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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaVISA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N° 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE-PR.
native_id144

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v
t Y PREFEITURA MUNICIPAL
148 CAMPO DO TENENTE
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI
MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O
VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO
SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO
DO TENENTE/PR
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 11, caput, da Lei Municipal nº 920/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. Os veículos devem ser de propriedade do
motorista autorizado e emplacado no Município e serão
anualmente licenciados para executar o serviço de táxi,
atendidas as condições desta Lei e do seu regulamento,
mediante o pagamento anual da quantia equivalente a 5
(cinco) Unidades Fiscais do Município.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo do Tenente, 22 de janeiro de 2025.
DE Spa
Prefeito Municipal
Aprovado L. piscussão: — (odA
/ “PRESIDENTE
(41) 3628 1313
CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br
A
y PREFEITURA MUNICIPAL
Má
CAMPO DO TENENTE
MENSAGEM Nº 004/2025
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei nº. 004/2025, que “ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL
Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO
SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTEI/PR”.
O Município de Campo do Tenente/PR é um município de pequeno
porte, em razão disso, ele vem buscando cada vez mais melhorar a mobilidade
urbana, com eficiência e praticidade para os cidadãos.
O serviço de táxi é uma das opções para quem deseja se locomover
dentro e fora da cidade, porém, ele está escasso no Municipio de Campo do
Tenente.
Atualmente, embora haja previsão de 10 (dez) vagas para taxista, há
apenas 4 (quatro) cadastros ativos no município. Um dos motivos dessa
escassez é o valor do licenciamento anual pago pelos taxistas ao município, o
qual é exorbitante em relação ao fluxo de trabalho que os prestadores de
serviço possuem.
Sendo assim, este projeto de lei visa garantir aos taxistas um valor de
licenciamento justo perante o trabalho que desempenham, bem como, tem o
objetivo de fazer com que mais taxistas se cadastrem no município,
melhorando a mobilidade urbana no município.
Hoje o valor do licenciamento anual está em R$ 965,85, ou seja, valor
incompatível com o fluxo de serviço, que desmotiva a inscrição de novos
E toristas. ar une prponto, à a Sao assará PR. a R$ 321,95. Desta
e D (M 52H25
Aprova
iscussão; Discussão;
PRESIDENTE
EEE
CNPJ 76,002.658/0001-02
www.campodotenonte.pr.gov.br (3 (41) 3628 1313
PREFEITURA MUNICIPAL
“: CAMPO DO TENENTE
forma, incentivaremos novos motoristas a executarem o serviço e,
consequentemente, melhoraremos a mobilidade urbana. Com o aumento de
motoristas não haverá perda do poder arrecadatório, que neste caso sequer
deve ser a prioridade, pois o objetivo é a melhora do serviço à população.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, que visa reduzir o valor do licenciamento anual
pago ao município pelos taxistas, com o objetivo de aumentar o número de
prestadores de serviço e melhorar a mobilidade urbana do Município de Campo
do Tenente/PR.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição dos Nobres
Edis integrantes desta Casa, onde pede e espera aprovação do presente
projeto, renovando nosso protesto de estima e consideração.
Campo do Tenente, 22 de janeiro de 2025.
ESB DA vó
Prefeito Municipal
[Edir po pensriniosiê uai ———
www.campodotonente.pr.gov.br (41) 3626 1313
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
ESTADO DO PARANÁ
— Centro — FonelFax: 41-628-131383.870-000 - Campo do Tenente -PR
Av. Miguel Komarchewski, 900
CNPJ 76.002.658/0001-02
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O Município de Campo Do Tenente/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 cio art.16 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto abaixo, O
impacto orçamentário e financeiro, ato PROJETO DE LEI Nº
ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 920/2017,
LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUI
TENENTEIPR.
Ato: Projeto de Lei 004/2025
valor licenciamento anual serviço de taxi no municipio
004/2025, sumula “ ALTERA O
REDUZINDO O VALOR DO
NICÍPIO DE CAMPO DO
Impacto 2025
2026 e 2027
O impacto Orçamentário se dará
quando da solicitação do alvará, a
ser incluído nos orçamentos de
2025 e em conformidade com as
Leis Orçamentárias e seus limites
definidos.
Orçamentário
O impacto Orçamentário a
dará quando da concessão
do alvará considerados nos
orçamentos para os
exercícios de 2026 e 2027 e,
e em conformidade com as
Leis Orçamentárias e seus
limites definidos.
Financeiro O impacto financeiro deve se
pagamento no exercício de 2025
e, em conformidade com a Lei
Orçamentária.
r
considerado na programação A
O impacto financeiro deve
ser considerado na
programação de pagamento
nos exercícios de 2026 e
2027 e, em conformidade
com a Lei Orçamentária.
de|O impacto da possível renúncia
de receita se revela no ato da
concessão devera o município
propor a forma de compensação
do valor a ser concedido de
benefício, em conformidade com
as Leis Orçamentárias e seus
limites definidos.
Renúncia
Receita
[O impacto da possível
renúncia de receita se revela
no ato da concessão devera
o município propor a forma
de compensação do valor a
ser concedido de benefício,
em conformidade com as
Leis Orçamentárias e seus
[limites definidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
ESTADO DO PARANÁ
Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax: 41-528-131383.870-000 — Campo do Tenente - PR
CNPJ 76.002.658/0001-02
[Compensação [Forma de compensação/Forma de compensação
execução fiscal dos tributos em
dívida ativa e não inclusão dos
valores da possível renúncia de
receita na estimativa de receita
do município não afetando as
metas fiscais, em conformidade
com as Leis Orçamentárias e
seus limites definidos.
execução fiscal dos tributos
em dívida ativa e não
inclusão dos valores da
possível renúncia de receita
na estimativa de receita do
município não afetando as
metas fiscais, em
conformidade com as Leis
Orçamentárias e seus limites
definidos.
Campo do Tenente, 06 de fevereiro de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
EDERALDO DIAS DOS SANTOS
Contador — CRC — 53.884-01
AMADA M N DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
Av. Miguel Komarchowskl, 900 mah gi e Campo enente
, - — Fone/Fax: 41-628-131383.870-000 — do Ti mt
o . CNPJ 76.002.658/0001-02 li
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do
inciso Il do art. 16 e art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000,
para fins do Protocolo nº 144/2025, sumula: ““ ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA
LEI MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO
SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR,, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Campo do Tenente, 06 de fevereiro de 2025.
ON WILLIAM VIZENTIM Ca
e q ro e Quo
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal

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