| Tipo | Projeto de Lei Origem Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE - PR. |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
y y PREFEITURA MUNICIPAL 1: CAMPO DO TENENTE “Sto oo rueão PROJETO DE LEI 005/2025 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE - PR. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Campo do Tenente — PR, conforme o indexador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025. Campo do Tenente, PR, 31 de janeiro de 2025. NT LOS Prefeito Municipal socondê | ein 102 12025 Aprovado 2 1 Discussão: 76 1OLidois Ê /, q ss isso comerem comes CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br ES (41) 3620 1313 f ! y PREFEITURA MUNICIPAL “: CAMPO DO TENENTE “Sumo no roentõo MENSAGEM Nº 005/2025 PROJETO DE LEI Nº 005/2025 À CÂMARA MUNICIPAL ( Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação dos Ilustres membros dessa Casa de Leis, “em regime especial de urgência”, o Projeto de Lei nº. 005/2025, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE - PR” A revisão geral anual tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários e tem previsão no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, e no inciso X, do Art. 105, da Lei Orgânica Municipal. O percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data-base estabelecida em lei, salvo àqueles que possuem reajuste por lei específica. Como anotado, a revisão geral anual apenas recompõe as perdas inflacionárias, diferentemente do reajuste ou aumento de vencimentos que ocorre quando há elevação da remuneração acima da inflação, ou seja, acima do percentual da revisão geral anual, ou quando se promove modificação na remuneração para determinados cargos fora da data-base. SS CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 36268 1313 É 4 CAMPO DO TENENTE y PREFEITURA MUNICIPAL jd “ f do romã Y Conforme o entendimento formulado na ADI 5562/RS, a iniciativa do projeto de lei para revisão geral anual é da competência do chefe do poder executivo, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. O projeto apresentado tem unicamente o objetivo de garantir a manutenção dos valores de remuneração dos servidores nos índices da redução provocada pela inflação, a fim de evitar a desvalorização salarial dos servidores do legislativo. Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus mais sinceros votos de estima e consideração. Campo do Tenente - PR, 31 de janeiro de 2025. =) DD É Prefeito Municipal 900, CENTRO CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 3628 1313 p; / TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A Câmara Municipal do Município de Cam; i . po do Tenente, estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no art. 21, art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. estima, conforme 9 disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de Lei nº 001/2025 que concede a revisão geral anual para adequação de vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Campo do Tenente - PR. Impacto 2025 026 - - 2026 e 2027 Orçamentário O impacto estimado para a concessão de | O impacto Orçamentário se dará quando do revisão geral anual do periodo Janeiro de | efetivo repasse do reajuste e deverá ser 2024 a Dezembro de 2024 aos servidores | considerado na execução do orçamento para efetivos da Câmara Municipal de Campo do | os exercicios de 2026 e 2027. Tenente conforme projeto de Lei 001/2025, sendo que o aumento da verba ú especifica se dará a partir da concessão, será: R$1.021,31 ao mês (valor este subdividido em R$707,06 como acréscimo do valor da folha de pagamento dos servidores efetivos já incluso valor de quinquênio; R$58,92 como acréscimo na provisão para pagamento de 13º salário, R$19,64 como acréscimo na provisão para pagamento de adicional de férias) e aumento de encargos previdenciários no valor de R$235,69 ao mês, totalizando R$12.255,72 ao ano tomando como base a folha de pagamento do mês de Janeiro do | corrente ano, recursos estes que advirão do | crédito do orçamento corrente. Financeiro O impacto estimado para a concessão de | O impacto financeiro se dará quando do recomposição inflacionária acima citada será | efetivo repasse do reajuste e deverá ser de: | considerado na programação de R$1.021,31 ao mês e pagamentos no nos exercícios 2026 e 2027 R$12.255,72 ao ano Com base no efetivo pagamento, impacto | este a ser considerado na programação de | pagamentos do exercicio 2025. [ Pessoal O aumento de R$12.255,72 no exercício de | O impacto financeiro se dará quando do 2025, tomando como base a efetiva | efetivo repasse do reajuste e deverá ser concessão a partir de Janeiro/2025, não considerado no cálculo de pessoal dos implica em extrapolação dos limites com | exercicios 2026 e 2027. pessoal, pois o mesmo representa 0,03% da Receita Corrente Liquida (12/2024) sendo que o gasto com pessoal tomando-se como base 12/2024 foi de 2,42% e após o efetivo reajuste e cálculo ficará em 2,45%, ficando assim muito aquém dos limites estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000) que são: limite de alerta: 5,4%, limite prudencial: 5,7% e limite máximo de despesas com pessoal pelo poder legislativo municipal de 6% da Receita Corrente Liquida do Municipio. J Base Receita Corrente Líquida (ajustada para cálculos de limites com despesa de pessoal) 12/2024 45.943.082,75 Campo do Tenente, 24 de Janeiro de 2025 MARCELO MANHA dae o RAFAEL DE JESUS VENTURA [içtDE arm MARCELO VIANNA GURSKI VENTURA ja Presidente 8518681936 Dema Contador — CRCIPR 071525/0 2 DECLARAÇÃO (Ant. 16, Il da LC 101/00) Declaro para todos os fins e direitos admitidos e especialmente os fins do 8 1º do art. 14 e inciso Il do art. 16 e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei 001/2025, que “concede a revisão geral anual para adequação de vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Campo do Tenente - Pr, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes. Campo do Tenente, 28 de Janeiro de 2025. RAFAEL DE JESUS Erro VENTURA-08S 18681936 (NTE AT Sotnai eso RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente