissão de informações do Poder Legislativo, buscando maior transparência e uma
comunicação eficiente com a população.
Com a crescente utilização de plataformas digitais, esse projeto visa adaptar a
Câmara Municipal à modernidade da comunicação pública e, ao mesmo tempo, ampliar o
alcance de suas atividades, promovendo maior proximidade com os cidadãos.
Assim sendo, a presente proposição é de extrema relevância para assegurar que o
veículo oficial da Câmara Municipal seja utilizado tão somente para fins de interesse
público.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores,
solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de
estimas e antecipamos agradecimentos.
Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025.
Ratael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
bo Brun Ribas Lê Vizentin Josemar Veiga
2º
1º Secretário Secretário
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VN (41) 3628 - 1616 a Av. Miguel Komarchewski 6» nin camaractprgov.b
x contato(dcamaract.pr.gov.b

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