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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE - PR.
native_id145

Autoria

Documents (1)

texto original #

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y PREFEITURA MUNICIPAL
1: CAMPO DO TENENTE
“Sto oo rueão
PROJETO DE LEI 005/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA
ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE - PR.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, no percentual de 4,83% (quatro
inteiros e oitenta e três centésimos por cento), sobre os valores dos
vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Campo do Tenente —
PR, conforme o indexador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, calculado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Campo do Tenente, PR, 31 de janeiro de 2025.
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Prefeito Municipal
socondê | ein 102 12025 Aprovado 2 1 Discussão: 76 1OLidois
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ss isso comerem comes
CNPJ 76.002.658/0001-02
www.campodotenente.pr.gov.br ES (41) 3620 1313
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! y PREFEITURA MUNICIPAL
“: CAMPO DO TENENTE
“Sumo no roentõo
MENSAGEM Nº 005/2025
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
( Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dos Ilustres membros dessa Casa de Leis,
“em regime especial de urgência”, o Projeto de Lei nº. 005/2025, que
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA ADEQUAÇÃO DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO DO TENENTE - PR”
A revisão geral anual tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo
da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários e tem previsão no
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, e no inciso X, do Art. 105, da Lei
Orgânica Municipal.
O percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser
aplicado indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do
mesmo poder, anualmente, na data-base estabelecida em lei, salvo àqueles
que possuem reajuste por lei específica.
Como anotado, a revisão geral anual apenas recompõe as perdas
inflacionárias, diferentemente do reajuste ou aumento de vencimentos que
ocorre quando há elevação da remuneração acima da inflação, ou seja, acima
do percentual da revisão geral anual, ou quando se promove modificação na
remuneração para determinados cargos fora da data-base.
SS
CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 36268 1313
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CAMPO DO TENENTE
y PREFEITURA MUNICIPAL
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Y
Conforme o entendimento formulado na ADI 5562/RS, a iniciativa do
projeto de lei para revisão geral anual é da competência do chefe do poder
executivo, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O projeto apresentado tem unicamente o objetivo de garantir a
manutenção dos valores de remuneração dos servidores nos índices da
redução provocada pela inflação, a fim de evitar a desvalorização salarial dos
servidores do legislativo.
Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei por
essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus mais sinceros votos
de estima e consideração.
Campo do Tenente - PR, 31 de janeiro de 2025.
=)
DD É
Prefeito Municipal
900, CENTRO
CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 3628 1313
p;
/
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal do Município de Cam; i
. po do Tenente, estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no art. 21, art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. estima, conforme 9
disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de Lei nº 001/2025 que concede
a revisão geral anual para adequação de vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de
Campo do Tenente - PR.
Impacto 2025 026
- - 2026 e 2027
Orçamentário O impacto estimado para a concessão de | O impacto Orçamentário se dará quando do
revisão geral anual do periodo Janeiro de | efetivo repasse do reajuste e deverá ser
2024 a Dezembro de 2024 aos servidores | considerado na execução do orçamento para
efetivos da Câmara Municipal de Campo do | os exercicios de 2026 e 2027.
Tenente conforme projeto de Lei 001/2025,
sendo que o aumento da verba ú
especifica se dará a partir da concessão,
será: R$1.021,31 ao mês (valor este
subdividido em R$707,06 como acréscimo
do valor da folha de pagamento dos
servidores efetivos já incluso valor de
quinquênio; R$58,92 como acréscimo na
provisão para pagamento de 13º salário,
R$19,64 como acréscimo na provisão para
pagamento de adicional de férias) e
aumento de encargos previdenciários no
valor de R$235,69 ao mês, totalizando
R$12.255,72 ao ano tomando como base a
folha de pagamento do mês de Janeiro do
| corrente ano, recursos estes que advirão do
| crédito do orçamento corrente.
Financeiro O impacto estimado para a concessão de | O impacto financeiro se dará quando do
recomposição inflacionária acima citada será | efetivo repasse do reajuste e deverá ser
de: | considerado na programação de
R$1.021,31 ao mês e pagamentos no nos exercícios 2026 e 2027
R$12.255,72 ao ano
Com base no efetivo pagamento, impacto
| este a ser considerado na programação de
| pagamentos do exercicio 2025.
[ Pessoal O aumento de R$12.255,72 no exercício de | O impacto financeiro se dará quando do
2025, tomando como base a efetiva | efetivo repasse do reajuste e deverá ser
concessão a partir de Janeiro/2025, não considerado no cálculo de pessoal dos
implica em extrapolação dos limites com | exercicios 2026 e 2027.
pessoal, pois o mesmo representa 0,03% da
Receita Corrente Liquida (12/2024) sendo
que o gasto com pessoal tomando-se como
base 12/2024 foi de 2,42% e após o efetivo
reajuste e cálculo ficará em 2,45%, ficando
assim muito aquém dos limites estipulados
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF
101/2000) que são: limite de alerta: 5,4%,
limite prudencial: 5,7% e limite máximo de
despesas com pessoal pelo poder legislativo
municipal de 6% da Receita Corrente
Liquida do Municipio.
J
Base Receita Corrente Líquida (ajustada para cálculos de limites com despesa de pessoal) 12/2024 45.943.082,75
Campo do Tenente, 24 de Janeiro de 2025 MARCELO MANHA dae o
RAFAEL DE JESUS VENTURA [içtDE arm MARCELO VIANNA GURSKI
VENTURA ja
Presidente 8518681936 Dema Contador — CRCIPR 071525/0 2
DECLARAÇÃO
(Ant. 16, Il da
LC 101/00)
Declaro para todos os fins e direitos admitidos e
especialmente os fins do 8 1º do art. 14 e inciso Il do art. 16 e
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de
Lei 001/2025, que “concede a revisão geral anual para
adequação de vencimentos dos cargos efetivos da Câmara
Municipal de Campo do Tenente - Pr, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias vigentes.
Campo do Tenente, 28 de Janeiro de 2025.
RAFAEL DE JESUS Erro
VENTURA-08S 18681936 (NTE AT Sotnai eso
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente

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