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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL- REFIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR
native_id147

Autoria

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e. | y
y q PREFEITURA MUNICIPAL
“5: CAMPO DO TENENTE
“Sumo oo vento
MENSAGEM Nº 007/2025
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei nº. 007/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
— REFIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTEI/PR".
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade
obter do Poder legislativo, a autorização para que o Poder Executivo institua o
Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Município — REFIS, para
regularização daqueles tributos vencidos e não quitados até o exercício
financeiro de 2024.
Destacamos que o referido programa de regularização fiscal, tem o
objetivo de angariar recursos, eis que é incontroverso que vários Estados e
muitos Municípios, a fim de amenizar os efeitos negativos na economia, estão
propondo linhas de crédito, a prorrogação dos vencimentos dos seus tributos,
entre outras medidas, que são essenciais neste momento.
Com a referida Proposição Legislativa esta Administração busca
regularizar a situação daqueles contribuintes que estão em débito com a
Fazenda Pública Municipal e que, em virtude dos encargos, juros e multa pelo
atraso, não reúnam condições para o pagamento à vista ou em parcelas, sem
prejuízo do próprio sustento.
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(41) 3628 1313
CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br
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* CAMPO DO TENENTE
> NStamo oo rombo
Na propositura ora apresentada pretendemos oferecer oportunidades de
pagamento à vista ou parcelamento dos débitos em até 12 (doze) vezes, para
contribuintes que aderirem até o dia 30 de maio de 2025, com descontos de
5% (cinco por cento) até 100% (cem por cento) nos juros e nas multas.
Contudo, saliente-se que a municipalidade não propõe a renúncia de
receita, haja vista que sobre o valor originário, continuará incidindo a correção
monetária pelo índice oficial de inflação, de maneira que o valor devido pelo
contribuinte e pertencente aos cofres públicos terá seu poder de compra
preservado, ou seja, somente será concedido desconto nos juros e na multa
moratória.
Ademais, é importante salientar que a oportunidade oferecida aos
contribuintes para quitarem seus débitos, trará como contrapartida um
incremento na receita tributária do município, cujos valores poderão ser
aplicados em benefícios e investimento desta Municipalidade.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em
conformidade com o Princípio da Legalidade, respeitando-se os ditames da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), notadamente ao
que se refere o art. 1º, $ 1º, no tocante a renúncia de receita, uma vez que,
como conforme salientado, disto não se trata.
Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei por
essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus mais sinceros votos
de estima e consideração.
Campo do Tenente - PR, 31 de janeiro de 2025.
WEVERTON WILLIAN EEN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE - ESTADO DO PARANÁ AVENIDA MIGUEL KOMARCHEWSKI
—
CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br (41) 3628 1313
PREFEITURA MUNICIPAL
“SP: CAMPO DO TENENTE
“Sumo vo rota
8 4º Os contribuintes que tenham aderido a qualquer parcelamento
administrativo nos últimos cinco anos e que não tenham cumprido o pactuado,
não poderão aderir ao REFIS.
Art. 3º O débito tributário objeto do parcelamento sujeitar-se-á somente:
| — À correção monetária do pedido em atraso, calculados pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, acrescida ao principal devido na data
do parcelamento;
Il — Juros de 1% ao mês, sobre o valor da parcela em atraso.
Ill — Multa de 2% sobre o valor-base.
Art. 4º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal implica:
| — Na confissão irrevogável e irrefutável dos débitos fiscais,
Il — Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou
judicial, bem como a desistência dos já interpostos.
Art. 5º A opção pelo REFIS pode ser feita em uma das seguintes modalidades
de pagamento e parcelamento:
| — Para pagamento à vista terá 100% (cem por cento) de desconto sobre os
juros e multa;
Il — Para parcelamento em duas ou três vezes terá 60% (sessenta por cento)
de desconto sobre os juros e multa;
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CNPJ 76.002.658/0001-02
www.campodotenente.pr.gov.br
(41) 3626 1313
PREFEITURA MUNICIPAL
* CAMPO DO TENENTE
2 *Siuo no rogo =.
ll — Para parcelamento em quatro ou cinco vezes terá 40% (quarenta por
cento) de desconto sobre os juros e multa;
IV — Para parcelamento em seis ou sete vezes terá 30% (trinta por cento) de
desconto sobre os juros e multa;
V — Para parcelamento em oito ou nove vezes terá 20% (vinte por cento) de
desconto sobre os juros e multa;
VI — Para parcelamento em dez ou onze vezes terá 10% (dez por cento) de
desconto sobre os juros e multa; e
VII — Para parcelamento em doze vezes terá 5% (cinco por cento) de desconto
sobre os juros e multa.
Art. 6º O parcelamento será revogado:
| — Pela inadimplência por 02 (duas) parcelas consecutivas ou não do
pagamento integral das parcelas;
Il — Pela inadimplência do pagamento do imposto devido relativo a fatos
geradores ocorridos após a formalização do acordo;
Ill — Pela ocorrência de qualquer dos casos previstos no artigo 1.425 do Código
Civil Brasileiro.
Parágrafo único. A revogação do parcelamento, nos casos previstos nos incisos
deste artigo será levada a termo independentemente de aviso, interpelação ou
notificação, e implicará na exigência do saldo devedor do débito tributário, com
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.002.658/0001-02
AVENIDA MIGUEL KOMARCHEWSKI, 900, CENTR
www.campodotenente.pr.gov.br ES (41) 3620 1313
PREFEITURA MUNICIPAL
1» CAMPO DO TENENTE
“Stumo so rosto
os acréscimos legais devidos, que se fará por meio de inscrição em dívida ativa
e a consequente cobrança pela via extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
Art. 7º O prazo para adesão ao Programa, a ser expressamente requerido
junto à Divisão de Tributação e Cadastro Econômico da Prefeitura Municipal,
encerrar-se-á em 30 de maio de 2025.
Art. 8º O Programa de Recuperação Fiscal não abrange débitos relativos a
dividas não tributárias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo do Tenente - PR, 31 de janeiro de 2025.
NA
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
(Conan gg ra
CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenento.pr.gov.br (41) 3626 1313
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
ESTADO DO PARANÁ
Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax. 41-628-131383.870-000 —- Campo do Tenente — PR
CNPJ 76.002.658/0001-02
ERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O Município de Campo Do Tenente/PR em cumprimento ao disposto no art. 21
cle art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o
disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro, ato do Projeto de Lei Nº
007/2025, súmula “ INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR”.
Ato: Projeto de Lei 007/2025. n ,
Impacto 2025 | 2026 e 2027
O impacto Orçamentário se dará |O impacto Orçamentário se
quando da aprovação do Projeto |dará quando da aprovação
de Lei a ser incluído nos|do Projeto de Lei
orçamentos de 2025 e, em considerado nos orçamentos
conformidade com as Leisjparaos exercícios de 2026 e
Orçamentárias e seus limites |2027 e, e em conformidade
definidos com as Leis Orçamentárias
e seus limites definidos.
O impacto financeiro deve ser/O impacto financeiro deve
considerado na programação de |ser considerado na
pagamento nos exercícios de | programação de pagamento
2025 e, em conformidade com a |nos exercícios de 2026 e
Lei Orçamentária. 2027 e, em conformidade
Lo com a Lei Orçamentária.
r O impacto da possível renúncia O impacto da possível
de receita se revela no ato da renúncia de receita se revela
arrecadação que deverá olno ato da arrecadação O
Renúncia de município propor a forma de |município devera propor a
Receita compensação do valor a serlforma de compensação do
concedido de benefício, em valor a ser concedido de
conformidade com as Leis | benefício, em conformidade
Orçamentárias e seus limites |com as Leis Orçamentárias
“| definidos. e seus limites definidos.
Orçamentário
Financeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE
CAMPO DO TENENTE
ESTADO DO PARANÁ
Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro - Fone/Fax. 41-628-131383.870-000 - Campo do Tenente - PR
CNPJ 76.002.658/0001-02
Forma de compensação
execução fiscal dos tributos em
dívida ativa e não inclusão dos
valores da possível renúncia de
receita na estimativa de receita
Compensação |do município não afetando as
metas fiscais, em conformidade
com as Leis Orçamentárias e
seus limites definidos.
Forma de compensação
execução fiscal dos tributos
em dívida ativa e não
inclusão dos valores da
possível renúncia de receita
na estimativa de receita do
município não afetando as
metas fiscais, em
conformidade com as Leis
Orçamentárias e seus limites
definidos.
Campo do Tenente, 18 de fevereiro de 2025.
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WEVERTON WILLIAN VIZENTIN EDERALDO DIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal Contador — CRC — 53.884-01
- PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
a ESTADO DO PARANÁ
v. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax: 41-628-131383.870-000 — Campo do Tenente — PR
CNPJ 76.002.658/0001-02
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DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do inciso Il do
art. 16 e art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, para fins do Projeto
de nº 007/2025, Sumula: “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL —
REFIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes,
Campo do Tenente, 18 de fevereiro de 2025.
WEVERTON WILLIAM VIZENTIN “
[rorumadar docas cas em Qsuaro
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal

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