| Tipo | Projeto de Lei Origem Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | VISA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N° 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE-PR. |
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v t Y PREFEITURA MUNICIPAL 148 CAMPO DO TENENTE PROJETO DE LEI Nº 004/2025 ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 11, caput, da Lei Municipal nº 920/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os veículos devem ser de propriedade do motorista autorizado e emplacado no Município e serão anualmente licenciados para executar o serviço de táxi, atendidas as condições desta Lei e do seu regulamento, mediante o pagamento anual da quantia equivalente a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo do Tenente, 22 de janeiro de 2025. DE Spa Prefeito Municipal Aprovado L. piscussão: — (odA / “PRESIDENTE (41) 3628 1313 CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br A y PREFEITURA MUNICIPAL Má CAMPO DO TENENTE MENSAGEM Nº 004/2025 PROJETO DE LEI Nº 004/2025 À CÂMARA MUNICIPAL Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. 004/2025, que “ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTEI/PR”. O Município de Campo do Tenente/PR é um município de pequeno porte, em razão disso, ele vem buscando cada vez mais melhorar a mobilidade urbana, com eficiência e praticidade para os cidadãos. O serviço de táxi é uma das opções para quem deseja se locomover dentro e fora da cidade, porém, ele está escasso no Municipio de Campo do Tenente. Atualmente, embora haja previsão de 10 (dez) vagas para taxista, há apenas 4 (quatro) cadastros ativos no município. Um dos motivos dessa escassez é o valor do licenciamento anual pago pelos taxistas ao município, o qual é exorbitante em relação ao fluxo de trabalho que os prestadores de serviço possuem. Sendo assim, este projeto de lei visa garantir aos taxistas um valor de licenciamento justo perante o trabalho que desempenham, bem como, tem o objetivo de fazer com que mais taxistas se cadastrem no município, melhorando a mobilidade urbana no município. Hoje o valor do licenciamento anual está em R$ 965,85, ou seja, valor incompatível com o fluxo de serviço, que desmotiva a inscrição de novos E toristas. ar une prponto, à a Sao assará PR. a R$ 321,95. Desta e D (M 52H25 Aprova iscussão; Discussão; PRESIDENTE EEE CNPJ 76,002.658/0001-02 www.campodotenonte.pr.gov.br (3 (41) 3628 1313 PREFEITURA MUNICIPAL “: CAMPO DO TENENTE forma, incentivaremos novos motoristas a executarem o serviço e, consequentemente, melhoraremos a mobilidade urbana. Com o aumento de motoristas não haverá perda do poder arrecadatório, que neste caso sequer deve ser a prioridade, pois o objetivo é a melhora do serviço à população. Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa reduzir o valor do licenciamento anual pago ao município pelos taxistas, com o objetivo de aumentar o número de prestadores de serviço e melhorar a mobilidade urbana do Município de Campo do Tenente/PR. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição dos Nobres Edis integrantes desta Casa, onde pede e espera aprovação do presente projeto, renovando nosso protesto de estima e consideração. Campo do Tenente, 22 de janeiro de 2025. ESB DA vó Prefeito Municipal [Edir po pensriniosiê uai ——— www.campodotonente.pr.gov.br (41) 3626 1313 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE ESTADO DO PARANÁ — Centro — FonelFax: 41-628-131383.870-000 - Campo do Tenente -PR Av. Miguel Komarchewski, 900 CNPJ 76.002.658/0001-02 TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO O Município de Campo Do Tenente/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 cio art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto abaixo, O impacto orçamentário e financeiro, ato PROJETO DE LEI Nº ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 920/2017, LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUI TENENTEIPR. Ato: Projeto de Lei 004/2025 valor licenciamento anual serviço de taxi no municipio 004/2025, sumula “ ALTERA O REDUZINDO O VALOR DO NICÍPIO DE CAMPO DO Impacto 2025 2026 e 2027 O impacto Orçamentário se dará quando da solicitação do alvará, a ser incluído nos orçamentos de 2025 e em conformidade com as Leis Orçamentárias e seus limites definidos. Orçamentário O impacto Orçamentário a dará quando da concessão do alvará considerados nos orçamentos para os exercícios de 2026 e 2027 e, e em conformidade com as Leis Orçamentárias e seus limites definidos. Financeiro O impacto financeiro deve se pagamento no exercício de 2025 e, em conformidade com a Lei Orçamentária. r considerado na programação A O impacto financeiro deve ser considerado na programação de pagamento nos exercícios de 2026 e 2027 e, em conformidade com a Lei Orçamentária. de|O impacto da possível renúncia de receita se revela no ato da concessão devera o município propor a forma de compensação do valor a ser concedido de benefício, em conformidade com as Leis Orçamentárias e seus limites definidos. Renúncia Receita [O impacto da possível renúncia de receita se revela no ato da concessão devera o município propor a forma de compensação do valor a ser concedido de benefício, em conformidade com as Leis Orçamentárias e seus [limites definidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE ESTADO DO PARANÁ Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax: 41-528-131383.870-000 — Campo do Tenente - PR CNPJ 76.002.658/0001-02 [Compensação [Forma de compensação/Forma de compensação execução fiscal dos tributos em dívida ativa e não inclusão dos valores da possível renúncia de receita na estimativa de receita do município não afetando as metas fiscais, em conformidade com as Leis Orçamentárias e seus limites definidos. execução fiscal dos tributos em dívida ativa e não inclusão dos valores da possível renúncia de receita na estimativa de receita do município não afetando as metas fiscais, em conformidade com as Leis Orçamentárias e seus limites definidos. Campo do Tenente, 06 de fevereiro de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal EDERALDO DIAS DOS SANTOS Contador — CRC — 53.884-01 AMADA M N DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE Av. Miguel Komarchowskl, 900 mah gi e Campo enente , - — Fone/Fax: 41-628-131383.870-000 — do Ti mt o . CNPJ 76.002.658/0001-02 li DECLARAÇÃO (Art. 16, Il da LC 101/00) Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do inciso Il do art. 16 e art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, para fins do Protocolo nº 144/2025, sumula: ““ ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR,, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Campo do Tenente, 06 de fevereiro de 2025. ON WILLIAM VIZENTIM Ca e q ro e Quo WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal