| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Regulamenta o uso das redes sociais, transmissão, podcast e sistema eletrônicos da Câmara municipal de Campo do Tenente |
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= CÂMARA MUNICIPAL a a CAMPO DO TENENTE - PR s < Ps PROTOCOL > “Sara no veneno x PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 PU (autoria da Mesa Diretora) CJs - MA E ORETÁRIA SÚMULA: Regulamenta o uso das redes sociais, transmissão, podcast e sistemas eletrônicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente. RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que O Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica regulamentado o uso das redes sociais, criação do podcast pela Câmara Municipal de Campo do Tenente-PR, garantindo a transparência, o acesso à informação e a boa comunicação com a população. Art. 2º Para os fins desta legislação, entende-se por podcast o formato de conteúdo digital em áudio ou vídeo, acessível através da internet, organizado em episódios e transmitido de forma sob demanda, qual terá os seguintes objetivos: | - Divulgar os trabalhos legislativos, audiências públicas e demais atividades da Câmara Municipal; |l - Promover a educação política e cidadã; III - Entrevistas com vereadores, especialistas e membros da sociedade civil; IV - Ampliar o acesso da população às informações do Poder público municipal; V — Outras demandas de interesse público definidos pela mesa diretora. Art. 3º A administração e a coordenação do Podcast ficarão a cargo da equipe de assessoria da Câmara Municipal, sob supervisão da Mesa Diretora. Art. 4º O Podcast Oficial será transmitido nas plataformas digitais e nas redes sociais da Câmara Municipal. Art. 5º Fica estabelecido que o nome do podcast será “PodCampo”. (41) 3628 - 1616 A Av. Miguel Komarchewski NS, www.camaractpr.gov.br / a P R) contato(Dcamaract.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR Art. 6º As redes sociais e plataformas de transmissão da Câmara Municipal serão administradas pela assessoria da câmara, seguindo os seguintes princípios: |- Transparência e imparcialidade na divulgação das informações; Il - Respeito à legislação vigente, especialmente à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados; Hll - Priorização de conteúdo institucional e educativo; IV — Transparência das sessões e audiências publica através de transmissão ao vivo ou gravada. Art. 7º Fica autorizada a Câmara Municipal de Campo do Tenente a contratação de serviços de rádio para a transmissão das sessões plenárias, bem como de outras informações de interesse público, quando assim determinado pelo Presidente. Parágrafo único - A contratação dos serviços de rádio poderá ser realizada por meio de procedimento licitatório, em conformidade com as disposições da legislação vigente, ou por contratação direta, quando aplicável, garantindo a ampla divulgação das atividades legislativas para a população. Art. 8º A cada troca de gestão na Câmara Municipal, o responsável deverá transferir formalmente todas as senhas, acessos e informações possíveis para o controle das plataformas utilizadas pela Câmara Municipal à nova gestão, qual deverá dar continuidade dos serviços já realizados. Art. 9º Casos omissos poderão ser deliberados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 10. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal e suplementadas se necessário. EN (41) 3628 - 1616 o) Av. Miguel Komarchewski 5, poe aan na cr govor — Centro (E3) contato(Ocamaract.pr. CÂMARA MUNICIPAL ak CAMPO DO Tt NENTE A 4 Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025. na Marcos Wesley Lazarino Vice-Presidente Presidente | Lula Du RO Vyafe- : ustavo Brun Ribas Pinto Vízentin /] Josemar Veiga 2º Secretário 1º Secretário 69 www.camaract.pr.gov.br contato(Dcamaract.pr.gov.br EN (41) 3628 - 1616 E Av. acha Penta CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR qa Ci, + % o ; A, + JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução nº 007/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo do Tenente, tem como objetivo regulamentar o uso das redes sociais, a criação de um podcast e a utilização de sistemas eletrônicos para a transmissão de informações do Poder Legislativo, buscando maior transparência e uma comunicação eficiente com a população. Com a crescente utilização de plataformas digitais, esse projeto visa adaptar a Câmara Municipal à modernidade da comunicação pública e, ao mesmo tempo, ampliar o alcance de suas atividades, promovendo maior proximidade com os cidadãos. Assim sendo, a presente proposição é de extrema relevância para assegurar que o veículo oficial da Câmara Municipal seja utilizado tão somente para fins de interesse público. Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos. Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025. Ratael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino Presidente Vice-Presidente bo Brun Ribas Lê Vizentin Josemar Veiga 2º 1º Secretário Secretário (And VN (41) 3628 - 1616 a Av. Miguel Komarchewski 6» nin camaractprgov.b x contato(dcamaract.pr.gov.b