| Tipo | Projeto de Lei Origem Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL- REFIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR |
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e. | y y q PREFEITURA MUNICIPAL “5: CAMPO DO TENENTE “Sumo oo vento MENSAGEM Nº 007/2025 PROJETO DE LEI Nº 007/2025 À CÂMARA MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. 007/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTEI/PR". O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade obter do Poder legislativo, a autorização para que o Poder Executivo institua o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Município — REFIS, para regularização daqueles tributos vencidos e não quitados até o exercício financeiro de 2024. Destacamos que o referido programa de regularização fiscal, tem o objetivo de angariar recursos, eis que é incontroverso que vários Estados e muitos Municípios, a fim de amenizar os efeitos negativos na economia, estão propondo linhas de crédito, a prorrogação dos vencimentos dos seus tributos, entre outras medidas, que são essenciais neste momento. Com a referida Proposição Legislativa esta Administração busca regularizar a situação daqueles contribuintes que estão em débito com a Fazenda Pública Municipal e que, em virtude dos encargos, juros e multa pelo atraso, não reúnam condições para o pagamento à vista ou em parcelas, sem prejuízo do próprio sustento. aeiou os mirar (41) 3628 1313 CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br A Y PREFEITURA MUNICIPAL * CAMPO DO TENENTE > NStamo oo rombo Na propositura ora apresentada pretendemos oferecer oportunidades de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos em até 12 (doze) vezes, para contribuintes que aderirem até o dia 30 de maio de 2025, com descontos de 5% (cinco por cento) até 100% (cem por cento) nos juros e nas multas. Contudo, saliente-se que a municipalidade não propõe a renúncia de receita, haja vista que sobre o valor originário, continuará incidindo a correção monetária pelo índice oficial de inflação, de maneira que o valor devido pelo contribuinte e pertencente aos cofres públicos terá seu poder de compra preservado, ou seja, somente será concedido desconto nos juros e na multa moratória. Ademais, é importante salientar que a oportunidade oferecida aos contribuintes para quitarem seus débitos, trará como contrapartida um incremento na receita tributária do município, cujos valores poderão ser aplicados em benefícios e investimento desta Municipalidade. Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade, respeitando-se os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), notadamente ao que se refere o art. 1º, $ 1º, no tocante a renúncia de receita, uma vez que, como conforme salientado, disto não se trata. Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus mais sinceros votos de estima e consideração. Campo do Tenente - PR, 31 de janeiro de 2025. WEVERTON WILLIAN EEN Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA MIGUEL KOMARCHEWSKI — CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 3628 1313 PREFEITURA MUNICIPAL “SP: CAMPO DO TENENTE “Sumo vo rota 8 4º Os contribuintes que tenham aderido a qualquer parcelamento administrativo nos últimos cinco anos e que não tenham cumprido o pactuado, não poderão aderir ao REFIS. Art. 3º O débito tributário objeto do parcelamento sujeitar-se-á somente: | — À correção monetária do pedido em atraso, calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, acrescida ao principal devido na data do parcelamento; Il — Juros de 1% ao mês, sobre o valor da parcela em atraso. Ill — Multa de 2% sobre o valor-base. Art. 4º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal implica: | — Na confissão irrevogável e irrefutável dos débitos fiscais, Il — Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência dos já interpostos. Art. 5º A opção pelo REFIS pode ser feita em uma das seguintes modalidades de pagamento e parcelamento: | — Para pagamento à vista terá 100% (cem por cento) de desconto sobre os juros e multa; Il — Para parcelamento em duas ou três vezes terá 60% (sessenta por cento) de desconto sobre os juros e multa; enero Dim pomar proposal CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 3626 1313 PREFEITURA MUNICIPAL * CAMPO DO TENENTE 2 *Siuo no rogo =. ll — Para parcelamento em quatro ou cinco vezes terá 40% (quarenta por cento) de desconto sobre os juros e multa; IV — Para parcelamento em seis ou sete vezes terá 30% (trinta por cento) de desconto sobre os juros e multa; V — Para parcelamento em oito ou nove vezes terá 20% (vinte por cento) de desconto sobre os juros e multa; VI — Para parcelamento em dez ou onze vezes terá 10% (dez por cento) de desconto sobre os juros e multa; e VII — Para parcelamento em doze vezes terá 5% (cinco por cento) de desconto sobre os juros e multa. Art. 6º O parcelamento será revogado: | — Pela inadimplência por 02 (duas) parcelas consecutivas ou não do pagamento integral das parcelas; Il — Pela inadimplência do pagamento do imposto devido relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo; Ill — Pela ocorrência de qualquer dos casos previstos no artigo 1.425 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo único. A revogação do parcelamento, nos casos previstos nos incisos deste artigo será levada a termo independentemente de aviso, interpelação ou notificação, e implicará na exigência do saldo devedor do débito tributário, com MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE - ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.002.658/0001-02 AVENIDA MIGUEL KOMARCHEWSKI, 900, CENTR www.campodotenente.pr.gov.br ES (41) 3620 1313 PREFEITURA MUNICIPAL 1» CAMPO DO TENENTE “Stumo so rosto os acréscimos legais devidos, que se fará por meio de inscrição em dívida ativa e a consequente cobrança pela via extrajudicial ou judicial, conforme o caso. Art. 7º O prazo para adesão ao Programa, a ser expressamente requerido junto à Divisão de Tributação e Cadastro Econômico da Prefeitura Municipal, encerrar-se-á em 30 de maio de 2025. Art. 8º O Programa de Recuperação Fiscal não abrange débitos relativos a dividas não tributárias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo do Tenente - PR, 31 de janeiro de 2025. NA WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal (Conan gg ra CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenento.pr.gov.br (41) 3626 1313 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE ESTADO DO PARANÁ Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax. 41-628-131383.870-000 —- Campo do Tenente — PR CNPJ 76.002.658/0001-02 ERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO O Município de Campo Do Tenente/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 cle art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro, ato do Projeto de Lei Nº 007/2025, súmula “ INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR”. Ato: Projeto de Lei 007/2025. n , Impacto 2025 | 2026 e 2027 O impacto Orçamentário se dará |O impacto Orçamentário se quando da aprovação do Projeto |dará quando da aprovação de Lei a ser incluído nos|do Projeto de Lei orçamentos de 2025 e, em considerado nos orçamentos conformidade com as Leisjparaos exercícios de 2026 e Orçamentárias e seus limites |2027 e, e em conformidade definidos com as Leis Orçamentárias e seus limites definidos. O impacto financeiro deve ser/O impacto financeiro deve considerado na programação de |ser considerado na pagamento nos exercícios de | programação de pagamento 2025 e, em conformidade com a |nos exercícios de 2026 e Lei Orçamentária. 2027 e, em conformidade Lo com a Lei Orçamentária. r O impacto da possível renúncia O impacto da possível de receita se revela no ato da renúncia de receita se revela arrecadação que deverá olno ato da arrecadação O Renúncia de município propor a forma de |município devera propor a Receita compensação do valor a serlforma de compensação do concedido de benefício, em valor a ser concedido de conformidade com as Leis | benefício, em conformidade Orçamentárias e seus limites |com as Leis Orçamentárias “| definidos. e seus limites definidos. Orçamentário Financeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE CAMPO DO TENENTE ESTADO DO PARANÁ Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro - Fone/Fax. 41-628-131383.870-000 - Campo do Tenente - PR CNPJ 76.002.658/0001-02 Forma de compensação execução fiscal dos tributos em dívida ativa e não inclusão dos valores da possível renúncia de receita na estimativa de receita Compensação |do município não afetando as metas fiscais, em conformidade com as Leis Orçamentárias e seus limites definidos. Forma de compensação execução fiscal dos tributos em dívida ativa e não inclusão dos valores da possível renúncia de receita na estimativa de receita do município não afetando as metas fiscais, em conformidade com as Leis Orçamentárias e seus limites definidos. Campo do Tenente, 18 de fevereiro de 2025. pn qm tas re RS WEVERTON WILLIAN VIZENTIN EDERALDO DIAS DOS SANTOS Prefeito Municipal Contador — CRC — 53.884-01 - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE a ESTADO DO PARANÁ v. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax: 41-628-131383.870-000 — Campo do Tenente — PR CNPJ 76.002.658/0001-02 E MIMI aa DECLARAÇÃO (Art. 16, Il da LC 101/00) Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do inciso Il do art. 16 e art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, para fins do Projeto de nº 007/2025, Sumula: “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, Campo do Tenente, 18 de fevereiro de 2025. WEVERTON WILLIAM VIZENTIN “ [rorumadar docas cas em Qsuaro WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal